Numero do processo: 10650.000235/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COLETA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - PROVA EMPRESTADA - DADOS CONSTANTES EM DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL DE INTERESSE ESTADUAL - Os órgãos da Secretaria da Receita Federal e os órgãos correspondentes dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal permutarão entre si, mediante convênio ou pela forma que for estabelecida, as informações fiscais de interesse recíproco. A prova emprestada deverá ser examinada em si mesma, pois em certos casos, devem servir como indicador da irregularidade e não como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. O fato de a fiscalização utilizar dados relativos à receita bruta da Declaração de Produtor Rural de interesse Estadual, com informações do valor das vendas de produtos pecuários, por si só, não implica em nulidade do lançamento, mormente se a autoridade lançadora se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar, adequadamente, a matéria tributável.
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO PELO LIVRO CAIXA - ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.250, DE 1995 - O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade. A falta desta escrituração implicará arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de
cálculo da exigência tributária as importâncias de R$ 24.000,47; R$ 24.285,62 e de R$ 29.938,22, correspondentes, respectivamente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10660.000894/96-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SALDO DE CAIXA - A juntada, na fase recursal, de documentos que comprovem o alegado, são capazes de ilidir o delito fiscal.
PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Devem acompanhar o principal, face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-05824
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para declarar devida a omissão de receita no valor Cr$ ..., constatada na diligência fiscal, no tocante à autuação referente ao IRPJ, ajustando-se os processos decorrentes, referentes à COFINS, IR.FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10650.002218/99-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - ADICIONAL - Em relação ao período-base anual encerrado em 31 de dezembro de 1991, a pessoa jurídica que apresentou lucro real ou arbitrado acima de Cr$ 35.000.000,00 deverá pagar o adicional do imposto de renda, calculado sobre a parcela que exceder a essa quantia, mediante a aplicação das alíquotas previstas nos incisos I e II do referido artigo, nos precisos termos do art. 19 da Lei nº 8.218/91, que se deu em 29.06.91, com a edição da Medida Provisória nº 297/91.
Numero da decisão: 107-06632
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10660.004981/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Concedido prazo legal à manifestação em contrário à exigência, permitido o acesso do sujeito passivo ao processo administrativo fiscal e a colheita de dados fundamentais resultantes do procedimento, confirma-se a observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório do sujeito passivo.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Tributário Processual tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Comprovado por amostragem significativa dos valores que integraram a movimentação bancária que os créditos decorreram de atividade econômica não formal, exercida pelo sujeito passivo no período de referência, a incidência tributária deve ser aquela prevista em lei para a espécie identificada.
Preliminares Rejeitadas
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que acolhe a preliminar de nulidade do lançamento por falta de intimação ao autuado para comprovar a origem dos depósitos bancários. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10640.001899/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, "in casu", a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - ALCANCE - Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10640.002149/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19321
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRPJ RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 1º DE AGOSTO DE 1991. DEIXOU DE VOTAR O CONSELHEIRO ANTENOR DE BARROS LEITE FILHO POR NÃO TER ASSISTIDO A LEITURA DO RELATÓRIO. AUSENTE MONENTANEAMENTE A CONSELHEIRA SANDRA MARIA DIAS NUNES. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN, OAB/DF Nº 1.636-A.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10620.720019/2005-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE.
Deve ser indeferido o pedido de compensação quando demonstrada a inexistência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 103-23.112
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10660.002352/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por utilização de informações da CPMF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência quanto aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1997.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10670.001023/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - VERBAS TRABALHISTAS - Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação trabalhista, inclusive multa, juros compensatórios ou moratórios por atraso de pagamento dessas verbas, e quaisquer outras vantagens.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para subtrair da base de cálculo o valor de R$ 18.894,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10640.000983/97-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS – Tratando-se o arbitramento do lucro de medida extrema, a desclassificação da escrita, para tal finalidade, somente deve ocorrer quando houver absoluta impossibilidade de apuração do lucro real da empresa.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida referente ao auto de infração matriz é aplicável aos lançamentos decorrentes, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05865
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-05.865
Nome do relator: José Henrique Longo
