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6263665 #
Numero do processo: 10945.721263/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008 Ementa: EMBARGOS. SANEAMENTO. NECESSIDADE. Presentes circunstâncias autorizadoras da admissibilidade do recurso manejado, cumpre à autoridade administrativa julgadora atuar no sentido de apreciar o mérito das razões aportadas ao processo. No caso vertente, em que não foram identificados motivos capazes de emprestar efeitos infringentes ao julgado, a decisão contestada, acrescida dos pronunciamentos saneadores, deve ser ratificada.
Numero da decisão: 1301-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para, no mérito, NEGAR-LHES provimento. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Gonçalo Bonet Allage, OAB/PR nº 22.804. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6232415 #
Numero do processo: 10384.720240/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES EFETUADAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. VALORES SUPERIORES AO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. Nada há que ser acrescido à decisão de primeira instância, a qual reconheceu, em favor da interessada, direito creditório correspondente exatamente à diferença entre o valor pleiteado e aquele já reconhecido pela Autoridade Tributária de origem. Irrelevante que tenham sido identificadas outras retenções, em valor superior ao pedido, para as quais inexiste registro contábil ou qualquer outra informação. Não se pode reconhecer direito creditório em valor superior ao pedido. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES EFETUADAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Nada há que ser acrescido à decisão de primeira instância, a qual reconheceu, em favor da interessada, direito creditório correspondente exatamente à diferença entre o valor declarado pelas fontes pagadoras em DIRF e aquele já reconhecido pela Autoridade Tributária de origem. A ausência do comprovante de retenção e a falta dos documentos que devem lastrear os registros contábeis no livro Razão impedem o reconhecimento do direito creditório em valor superior ao que consta em DIRF.
Numero da decisão: 1301-001.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6323562 #
Numero do processo: 19515.721499/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/07/2012 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS. ARTS. 11 E 12 DA LEI nº 8.218/1991. INAPLICABILIDADE DO ART. 57 DA MP 2.158-35/2001. Em caso de descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo art. 11 da Lei nº 8.218/1991 aplicam- se as penalidades estabelecidas no art. 12 do mesmo diploma legal. As penalidades de que trata o art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, mesmo após as modificações introduzidas pela Lei nº 12.766/2012, se aplicam exclusivamente ao descumprimento de obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999, o que não é o caso dos presentes autos. A obrigação acessória criada pelo art. 11 da Lei nº 8.218/1991 não se confunde com aquela criada pela IN RFB nº 787/2007, com base na delegação de competência do art. 16 da Lei nº 9.779/1999. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO NÃO ENFRENTADA. OMISSÃO INEXISTENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA O julgador não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.
Numero da decisão: 1301-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Helio Eduardo de Paiva Araujo e Gilberto Baptista, que davam provimento. O Conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araujo fará declaração de voto. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6129123 #
Numero do processo: 16707.003384/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora. Da mesma forma, em relação ao Pis e a Cofins, o período de março de 1999 a novembro de 2000, deve ser reconhecida a decadência dessas contribuições sociais, visto que sua forma de apuração é mensal. Entendimento sufragado pelo STJ em sede de Recurso Especial com efeito repetitivo (RESP nº 973.733/SC). ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES À FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 530, INCISO III, DO RIR. A não apresentação dos livros fiscais obrigatórios impõe a necessidade do arbitramento na apuração do tributo devido, conforme dispõe o artigo 530, inciso III, do CTN. Ausência de escrituração regular. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, INCISO 1, DO CTN. INTERESSE COMUM NO FATO JURÍDICO TRIBUTADO. Nos termos do artigo 124, inciso I, do CTN, são solidariamente responsáveis pelo débito fiscal aqueles que possuem interesse comum no fato jurídico tributado. Comprovado que os solidários geriram a empresa autuada, se apropriando de valores sacados da empresa que se encontravam formalmente em nome de laranjas, há que reconhecer a solidariedade. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO E AGRAVAMENTO. REDUÇÃO DA MULTA DE 225% PARA 150% PARA OS SOLIDÁRIOS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA FISCALIZAÇÃO. A multa qualificada e agrava decorrem da existência de fraude e da omissão da contribuinte em não atender as intimações fiscais. A multa de 225% somente deve ser aplicada à autuada, não se estendendo aos solidários, por falta de notificação ou intimação fiscal quanto às informações e documentos exigidos.
Numero da decisão: 1201-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em DAR provimento parcial aos Recursos Voluntários, para: i) preliminarmente, por unanimidade de votos, RECONHECER a decadência quanto ao IRPJ e CSLL relativo ao ano-calendário de 1999 e os 1º, 2º e 3º trimestres de 2000, bem como em relação ao Pis e Cofins relativo ao período de março de 1999 a novembro de 2000 e; ii) no mérito: a) por maioria de votos, MANTER a incidência dos tributos e a solidariedade dos recorrentes, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que entende pela nulidade do Termo de Solidariedade Passiva, por ser competência da Procuradoria da Fazenda Nacional na fase de execução e; b) por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de 225% para 150%; e c) por voto de qualidade, RECONHECER a incidência dos juros sobre a multa, vencidos o Relator e os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Júnior, e designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6281427 #
Numero do processo: 19515.722905/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 SOBRESTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. Inócua a suspensão do processo se eventual decisão desfavorável ao sujeito passivo em ação rescisória somente constituiria perda passível de dedução futura, sem afetar as bases de cálculo autuadas. AÇÃO RESCISÓRIA. EFICÁCIA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. Encerrado o período de apuração, a incidência tributária alcança os fatos ocorridos em razão de decisão judicial favorável ao sujeito passivo e do recebimento parcial do correspondente precatório. Eventual rescisão da decisão judicial constituirá fato novo que afetará as apurações futuras, sem qualquer eficácia retroativa que possa desconstituir lançamento regularmente formalizado a partir dos fatos geradores consumados enquanto válida a decisão judicial. DESAPROPRIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. IRPJ. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.460/SP. Correta a decisão que afasta exigência de IRPJ sobre ganho de capital auferido em razão de desapropriação, observando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.116.460/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), entendeu que a indenização decorrente de desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, não encerra ganho de capital, tendo-se em vista que a propriedade é transferida ao Poder Público por valor justo e determinado pela Justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. CSLL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INCIDÊNCIA. Ainda que a indenização corresponda ao valor justo do bem desapropriado, há ganho de capital a ser acrescido ao lucro tributável se o valor recebido é superior ao seu custo contábil. JUROS COMPENSATÓRIOS. LUCROS CESSANTES. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA. Integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores recebidos a título de juros compensatórios destinados a indenizar lucros cessantes decorrentes da ocupação antecipada do imóvel pelo Poder Público. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. Cancela-se a exigência se o lançamento não explicita a qual título seria cabível a incidência de Contribuição ao PIS e de COFINS sobre lucros cessantes. EXCLUSÕES DO LUCRO LÍQUIDO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. EXCLUSÃO SUPERIOR AO INCREMENTO POSITIVO DO LUCRO CONTÁBIL. Mantém-se a base tributável apurada no ano-calendário 2008 se a contribuinte não logra provar que o resultado contábil foi majorado em valor equivalente à exclusão promovida no período. ADIÇÕES E EXCLUSÕES INCOMPATÍVEIS COM OS VALORES COMPUTADOS NO RESULTADO CONTÁBIL. Restabelece-se a base tributável se a justificativa apresentada pela contribuinte é incompatível com seu procedimento de anular, na apuração do lucro tributável, as receitas e despesas decorrentes da operação de desapropriação, mormente tendo em conta que os custos não adicionados foram considerados na apuração, pela autoridade lançadora, do valor tributável decorrentes daquela operação. REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. Cancela-se a exigência se não foi apurado o destino dado à contrapartida do aumento de valor do bem no momento de sua reavaliação. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS. Cancela-se a exigência na proporção dos prejuízos fiscais e bases negativas restabelecidos em razão da reversão de parte das infrações imputadas à contribuinte. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1302-001.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR o pedido de sobrestamento, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à exigência de IRPJ sobre o ganho de capital em desapropriação; 3) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de CSLL sobre o ganho de capital em desapropriação, divergindo os Conselheiros Eduardo de Andrade, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às exigências sobre lucros cessantes, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à falta de exclusões; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativo à realização da reserva de reavaliação; 7) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de compensação de prejuízos e bases negativas, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix que negavam provimento ao recurso de ofício e davam provimento ao recurso voluntário; 8) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício, votando pelas conclusões a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio e divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6123185 #
Numero do processo: 10283.721454/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente ) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Fábio Nieves Barreira - Relator. (assinado digitalmente ) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar a Resolução. Participaram do julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Fábio Nieves Barreira, Marcos Shigueo Takata, Luiz Tadeu Matosinho Machado, André Mendes Moura e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Ausente justificadamente o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 25/08/2015. Relatório
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

6323525 #
Numero do processo: 10510.720657/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Descabe a alegação de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais e o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, tendo como base de cálculo a receita omitida, quando a escrituração contábil a que estiver obrigada a Contribuinte não for apresentada mesmo que tenha sido intimada para tal. SIMPLES. IRPJ/CSLL. EXCLUSÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO. Excluída do Simples, a falta de escrituração contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real, bem assim a escrituração financeira (livro caixa) considerada imprestável implica no arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. A Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. Verificado pelo agente fiscal que o contribuinte incorreu em uma conduta dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, é obrigatória a aplicação da multa qualificada, nos termos da Lei.
