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4690650 #
Numero do processo: 10980.002469/99-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44298
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4690214 #
Numero do processo: 10950.004676/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - ÔNUS DA PROVA - Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível. Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas expressão da verdade. Assim, é perfeitamente justificável, como origem de recursos no início do ano-calendário, os valores de aplicações financeiras tempestivamente declarados, sendo ainda inadmissível a consideração de gastos presumidos. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - SOGRA - Se o casal apresenta declaração de rendimentos em conjunto, a mãe do cônjuge, sogra do contribuinte, viúva sem rendimentos, só poderia ser considerada dependente na mesma declaração se o outro cônjuge, no ano-calendário, possuísse rendimentos tributáveis. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - NETO - Admissível, como dependente, neto do contribuinte, filho de mãe solteira menor, também dependente do contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e, sanando a contradição suscitada, RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-19.574, de 15/10/2003, para DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - admitir a dedução de dependente relativa ao neto da contribuinte; e II - excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto e a omissão de rendimentos, representada por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4690509 #
Numero do processo: 10980.001640/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARBITRAMENTO – A falta de apresentação de livros auxiliares autoriza o arbitramento do lucro, desde que o contribuinte tenha sido intimado, de forma clara e objetiva, acerca dos livros desejados, bem como tenha sido concedido pelo fiscal autuante prazo razoável para seu atendimento. NULIDADE – COMPETÊNCIA DO AFRF PARA A LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – O Auditor-Fiscal da Receita Federal detém competência outorgada por lei para realizar a fiscalização, examinar escrita contábil e efetuar lançamento do crédito tributário. JUROS DE MORA - TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE – O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fator gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144 do CTN). MULTA DE OFÍCIO - A multa a ser aplicada em procedimento fiscal “ex-ofício”, é aquela prevista nas normas da legislação tributária válida e vigente à época da constituição do respectivo crédito tributário. LANÇAMENTOS REFLEXOS – Mantém-se para os lançamentos reflexos ou decorrentes, a mesma decisão do processo principal, ante a relação de causa e efeito que os une. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4689063 #
Numero do processo: 10940.002993/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. INTIMAÇÃO. RECEBIMENTO DO AR NA PORTARIA DO PRÉDIO. VALIDADE. “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula n. 9 do Primeiro Conselho de Contribuintes). DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.165
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4691515 #
Numero do processo: 10980.007651/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10820
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4690865 #
Numero do processo: 10980.003648/2003-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ E OUTROS - EXERCÍCIO - 1998 CSLL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4o do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.323
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Femandes Guimarães (Relator), Luis Alberto Bacelar Vidal e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4690695 #
Numero do processo: 10980.002694/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE-CERCEAMENTO DE DEFESA- Não caracterizado o cerceamento de defesa, é de ser rejeitada a argüição de nulidade do procedimento. PERÍCIA-Se a acusação é de falta de apresentação de documentos hábeis a comprovar valores registrados na declaração e/ou contabilidade, não se justifica a realização de diligência ou perícia para que a fiscalização realize a prova. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS- Período-base de 1986- Para serem dedutíveis, as despesas contabilizadas devem estar lastreadas em documentos hábeis. Se a fiscalização não impugna os documentos regularmente contabilizados no Diário, não pode prevalecer a glosa das despesas com base apenas na falta de indicação do lançamento no Razão ou na falta de comprovação do pagamento. PASSIVO FICTÍCIO- Comprovado pela empresa que as obrigações que compuseram o passivo no balanço de encerramento do exercício tinham vencimentos no exercício subseqüente, cabe à fiscalização, para considerar o passivo como fictício, provar que o pagamento deu-se antes do encerramento do exercício. TRD- A exigência dos juros de mora segundo os índices da TRD só é admitida a partir de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92601
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS SEBASTIÃO RODRIQUES CABRAL E RAUL PIMENTEL QUE DAVAM PROVIMENTO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4691432 #
Numero do processo: 10980.007201/93-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR FONTE – DL 2.065/83, ART. 8º - VIGÊNCIA – RECURSO DE OFÍCIO – A partir do período-base iniciado em 01.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida de lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei nr. 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei nr. 2.065/83. IR FONTE – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – A exigência com fundamento em processo causa, envolvendo correção monetária de balanço, não tem base legal. Recursos: de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92538
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4692406 #
Numero do processo: 10980.011906/93-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - RIR/80, ART. 723 LALUR - Incabível a aplicação da penalidade a que se reporta o artigo 22 do Decreto-lei n 401/68 RIR/80, Art. 723) , por correções no LALUR, decorrentes de glosas de ofício, efetuadas na escrituração contábil do contribuinte; e, ilógica, quando a pretensa incorreção decorra de procedimento de ofício, não, de iniciativa do sujeito passivo. IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - LEI N 8.200/91 - A Lei n 8.200/91 somente veio a reconhecer a impropriedade dos índices de correção monetária utilizados em 1990; seu artigo 3 somente limitou a apropriação do saldo credor/devedor, da diferença IPC/BTNF relativamente ao ano de 1990; não, os efeitos dos encargos daí decorrentes, ou de sua correção monetária, carecendo de base legal a exigência de que trata o artigo 39 do Decreto n 332/91. IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - Incabível a autoridade administrativa majorar base de cálculo de tributo mediante exclusão, não autorizada, de adiantamentos a fornecedores, no cálculo da provisão para devedores duvidosos. IRPJ - PROVISÕES DEDUTÍVEIS - Por não se conceituarem no contexto das atividades operacionais da pessoa jurídica, os empréstimos a controladoras não integram a base de cálculo das provisões para devedores duvidosos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16314
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo da exigência o encargo de correção monetária da depreciação IPC/BTNF, no montante de Cr$ 3.913.223.084,46; II - excluir da provisão para devedores duvidosos glosada o montante de Cr$ 97.536,10; III - cancelar a multa de 97,50 UFIR.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4690376 #
Numero do processo: 10980.000706/2001-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – Por disposição do art. 42 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos períodos de apuração subsequentes, até o limite de 30% da base positiva apurada. CSLL - PERÍODO DE APURAÇÃO - Se a empresa optou pelo lucro real mensal, a mesma sistemática de apuração se aplica à CSLL, onde cada mês do ano-calendário corresponderá a um período de apuração, inclusive para efeito de aplicação da “trava” na compensação de bases negativas.
Numero da decisão: 107-07213
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero