Sistemas: Acordãos
Busca:
6669314 #
Numero do processo: 19515.720792/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. COMPROVAÇÃO. Na apuração do resultado na alienação de imóvel integrante do ativo circulante, a composição do custo de aquisição pode ser exigida respeitado o prazo quinquenal. Além desse período, o valor total do custo informado na DIPJ deve ser tido como fidedigno se corroborado nos balanços da pessoa jurídica. A aplicação do art. 37, da Lei nº 9.430/96 deve ser direcionada a situações nas quais o impacto do fato em períodos posteriores seja inevitável por decorrência legal. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Por se tratar de lançamento reflexo, aplica-se à CSLL o resultado do julgamento referente à exigência tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6671516 #
Numero do processo: 10865.900225/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO PERQUIRIR DIREITO CREDITÓRIO O evento da decadência veda as atividades inerentes ao ato de lançamento, no que toca à verificação da ocorrência do fato gerador, à determinação da matéria tributável, ao cálculo do montante do tributo devido, etc. Deste modo, realmente não há que se pensar em adição de receitas omitidas, glosa de despesas, alteração em coeficientes de apuração ou alíquota, etc. Mas o que se discute especificamente neste processo é a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, e, para isso, considero perfeitamente possível averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que o geraram, notadamente pelo fato do Fisco está dentro do quinquídio legal para análise do pedido de compensação formulado pelo contribuinte, nos termos do §5º, do art.74 da Lei n.º 9.430/96. COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E/OU PEDIDO Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração e/ou pedido, deve a verdade material prevalecer sobre a formal. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. RECONHECIMENTO COMO SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE As estimativas mensais, quer calculadas sobre base estimada, quer a partir de balanços ou balancetes de suspensão ou redução, não são extintivas do crédito tributário, vez que constituem mera antecipação do tributo a ser apurado ao final do ano-calendário. Dessa forma, sendo mera antecipação, não há que se falar em pagamento indevido ou a maior passível de repetição. Assim, trataremos o presente caso como compensação de saldo negativo do IRPJ, pois o mero erro formal do Contribuinte em indicar nos PER/DCOMP os recolhimentos individuais de estimativa em vez de indicar o saldo negativo formado pelo conjunto destas mesmas estimativas, não é fator impeditivo do reconhecimento do seu direito creditório como tal (saldo negativo), razão pela qual também há que se negar a incidência de juros de mora a partir do pagamento indevido, mas sim a partir de 1 de janeiro de 2002.
Numero da decisão: 1302-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência suscitada, e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6646384 #
Numero do processo: 19515.008127/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 LANÇAMENTO. NULIDADE. VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PARTE NÃO AFETADA PELO VÍCIO. Subsiste o lançamento tributário, mesmo na hipótese de nulidade de uma de suas partes, se o vício não afetar a totalidade do ato administrativo. LANÇAMENTO. INOVAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. A inovação do lançamento pelo órgão julgador só ocorre quando há modificação da matéria fática e dos fundamentos jurídicos. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, existindo o pagamento a que se refere o caput do art. 150 do CTN, o termo inicial do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES DEPOSITADOS. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. O lançamento de crédito tributário, baseado em depósitos bancários, é insubsistente quando, mediante documentação hábil, se comprova a origem dos valores depositados. REGISTRO CONTÁBIL. REDUÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. OMISSÃO DE RECEITAS. É cabível o lançamento por omissão de receitas quando o contribuinte não consegue comprovar documentalmente os registros contábeis que afetam o resultado do período, seja diminuindo o lucro ou aumentando o prejuízo. IMPOSTO DE RENDA. LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESES DEFINIDAS NA LEI. VÍCIOS PONTUAIS DA ESCRITA CONTÁBIL. O lucro arbitrado é forma de apuração da base de cálculo do IRPJ que só é admitida nas hipóteses taxativamente previstas na lei, entre as quais não se incluem vícios pontuais que não tornem imprestável a escrita contábil. IRPJ. LUCRO REAL. PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. A apuração da base de cálculo do IRPJ pelo lucro real impõe a incidência não cumulativa do PIS. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DEDUÇÃO. O Imposto de Renda retido na fonte, ou recolhido pelo próprio contribuinte, tem natureza de antecipação e, assim, deve ser deduzido do valor do imposto lançado, se tal dedução não tiver sido feita quando do lançamento. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. MESMA DECISÃO. Quando os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, (1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; (2) DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: (a) por unanimidade, reconhecer a decadência para PIS e COFINS nos períodos de janeiro a novembro de 2003; (b) por unanimidade, admitir que o imposto de renda retido na fonte seja deduzido do IRPJ lançado; (c) por maioria de votos, afastar a infração referente a depósitos bancários, vencidos, neste ponto, os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que mantinham esta exigência; e (d) no que se refere às outras duas infrações, NEGAR provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o Relator Conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior. Designado redator ad hoc (Portaria CARF nº 107/2016) o Conselheiro Roberto Silva Júnior. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Redator Designado e Redator ad hoc (Portaria CARF nº107/2016) O julgamento teve início na sessão de 5 de abril de 2016, sob a relatoria do Conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, sendo naquela ocasião interrompido por pedido de vista. Diante do afastamento definitivo do Conselheiro relator, o julgamento prosseguiu nesta sessão nos termos da Portaria CARF nº 107/2016. Participaram desta sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. O Conselheiro Marcelo Malagoli da Silva não participou deste julgamento.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

