Numero do processo: 10680.004491/99-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.015438/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2002 a 2004
IMUNIDADE – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO CABIMENTO
Matéria de cunho constitucional não deve ser apreciada por colegiado administrativo. Para o exercício amplo e irrestrito do direito à imunidade há de restar cabalmente comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais. Inexistindo certificado oficial que qualifique a contribuinte como entidade de assistência social, resta prejudicada a apreciação da matéria.
IRPJ – RET – MP nº 2.222/01 – PROGRAMA ASSISTENCIAL
Artigo 76 da Lei Complementar 109/01. Tratamento contábil diferenciado do programa previdenciário. Verbas estranhas ao programa previdenciário não integram o cálculo do limitador do IR-RET instituído pela MP nº 2.222/01.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.618
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10680.014950/98-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativa a acréscimo patrimonial não justificado contraria o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.713, de 1988. Assim, para o ano-calendário de 1994, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que, na determinação da omissão, as variações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17511
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10680.001063/96-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IRPJ - Em obediência ao art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94. A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa jurídica a multa mínima de 500 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16792
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10680.016504/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA – A denúncia ao Fisco Estadual de operações de vendas sem registros ou com registros adulterados gera iguais diferenças na área federal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - IRFONTE – CONTRIBUIÇÀO SOCIAL DECORRÊNCIA – Não procede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, em 1993 e 1994.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA:
PIS – Provada nos autos a omissão de receitas operacionais de prestação de serviços de hotelaria, é de se manter o lançamento relativo à Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, exigido com fulcro na Lei Complementar n° 07/70, uma vez conhecidos os valores mensais omitidos.
COFINS - Provada nos autos a omissão de receitas operacionais de prestação de serviços de hotelaria, é de se manter o lançamento relativo à Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, exigido com fulcro na Lei Complementar n° 70/91, uma vez conhecidos os valores mensais omitidos.
Numero da decisão: 101-93837
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a tributação IRPJ,CS e Fonte.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10730.000288/2003-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS – INTERPOSIÇÃO DE PESSOA – Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10735.002947/95-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A saída de sócio da empresa não exclui a tributação reflexa relativa à matéria pertinente a exercícios anteriores ao ato contratual pelo qual se deu a saída.
JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16498
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10730.001559/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1997
DEDUÇÃO. DEPENDENTES. NETO.
Nos termos da legislação tributária, somente pode ser considerado dependente o neto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.
DEDUÇÃO DE INCENTIVO.
Do valor do imposto apurado somente podem ser deduzidas as doações para o Fundo da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.089
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10680.011835/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PATROCÍNIO DE BENEFÍCIOS SUPORTADOS PELO EMPREGADOR –TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – GLOSA INOPERANTE - Os repasses efetuados pelo empregador a entidade de previdência privada da qual participam seus empregados e destinada a custear certos benefícios previdenciários a par dos oficialmente concedidos no âmbito tributário são despesas operacionais a serem fruídas segundo o regime de competência e não o regime de caixa. Não são assim passíveis de glosa aquelas que resultam da contabilização da obrigação e não do efetivo pagamento.
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PATROCÍNIO – DESPESA OPERACIONAL – LIMITE LEGAL - A partir da vigência do art. 11, § 2º da Lei 9.532/97 o patrocínio do empregador a entidade de previdência privada de cujos benefícios usufruem seus empregados, se sujeita ao limite de 20% calculado sobre o total do salário dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano, devendo o excedente ser adicionado ao lucro líquido. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21188
Decisão: POR UNAMINIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS TRIBUTÁRIAS REFERENTES AOS ANOS-CALENDÁRIO DE 1997 E 1998.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.005163/2002-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatorio passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