Numero da decisão: 1401-001.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso apenas para desqualificar a multa de 150% (cento e cinqüen6ta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6123190 #
Numero do processo: 16682.721057/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO DE GRANDES CONTRIBUINTES. DELEGACIA ESPECIALIZADA. MONITORAMENTO PRÓXIMO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. A criação de normas específicas de acompanhamento diferenciado dos grandes contribuintes somada à existência de Delegacias Especializadas da Receita Federal cuja missão é o monitoramento e fiscalização de tais contribuintes, demanda processo de fiscalização mais próximo e efetivo por parte da fiscalização. O envio sistemático de intimações pelo correio para endereço sabidamente desatualizado, configura clara inobservância do Princípio da Eficiência que deve reger os atos dos agentes públicos. ARBITRAMENTO DO LUCRO. MEDIDA EXCEPCIONAL E EXTREMA. AUSÊNCIA DE CAUTELA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. É dominante a jurisprudência deste Conselho no sentido de que o arbitramento do lucro é medida extrema que deve ser precedida de trabalho efetivo da fiscalização na busca de informações que levem à identificação da base tributável do contribuinte. O arbitramento do lucro originado na falta de resposta às intimações reiteradamente enviadas pelo correio para endereço que já era de ciência da fiscalização ser desatualizado, mostra ausência de cautela da fiscalização. Nesta hipótese, lançamento fiscal que soma centenas de milhões de Reais, revela-se desproporcional à conduta do contribuinte em clara desobediência do Princípio da Proporcionalidade, devendo ser cancelado. CSLL. REFLEXO. Aplicam-se à CSLL os mesmo fundamentos utilizados na análise do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR as preliminares de nulidade do mandado de procedimento fiscal e de incompetência da autoridade autuante, e, no mérito, por unanimidade de votos, em CONSIDERAR válidas as intimações fiscais, e, pelo voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso voluntário, para CANCELAR os lançamentos tributários por ser inválido o arbitramento, vencidos os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida (relator) e Rafael Correia Fuso, que votou pelas conclusões. E, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício; o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior votou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. O Conselheiro Marcelo Cuba Netto apresentará declaração de voto. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO – Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Relator (documento assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6233436 #
Numero do processo: 15504.011547/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6127481 #
Numero do processo: 14098.000209/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Em se tratando de consectário do tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial começa a fluir da ocorrência do fato gerador se existir pagamento antecipado. Caso ainda não transcorrido o prazo de cinco anos, não há que se falar em decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, ainda que haja pagamento antecipado. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos com base no lucro arbitrado. Esta apuração de ofício, todavia, não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de CSLL e de COFINS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1401-001.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator) e Maurício Pereira Faro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente em Exercício e Redator para Formalização do Voto Vencedor (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator para Formalização do Voto Vencido Considerando que o relator à época do Julgamento Sergio Luiz Bezerra Presta e o redator designado para o voto vencedor Carlos Mozart Barreto Vianna não compõem o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, em 15/09/2015, o Presidente em Exercício à época do julgamento Antônio Bezerra Neto será responsável pela formalização do voto vencedor, e o Presidente da 4ª Câmara André Mendes de Moura pela formalização do voto vencido. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Mozart Barreto Vianna, Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA