Numero do processo: 16561.720016/2017-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IMPORTAÇÃO. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS NÃO RECUPERÁVEIS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CABIMENTO.
Nos termos do art. 18, caput e § 6º, da Lei nº 9.430/1996, integram o custo da operação, para fins de controle de dedutibilidade e apuração do preço praticado no método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), os valores de frete, seguro e tributos incidentes na importação suportados pelo importador, ainda que não correspondam a pagamentos efetuados à pessoa vinculada. A inclusão dessas parcelas preserva a comparabilidade entre o preço praticado e o preço parâmetro, sendo compatível com a sistemática legal vigente à época dos fatos.
Numero da decisão: 1102-002.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10830.914186/2019-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. SÚMULA CARF N. 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto apurado no período.
Numero da decisão: 1202-002.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a propositura de diligência feita de ofício pela conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz e o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.438, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.914188/2019-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10640.734539/2020-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A alegação de nulidade por suposta exigência de apresentação de documentos relativos a períodos anteriores aos efeitos da exclusão do Simples Nacional não prospera quando desacompanhada de prova de que tal exigência tenha sido formulada pela Administração Tributária. Ausente o pressuposto fático da insurgência, não se caracteriza violação ao contraditório ou à ampla defesa.
DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
O instituto da decadência, disciplinado pelos arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN, restringe-se ao direito de constituir o crédito tributário, não incidindo sobre o ato administrativo de exclusão do Simples Nacional. Verificada a ocorrência de hipótese legal impeditiva da permanência no regime, a Administração Tributária deve promover a exclusão do contribuinte, produzindo os efeitos previstos na legislação específica, inclusive retroativos quando expressamente determinados em lei.
Numero da decisão: 1102-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10880.902866/2021-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2021
DCOMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 170 do CTN, são passíveis de restituição e/ou compensáveis os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1202-002.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10980.721603/2012-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
RESULTADO DE DILIGÊNCIA. IRPF. COMPROVAÇÃO DOS VALORES DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE.
Comprovado, por meio de diligência fiscal, que os valores declarados pelo contribuinte em sua DIRPF são os corretos, deve ser afastada a exigência fiscal. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1001-004.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
Numero do processo: 10740.720010/2017-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
A exclusão de ofício do Simples Nacional, já objeto de apreciação no PAF nº 10740.720073/2016-87, produz efeitos a partir do mês em que incorrida a reiteração, sujeitando a empresa excluída às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 29, § 1º, e 32 da LC nº 123, de 2006. O fato de a exclusão estar pendente de julgamento recursal não impede o lançamento de ofício, gerando tão somente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. CONLUIO. CONFIGURAÇÃO.
A apresentação de declarações retificadoras com falsa informação de imunidade tributária, com o fim de impedir o conhecimento pela autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador, configura sonegação nos termos do art. 71 da Lei nº 4.502, de 1964. Demonstrado, ainda, o ajuste doloso entre a autuada e a responsável solidária para consecução de tal fim, resta igualmente configurado o conluio, nos termos do art. 73 do mesmo diploma legal, justificando a qualificação da multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689, DE 2023. REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
A Lei nº 14.689, de 2023, que alterou o regime da multa qualificada, aplica-se retroativamente por força do art. 106, II, c, do CTN, na medida em que suas disposições sejam mais benéficas ao contribuinte. Mantida a qualificação da multa ante a inequívoca comprovação de sonegação e conluio, determina-se a redução do percentual de 150% para 100%, em observância à legislação superveniente mais favorável.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MANDATÁRIO. INFRAÇÃO À LEI.
O mandatário que, no exercício de procuração perante a Receita Federal do Brasil, apresenta declarações com informações falsas pratica ato com infração de lei, enquadrando-se na hipótese do art. 135, II, do CTN, independentemente de possuir poderes gerais de administração da pessoa jurídica representada - requisito este exigível apenas para a responsabilização na forma do inciso III do mesmo artigo. A solidariedade também se justifica pelo interesse comum no fato gerador, nos termos do art. 124, I, do CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1002-004.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Voluntários interpostos por Esquadrias Santa Maria Industria e Comercio Ltda - EPP e por Alpha One Administração e Gestão de Ativos EIRELI, tão somente para reduzir o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, nos termos da Lei nº 14.689, de 2023. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10855.902474/2018-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.384
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA
Numero do processo: 10120.748093/2020-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
AUSÊNCIA DE RECEITA NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÃO EM CONTRAPARTIDA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO POR ACIONISTA. APORTE DE CAPITAL. EMISSÃO DE AÇÕES SEM VALOR NOMINAL. PREÇO DE EMISSÃO SUPERIOR AO VALOR PATRIMONIAL.
O pagamento de empréstimo por meio de emissão de ação não significa hipótese de incidência tributária. Em uma sociedade, cujas ações ordinárias não possuem valor nominal, se o preço de emissão de novas ações superar o valor patrimonial das ações existentes, os acionistas originais absorverão parte do excedente, na proporção de suas ações em face do novo capital social, não havendo que se falar em receita tributável, vez que não há ganho de nenhuma das partes. Aporte de capital não é doação se correr operação bilateral, com aprovação societária e recebimento de ações em contrapartida. Por outro lado, não há perdão de dívida na operação quando os acionistas e as sociedades convertem créditos em capital social. Auto de infração deve ser cancelado, exonerando totalmente o crédito tributário lançado.
INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. EFEITO SPILLOVER.
Nas sociedades anônimas cujas ações ordinárias não possuem valor nominal, a fixação do preço de emissão de novas ações acima do valor patrimonial das existentes gera o denominado efeito spillover. Sendo os subscritores das novas ações os próprios controladores da companhia, o alegado benefício indireto é absorvido por eles mesmos, mantendo-se a neutralidade patrimonial e a simetria financeira (reajuste do custo de aquisição e equivalência patrimonial), o que afasta a ocorrência de acréscimo patrimonial tributável na pessoa jurídica ou nos acionistas.
APORTE DE CAPITAL NÃO SE CONFUNDE COM DOAÇÃO.
O aporte de recursos para a integralização de capital social é negócio jurídico bilateral, oneroso e eminentemente societário, mediante o qual o subscritor transfere recursos e recebe ações em contrapartida.
CONVERSÃO DE CRÉDITOS EM CAPITAL SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE PERDÃO DE DÍVIDA. A extinção de obrigações da companhia mediante a conversão de créditos detidos por acionistas/credores em capital social, com a respectiva emissão de ações e correspondência de valores, constitui operação onerosa de capitalização. Inexiste perdão de dívida (remissão) quando o credor converte seu direito de crédito em participação societária, transferindo o valor econômico para o patrimônio líquido da sociedade e recebendo em contrapartida a valorização de sua participação.
LIMITES À ATIVIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS.
A existência de múltiplos caminhos societários e legítimos para a consecução de idêntico resultado econômico, sem repercussão tributária, evidencia o livre exercício da autonomia de vontade e da liberdade de organização empresarial (planejamento societário). Não cabe à autoridade fiscal desconstituir negócio jurídico válido, lícito e eficaz sob o aspecto societário para reenquadrá-lo juridicamente a fim de exigir exação tributária sobre base de cálculo inexistente.
Numero da decisão: 1402-007.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário apresentado para exonerar integralmente o crédito tributário lançado. Vencido o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda (Relator), que negava provimento. Designado a redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator e Presidente substituto
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni- Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10880.973359/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO
Cabíveis os embargos declaratórios quando configurada omissão no Acórdão embargado de apreciação de matéria não preclusa constante no recurso voluntário.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO.
O comprovante de rendimento emitido pela fonte pagadora comprova a retenção do IRRF que compõe o saldo negativo apurado ao final do ano calendário. A sua ausência nos autos ou de outro meio de comprovação do valor informado como retido implica no seu não reconhecimento.
Numero da decisão: 1402-007.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, identificando omissão no julgamento do recurso voluntário para, no mérito, i) negar-lhe provimento na matéria não apreciada no julgamento anterior e, ii) não reconhecer qualquer valor adicional no crédito pleiteado.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator e Presidente substituto
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni. Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10675.908566/2020-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao contribuinte o ônus de provar a existência e a qualidade do seu direito creditório, não sendo possível transferir esse mister à atividade fiscalizatória, bem como não sendo permitido ao Recorrente tentar modificar o objeto e conclusão do relatório de diligência para tal. O princípio da verdade material implica a flexibilização do procedimento probante, mas não serve para suprimir o dever do contribuinte em provar seu direito, em especial quando intimado na fase fiscalizatória para cumprir com este ônus.
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
As alegações que não tenham sido levantadas à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que o seu conhecimento violaria o princípio da não supressão de instância.
Numero da decisão: 1402-007.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
