Numero do processo: 10680.016202/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES
Ano calendário:2007
Ementa:
INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NÃO VEDADA.
Comprovado nos autos que a contribuinte exerceu atividades não vedadas, cumpre autorizar sua inclusão retroativa no SIMPLES em face de ter realizado regularmente os recolhimentos na aludida sistemática, tendo, inclusive, apresentado as respectivas declarações à Receita Federal tempestiva e espontaneamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10768.720246/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/0.3/2005
ESTIMATIVAS, PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, COMPENSAÇÃO, ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRRJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade corn a lei, 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado,
mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução
Normativa RFB nº 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO, ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido . A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.369
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência
de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o conseqüente retorno dos autos A jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Relator), que negava provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13804.008913/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias contados a partir do termo inicial previsto no art. 5º do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Rafael Correia Fuso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10768.100181/2003-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. ERRO DE FATO.Dado o caráter de confissão de dívida dos débitos constantes da DCOMP, deve a autoridade julgadora apreciar as alegações pertinentes aos créditos e débitos compensados, cancelando-se eventual exigência indevida por erro de fato contido na Declaração de Compensação.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2002NULIDADES. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.Ao teor do art. 59, § 3º do Decreto nº 70.235/72, quando puder decidir no mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11080.006580/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL - ERRO DO CONTRIBUINTE - Se o contribuinte, em face de seu pedido de adesão ao Refis, realizou ajustes financeiros tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL,
decorrentes da reversão de acréscimos legais (multas e juros) por ela devidos, e, posteriormente teve indeferido sua adesão ao Refis, deve ser afastada a tributação sobre os referidos ajustes, já que apurados exclusivamente em razão da pretendida adesão ao Refis e que, por equivoco da contribuinte, não
foram posteriormente retificados. Se não se confirmou a reversão dos acréscimos legais, não houve acréscimo patrimonial da contribuinte que justifique a incidência do IRPJ e da CSLL, devendo ser cancelado o respectivo lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 19647.012845/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1997
LIMITES DO RECURSO.
O recurso ao CARF é sobre a decisão de primeira instância, e deve ser apreciado em seus estritos limites. Se a decisão a quo não conheceu da manifestação de inconformidade contra despacho decisório da Autoridade Administrativa, e a recorrente não traz argumentos contrários que pudessem motivar entendimento diverso, o recurso é inepto e não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 1301-000.442
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por inepto.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 11080.009450/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ — ANO-CALENDÁRIO DE 1996— RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DECADÊNCIA — Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimento a maior efetuado por iniciativa do contribuinte (recolhimento mensal com base no lucro apurado por estimativa), tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir da data da entrega da declaração de
rendimentos (ex vi artigo 40, inciso II, da Lei n° 8.981/95, com a redação dada pela Lei n° 9.065195), opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.249
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, DAR provimento ao
recurso, para afastar a decadência, sob o entendimento de que o pleito do contribuinte é a restituição do saldo negativo de IRPJ, constituído a partir do ano-calendário de 1995, determinando o retorno dos autos A. unidade de origem para apreciar as demais questões relativas ao direito creditório pleiteado, na forma do relatório e voto que passam a compor o presente ao acórdão. Vencida a conselheira Selene Moraes, que negava provimento, sob o
entendimento que a decadência deve ser contado a partir do dia seguinte ao termino do prazo para entrega da declaração do IRPJ.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 19740.000097/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO"
MULTA DE OFICIO ISOLADA CONCOMITÂNCIA — Procedimento de
oficio que redunde em alteração da base imponível de tributo devido não pode se refletir na exigibilidade concomitante de multa isolada, por decorrência da absoluta ilogicidade e insustentabilidade da exigência simultânea do tributo e de sua estimativa.
Numero da decisão: 1101-000.376
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio. Divergiram os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Edeli Pereira Bessa que davam provimento parcial ao recurso de oficio para afastar a preliminar de concomitância e determinar o retorno dos autos à la instância para apreciação dos questionamentos de mérito que foram apresentados pelo contribuinte no processo administrativo no 19740.000090/2006-05, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13629.001632/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2005
COISA JULGADA. ALCANCE.
A decisão judicial transitada em julgado, amparando a contribuinte a não recolher a CSLL com base na Lei nº 7.689/88, considerada inconstitucional, não alcança a exigência da contribuição fundada em diplomas legais promulgados após a referida lei.
Numero da decisão: 1201-000.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13502.001369/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO, ATIVIDADE RURAL..
O lucro real do período base, proveniente da atividade rural, pode ser compensado com o prejuízo fiscal das atividades em geral acumulado em períodos anteriores, e vice-versa, desde que observado o limite legal de 30% estabelecido no art. 15 da Lei n°9.065/1995.
Numero da decisão: 1201-000.338
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