6701661 #
Numero do processo: 13502.000394/2007-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2004 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DCTF ENVIADA DEPOIS DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA. O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN alcança o pagamento espontâneo do tributo antes do envio da DCTF, para fins de exclusão da multa de mora.
Numero da decisão: 1803-000.980
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta

6720438 #
Numero do processo: 10925.000578/2004-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. INCLUSÃO. ENGENHEIROS OU ASSEMELHADOS. Não sendo a atividade prestada pelo contribuinte específica de engenheiro ou assemelhado, não há óbice na sua inclusão no SIMPLES.
Numero da decisão: 1803-001.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

6729158 #
Numero do processo: 18471.000128/2006-96
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula CARF nº 10) LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. Na realização do lançamento de ofício, a verificação da decadência em relação ao lucro inflacionário não realizado, deve levar em conta a realização mínima obrigatória havida nos períodos anteriores, considerando-se para tanto, o maior valor apurado entre a realização proporcional efetiva dos bens e direitos do ativo ou o mínimo legal (10%).
Numero da decisão: 1803-001.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6662940 #
Numero do processo: 10980.728065/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO. NATUREZA DO VÍCIO. Do acórdão que invalida lançamento tributário, em razão da existência de vício, se exige a identificação desse vício, mas é desnecessária a sua qualificação.
Numero da decisão: 1301-002.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento aos embargos, vencidos os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flávio Franco Corrêa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que votaram por seu acolhimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

6750751 #
Numero do processo: 15578.000407/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, não se acatando o recurso se não configurada alguma dessas hipóteses. DECISÃO PROLATADA. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE. A análise e a avaliação quanto a fatos supervenientes só pode ocorrer em fase posterior do processo, se já prolatado o acórdão da turma ordinária em decorrência do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1201-001.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos opostos pelo sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Luis Henrique e Luiz Paulo que os acolhiam, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Luis Henrique Marotti Toselli.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

6724060 #
Numero do processo: 10950.003440/2002-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano calendário: 1998 NULIDADE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Tendo sido constatada omissão na apreciação fica caracterizada a inobservância ao principio da verdade material inserto no PAF (Decreto n° 70.235/72) pela ausência de análise de fatos imprescindíveis ao deslinde do processo. Configurada a nulidade de parte da decisão de 1ª Instancia. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1803-001.207
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta

6716953 #
Numero do processo: 16682.720986/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 REEXAME PERÍODO FISCALIZADO E REVISÃO DE LANÇAMENTO. PROCEDIMENTOS DISTINTOS. O REEXAME de período já fiscalizado, na circunstância em que cuida tão somente de complementação de constituição de crédito tributário em relação a matérias diversas das alcançadas pelo procedimento fiscal anterior, não se confunde com REVISÃO DE LANÇAMENTO, não se submetendo, assim, às disposições do art. 149 do CTN. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS A nulidade do decisões que alteram o critério jurídico do lançamento está amparada na premissa da segurança jurídica e do primado da ampla defesa. Tais premissas, no entanto, devem ser aferidas em concreto e não em abstrato. No presente feito, os referidos postulados foram concretamente maculados, pois, se a autoridade fiscal tivesse realizado o lançamento com a fundamentação jurídica da decisão da DRJ (ativação de gastos), estaríamos diante de uma potencial situação de postergação de imposto, capaz de levar o contribuinte a trazer elementos factuais novos para, ao menos, mitigar a autuação. Não se trata, assim, do novo enquadramento legal de um fato único, mas sim de uma nova qualificação jurídica que enseja uma transmutação do fato originariamente positivado pela autoridade fiscal (despesas não necessárias) para outro que guarda maior complexidade (ativação de gastos), inclusive temporal.
Numero da decisão: 1401-001.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de reexame e, no mérito, DAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES