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4694866 #
Numero do processo: 11030.002159/99-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAs) - O pedido de quitação de débitos tributários com Títulos da Dívida Agrária não se amolda ao instituto da compensação previsto no art. 170 do CTN, faltando competência ao Conselho de Contribuintes para analisar a questão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18850
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de competência.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4696702 #
Numero do processo: 11065.003767/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1998 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - EFEITOS - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA - PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES A NÃO HOMOLOGAÇÃO. - O procedimento do sujeito passivo por meio do qual confessa a existência de débito e requer compensação corresponde à denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN. - A declaração de compensação, não homologada, constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. (Inteligência do art. 74, § 6°, da Lei n° 9.430, de 1946, acrescentado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003). - Nos pedidos de compensação homologados de forma parcial, não cabe a lavratura de auto de infração para exigência do crédito não homologado. Em tais casos a autoridade administrativa deve intimar o sujeito passivo para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação de inconformidade ou efetuar o pagamento dos débitos indevidamente compensados. (Inteligência do art. 74, §§ 7° e 9° da Lei n° 9.430, de 1996, acrescentados pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003). - Não apresentada manifestação de inconformidade e nem efetuado o pagamento do débito que resultou não homologado, o débito deve ser encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União (Inteligência do art. 74, § 6º da Lei n° 9.430, de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003, DOU 30.12.2003 - Ed. Extra). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.050
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4695964 #
Numero do processo: 11060.002002/2006-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2002, 2003 e 2004 PENALIDADE- RELEVAÇÃO- A penalidade aplicada não pode ser relevada sem que haja lei específica nesse sentido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4697159 #
Numero do processo: 11074.000074/97-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO: O tributo pago a maior é sempre indevido e, como tal, deve ser atualizado monetariamente para fins de restituição ou compensação. Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos dos sujeitos passivos tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante restituição ou compensação, sendo abominável que a administração tributária possa mutilar esse direito, deliberando pela negativa da restituição, mesmo quando já reconhecida anteriormente e não liberada em função de débito inscrito na Dívida Ativa da União. Atualização monetária em período anterior à Lei n° 8.383/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05986
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4693881 #
Numero do processo: 11020.001582/97-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXCLUSÃO DOS EFEITOS DO PLANO VERÃO EM PERÍODO-BASE POSTERIOR AO DA OBTENÇÃO DE LIMINAR - EQUIPARAÇÃO A COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Não tendo sido comprovada a alegação de que o valor excluído na apuração do Lucro Real corresponderia originalmente a Prejuízo Fiscal que prescrevera, não há que se falar em compensação indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05492
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4696479 #
Numero do processo: 11065.002150/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4695794 #
Numero do processo: 11060.000564/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de apresentação de declaração de ajuste anual retificadora. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da declaração de ajuste anual retificadora, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4696031 #
Numero do processo: 11065.000012/2003-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – MPF – EFEITOS DE POSTERGAÇÃO EM PERÍODOS SUBSEQUENTES AO DA AÇÃO FISCAL – CONSIDERAÇÃO – ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – O argumento de nulidade do lançamento em razão de que o MPF não abrangeria todos os períodos base nele assinalados não procede quando se verifica que tal circunstância se deu em face da consideração, pela fiscalização, em benefício do contribuinte, do denominado efeito de postergação verificado em outro ano-calendário. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BENS DO ATIVO PERMANENTE – MODO DE CONTABILIZAÇÃO – O custo de bens do ativo permanente, regra geral, não pode, de imediato, se deduzido como despesa operacional. Tratando, entretanto, de bens cujo valor unitário seja inferior a R$ 326,60 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) ou cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, o custo de sua aquisição, desde logo, pode ser contabilizado como despesa operacional. BENS DO ATIVO PERMANENTE – REPAROS, CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS – MODO DE CONTABILIZAÇÃO – As despesas com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens, destinados a mantê-los em condições eficientes de operação, são admitidas como despesas operacionais, Se, todavia, dos reparos, da conservação ou da substituição de partes e peças, resultar aumento da vida útil prevista no ato de aquisição do respectivo bem superior a um ano – cujo ônus da prova cabe ao FISCO -, as despesas incorridas devem ser capitalizadas, a fim de servirem de base a depreciações futuras. BENS DO ATIVO PERMANENTE – MELHORIAS REALIZADAS – CONCEITO – Melhorias realizadas em bens (RIR/99, art. 301, § 2º) - de caráter diverso da ação de se reparar, de se conservar ou de se substituir partes e peças de bens do ativo permanente (RIR/99, art. 346 e §§) -, de forma a dar coerência ao ordenamento, somente pode ser referir a ações que, efetivamente, importem acrescer a bens já existentes efetivas (novas) benfeitorias, no sentido de a eles se agregar maiores ou melhores qualidades, fato diverso da ação de meros reparos, conservação ou substituição de partes e peças em bens, destinados a mantê-los em condições eficientes de operação. BENS DO ATIVO PERMAMENTE - MELHORIAS REALIZADAS – MODO DE CONTABILIZAÇÃO – O custo das melhorias realizadas em bens do ativo permanente, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deve ser ativado para futura depreciação/amortização. IRPJ/CSL – POSTERGAÇÃO – PERÍODO BASE JÁ ENCERRADO - CONSIDERAÇÃO APENAS PARCIAL DE SEUS EFEITOS – NULIDADE – Na efetivação do lançamento pelo dito critério de postergação, a fiscalização deve levar em consideração todos os períodos- base encerrados até o momento em que esteja lavrando o auto de infração, ainda que a DIPJ não tenha sido entregue.
Numero da decisão: 107-08.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima, que mantinham a exigência também em relação aos itens 3.17 e 3.18, do relatório fiscal de fls. 388 a 391.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4697832 #
Numero do processo: 11080.003692/98-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - Na forma estabelecida nos artigos 150, § 4º, e 173, do Código Tributário Nacional - CTN, somente decai o direito de a Fazenda Nacional proceder a constituição do crédito tributário relativo ao imposto de renda pessoa física, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui variação patrimonial incomprovado, e, como tal, tributado mensalmente, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isento, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. GANHO DE CAPITAL - DESPESAS COM MOBILIÁRIO - Na apuração do ganho de capital pela transferência de propriedade imobiliária somente serão excluídos do preço da alienação os valores comprovadamente executados, e ainda, se restar provado através de documentação hábil e idônea, que o investimento realizado pelo alienante foi incluído na transação. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17454
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância de 12.429,14 UFIR referente ao mês de julho/92. Vencido o Conselheiro Remis Almeida que acatava a preliminar de decadência.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4694812 #
Numero do processo: 11030.001867/2001-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - Os titulares dos serviços notariais e de registro, poderão deduzir dos rendimentos decorrente do exercício da respectiva atividade, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. LANÇAMENTO - O lançamento do imposto de renda pessoa física é da espécie homologação, portanto, a declaração de ajuste anual tem caráter meramente informativo. A autoridade fiscal, em obediência aos princípios da verdade material e da legalidade, tem o dever de efetuar o lançamento de acordo com a realidade dos fatos. Comprovado que para auferir os rendimentos tidos como omitidos o contribuinte realizou despesas, o valor dessas deve ser admitido como dedução da base de cálculo do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13315
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto