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7409366 #
Numero do processo: 10983.902517/2008-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 RETIFICAÇÃO DA DCTF DEPOIS DA TRANSMISSÃO DO PER/DCOMP E CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Não há impedimento para que a DCTF seja retificada depois de apresentado o PER/DCOMP que utiliza como crédito pagamento inteiramente alocado na DCTF original, ainda que a retificação se dê depois do indeferimento do pedido ou da não homologação da compensação, respeitadas as restrições impostas pela IN RFB nº 1.110, de 2010. PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA DCTF. O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO DA DCTF. POSSIBILIDADE Comprovado erro de fato no preenchimento da declaração, a DCTF retificadora tem a eficácia de alterá-lo. DIREITO AO CRÉDITO. PROVA FÁTICA. Em conformidade com o princípio da verdade material, observa-se que a retificação da DCTF, por parte da Recorrente, é baseada em prova inequívoca do seu direito ao crédito.
Numero da decisão: 1001-000.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7441713 #
Numero do processo: 10850.002065/2010-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FALTA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. CABIMENTO Correto o não conhecimento da manifestação de inconformidade interposto pela contribuinte, por falta de objeto, já que a exclusão automática da sistemática do Simples Nacional decorreu de ato da empresa e não de ato administrativo, conforme artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. EXCLUSÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. NÃO CABIMENTO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, inexistindo previsão legal de atribuição de efeito suspensivo a recurso contra o ato de exclusão. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 02 Aplicação da Súmula CARF nº. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1001-000.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, para discutir a falta objeto relativa à manifestação de inconformidade e, no mérito, negar-lhe provimento, bem como rejeitar as preliminares de suspensão dos efeitos da decisão da exclusão e da inconstitucionalidade do procedimento de exclusão. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7411444 #
Numero do processo: 10783.900087/2006-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O conhecimento do recurso está condicionado à satisfação do requisito de admissibilidade da tempestividade, estando ausente este, por interposição extemporânea, não se conhece o mérito recursal. Dicção dos arts. 5.º e 33 do Decreto n.º 70.235, de 1972. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão recorrida efetivada por via postal. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Dicção da Súmula n.º 9 do CARF. Demonstrado nos autos que o recurso foi interposto após vencido o prazo, sem que tenha sido apresentado qualquer prova de ocorrência de eventual fato impeditivo, não é admissível o seu conhecimento. Recurso Voluntário Não Conhecido Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7414110 #
Numero do processo: 10976.000475/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 TRIBUTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. Deve ser excluída do lançamento do PIS e da COFINS a parcela do crédito constituído decorrente de Receitas auferidas com a comercialização de produto beneficiado com alíquota zero.
Numero da decisão: 1401-002.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da autuação relativa ao PIS e à COFINS, os valores constantes nas Notas Fiscais em que restou comprovada a saída de mercadorias pela venda de produtos sujeitos ao regime monofásico ou alíquota zero. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7426821 #
Numero do processo: 10932.720120/2014-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO MATERIAL. O auto de infração se mostra insubsistente em razão de erro relacionado à um dos aspectos da hipótese de incidência, seja pessoal, material, espacial, temporal e quantitativo. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INAPLICABILIDADE. Não é cabível a produção de prova pericial no caso concreto já que o contribuinte, em seus instrumentos de defesa, não cumpriu os requisitos constantes do inciso IV, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICABILIDADE. A autoridade fiscal observou os dois pressupostos hábeis a legitimar a adoção da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42, da Lei nº 9.430/96: respeitou os limites legais ao individualizar os lançamentos considerados de origem não comprovada e intimou e reintimou o contribuinte para comprovar a origem dos depósitos bancários. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DECADÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CONTAGEM NA FORMA DO ART. 173, I, DO CTN. De acordo com a Súmula CARF nº 72, caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, consubstanciada na qualificação da multa de ofício, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente responsáveis pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Cabível a aplicação do artigo 124, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE PESSOAL TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. São pessoalmente responsáveis apenas os dirigentes que comprovadamente praticaram atos com excesso de poderes ou infração a lei na administração da sociedade, conforme dispõe o artigo 135, III, do CTN. O elemento doloso deve ser demonstrado pela autoridade fiscal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, quando a autoridade fiscal logra êxito em comprovar que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64. No presente caso, restou caracterizada conduta dolosa do contribuinte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários apresentados pelos responsáveis tributários para excluir da base tributável os valores lançados à título de omissão de receitas constantes dos extratos bancários da conta do Banco Real, conta corrente 0.003066-7 da agência 1427, conforme explicitado nos itens 33 e 34 do voto da relatora; mantendo-se a responsabilidade tributária, conforme o art.124, inciso, I, do CTN, com relação aos recorrentes Francisco Coimbra de Macedo Neto, João Natal Cerqueira e Paulo Cesar Verly da Cruz, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7439417 #
Numero do processo: 10855.724560/2014-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IPI. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao processo decorrente de IPI a mesma solução dada pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF ao processo principal de IRPJ. IPI. DIREITO CREDITÓRIO. SUSPENSÃO. Para perpetuar o regime da não cumulatividade, a suspensão do IPI deve ser procedida de não aproveitamento do respectivo crédito. São fatos concomitantes, necessariamente, salvo as exceções legalmente definidas.
Numero da decisão: 1201-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários para afastar a multa qualificada, reduzindo-a para 75%, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marque Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente),
Nome do relator: Relator

7420306 #
Numero do processo: 16327.720752/2016-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2011, 31/12/2012 DESPESAS. GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE. Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, são dedutíveis as gratificações ou participações no resultado atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1402-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida (Assinado Digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (Assinado Digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7439144 #
Numero do processo: 11516.722840/2014-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2014 PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI Nº 11.941/2009 E NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 470/2009. LIQUIDAÇÃO DE JUROS E MULTA UTILIZANDO PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSLL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. Inocorre omissão na recuperação de despesas quando da liquidação de débitos fiscais mediante utilização de saldos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL. A hipótese não equivale a perdão de dívida, na medida em que há um sacrifício patrimonial, que consiste na redução na mesma proporção do ativo diferido formado a partir dos saldos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL acumulados. Ativo e passivo se compensam em igual valor. DIFERENÇA ENTRE TAXAS DE JUROS ATIVAS E PASSIVAS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA CARACTERIZAR PARTE DAS DESPESAS FINANCEIRAS INCORRIDAS COMO DESNECESSÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA. A constatação da existência de passivos financeiros onerados a taxas mais altas do que aquelas aplicadas a ativos financeiros mantidos pela pessoa jurídica não é suficiente para ensejar a glosa das despesas financeiras incorridas, sob o fundamento de serem as mesma desnecessárias. O fato de determinado investimento, ulteriormente, revelar-se ruim ou pouco proveitoso para a sociedade não justifica a glosa das despesas correspondentes. A quantificação das despesas glosadas não pode se sustentar apenas em cálculos próprios da Fiscalização, mormente quando se valem de presunções e estimativas, baseadas em valores de períodos anteriores à sua ocorrência. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE NEGATIVA DA CSLL. RESTABELECIMENTO DO SALDO APÓS JULGAMENTO. Descabe a autuação sob o fundamento de compensação indevida de bases de cálculo, quando no julgamento são recompostos os valores dos prejuízos fiscais e das bases de cálculo negativas da CSLL apuradas pelo contribuinte, resultando no restabelecimento de saldos suficientes para as compensações promovidas. CSLL. DECORRÊNCIA. Decorrendo a exigência da CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda.
Numero da decisão: 1402-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em i) negar provimento ao recurso de ofício em relação às infrações nºs 0001, 0002 e 0004 do auto de infração de IRPJ; ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício relativamente à infração nº 0003 do auto de infração de IRPJ, vencidos, neste item, o Relator e o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. Designado para redigir o voto vencedor deste tópico o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Rogério, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7409364 #
Numero do processo: 10920.005028/2009-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CONTRABANDO E DESCAMINHO. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando restar configurada a comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE Não compete à autoridade administrativa a apreciação de constitucionalidade e legalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor. De igual forma, não cabe ao e. CARF a análise de eventual incidência do princípio da insignificância.
Numero da decisão: 1002-000.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7422073 #
Numero do processo: 16327.001313/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. FUNÇÃO DO INSTRUMENTO. HIPÓTESES. ARTIGO 66 DO RICARF. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com o artigo 66 do RICARF, o que se busca é a correção de inexatidão material devida a lapso manifesto e de erros de escrita ou de cálculo. Portanto, trata-se de instrumento para correção questões objetivas, sobre as quais não pairam dúvidas. Não se trata, destarte, de instrumento que pode ser manejado livremente, de forma exorbitante à sua função, trazendo ao colegiado questões que não foram objeto do Acórdão embargado, numa busca de alterar o resultado do pretérito julgamento proferido pelo CARF.
Numero da decisão: 1301-003.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos embargos, vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por conhecê-los. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA