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5395615 #
Numero do processo: 13984.901372/2009-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, CONVERTER o julgamento EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5454150 #
Numero do processo: 19515.003291/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. Os rendimentos das aplicações financeiras de que trata o artigo 67 da Lei nº 8.981/95, produzidos a partir de 1º de janeiro de 1995, poderão ser excluídos do lucro real, para efeito de incidência do adicional do Imposto de Renda, desde que devidamente comprovados. Não apresentados os elementos solicitados no curso do procedimento fiscal e na diligência realizada, cabe manter a autuação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2006, 2007 SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar em nulidade da decisão quando o ato foi proferido por autoridade fiscal competente e não se verificou qualquer elemento que caracterizasse o cerceamento do direito de defesa do interessado. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1202-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer os documentos apresentados na sessão de julgamento e em rejeitar a proposta de diligência, reconhecendo a incidência do juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Viviane Vidal Wagner. E por unanimidade de votos, acordam os membros do colegiado em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e do acórdão de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5349504 #
Numero do processo: 16327.000589/2007-88
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Denúncia Espontânea. Exclusão da Multa de Mora: De acordo com sólida jurisprudência firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, resta configurada a denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) no caso em que o contribuinte efetua o pagamento do débito antes de constituí-lo previamente em DCTF. (Recurso Especial nº. 962.379 - RS (2007/0142868-9) - Trânsito: 30/04/2009)
Numero da decisão: 1801-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5371048 #
Numero do processo: 10670.721649/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 LIMITES DA COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988. APTIDÃO DA LEI Nº 8.212, DE 1991, PARA A EXIGÊNCIA DA CSLL. O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado a contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988, não impede que a exação seja exigível com base em norma legal superveniente que tenha alterado substancialmente os aspectos da hipótese de incidência. A Lei nº 8.212, de 1991, constitui fundamento legal apto para exigir a CSLL de contribuintes que se acham desobrigados, por decisão judicial definitiva, de cumprir a Lei nº 7.689, de 1988. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO FISCO. Lançamento anterior ao Parecer PGFN/CRJ nº 492, de 30/03/2011, comprova atuação do fisco. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas.
Numero da decisão: 1101-001.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à exigência principal, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que deu provimento parcial ao recurso de ofício, e a Conselheira Cristiane Silva Costa, que negou provimento ao recurso de ofício; e 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri , Joselaine Boeira Zatorre e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI

5346868 #
Numero do processo: 14120.000117/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CHEQUES DEVOLVIDOS. EXCLUSÃO. Correta a decisão que exclui, da base tributável, valores correspondentes a cheques depositados, mas devolvidos. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DUPLICIDADE. EXCLUSÃO. Correta a decisão que exclui os valores indevidamente exigidos em razão de duplicação da base tributável. MULTA QUALIFICADA. A majoração da multa de ofício ao percentual de 150% depende de prova dos fatos que compõem a acusação fiscal.
Numero da decisão: 1101-001.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida; 2) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada de ofício pelo Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que restou vencido; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de ofício e voluntário relativamente ao principal exigido; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à qualificação da multa de ofício, divergindo o Conselheiro José Sérgio Gomes e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negavam provimento ao recurso; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5349484 #
Numero do processo: 11080.900289/2005-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1a. instância, para se pronunciar sobre o direito creditório reivindicado no PERDCOMP e sobre a homologação da compensação pleiteada, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5349499 #
Numero do processo: 19515.000734/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se conhecem dos embargos apresentados por não preencherem os requisitos de admissibilidade, uma vez inexistente a omissão alegada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO COM AS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhecem de embargos cuja contradição apontada reside entre os elementos dos autos e à decisão embargada. O objetivo dos embargos é a revelação do verdadeiro sentido da decisão, não se prestando, a corrigir eventual decisão incorreta. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRECIAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA. PRECLUSÃO. Se os elementos novos apresentados referem-se aos fatos e razões discutidas no âmbito do processo em todas as suas fases e não foi demonstrada pela recorrente qualquer impossibilidade de força maior para sua apresentação oportuna, não cabe ao colegiado, em sede de embargos, reavaliar as provas dos autos em face dos novos documentos, tendo em vista a ocorrência de preclusão.
Numero da decisão: 1302-001.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcelo de Assis Guerra, Hélio Eduardo de Paiva Araujo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5418690 #
Numero do processo: 10469.729813/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5440757 #
Numero do processo: 13603.723111/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 173, INCISO I DO CTN. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC. O fato gerador da tributação pelo IRPJ e pela CSLL ocorre na apuração do ganho de capital quando da integralização do capital social. Termo inicial para contagem do prazo decadencial em 2005, quando da utilização como ágio amortizável, decorrente da reserva de avaliação de 2004. Nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN, a contagem do prazo inicial na ausência de pagamento antecipado do tributo deve iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento de ofício. Entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 973.733/SC. RESERVA DE ÁGIO - INEXISTÊNCIA SE CONSIDERADA A VALIDADE JURÍDICA DO ÁGIO Se é desconsiderada a validade jurídica e econômica do ágio, diante da inexistência de conteúdo econômico ou jurídico nas operações consideradas pela fiscalização, inexiste base ou fato tributável. Em contrapartida, se considerada a validade do ágio, não há que se falar na realização de reserva de ágio. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a única hipótese de incidência, precisamente a falta de pagamento dos tributos lançamentos, a aplicação da multa de ofício, cumulatividade com a multa isolada, configura dupla penalização pelo mesmo fato. INCIDÊNCIA DE JUROS PELA TAXA SELIC SOBRE MULTA DE OFÍCIO Jurisprudência pacificada deste Conselho Administrativo no sentido de afastar a incidência de juros de mora sobre multa de ofício, devendo incidir somente sobre o valor do tributo devido.
Numero da decisão: 1202-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5376661 #
Numero do processo: 10840.720447/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o Termo de Encerramento Fiscal apresenta descrição detalhada do procedimento com devido respaldo e vinculação ao enquadramento legal mencionado Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Correta a imputação da multa de ofício na modalidade qualificada quando o sujeito passivo presta declaração falsa à autoridade fiscal com vistas a manter –se em modalidade de tributação favorecida.
Numero da decisão: 1402-001.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO