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4716110 #
Numero do processo: 13808.001994/98-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REO – ERRO NA DEMONSTRAÇÃO DA EXCLUSÃO – A parcela de provisão anteriormente adicionada, que venha a ser revertida contabilmente, há de ser excluída na formação da base de cálculo. A demonstração da exclusão mediante uma adição com sinal invertido é mero erro material, sem qualquer efeito tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4717571 #
Numero do processo: 13820.000246/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não logrando o contribuinte comprovar o erro de fato quando do preenchimento da declaração, é de se indeferir a retificação pretendida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16639
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4714187 #
Numero do processo: 13805.005658/97-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMISSÕES - As importâncias pagas a título de comissões não dispensam pormenores a respeito da operação que lhes dê causa, por meio de íntimo relacionamento que demonstre, inequivocamente, ter o beneficiário interferido na obtenção do rendimento operacional. OPERAÇÕES DAY TRADE - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Tendo a fiscalização glosado a perda em operações de day trade com resultados de operações de outra espécie, sob a égide da Lei n° 8.541/92, mesmo estando a empresa desobrigada do ônus do imposto de renda na fonte, continuava sob a restrição do artigo 28 da Lei n° 8.383/91. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gileno Gurjão Barreto (Suplente Convocado) que davam provimento parcial em relação à glosa de comissões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4715325 #
Numero do processo: 13808.000075/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I.R.P.J. — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. — O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN). IRPJ- CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS Deve ser mantida a autuação com base em falta de comprovação de custos ou despesas quando o sujeito passivo não logra demonstrá-los no curso do processo. CSLL- Só não são incluídos os valores cuja escrituração deva ser, obrigatoriamente, no LALUR, ou seja aqueles que, por sua natureza exclusivamente fiscal, não reúnem os requisitos para serem registrados na escrituração comercial, devendo, pois, ser incluídas despesas contabilizadas e cuja efetividade não restou comprovada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - RECURSO EX OFFICIO. — Vez que a instância "a quo", ao decidir o presente litígio, se ateve às provas dos Autos, dando correta interpretação aos dispositivos legais aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, confirma-se o ato decisório submetido ao reexame necessário. Recursos conhecidos: preliminar de decadência acolhida em parte e negado provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Numero da decisão: 101-94.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a novembro/94 e, no mérito, quanto aos demais períodos, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) e Orlando José Gonçalves Bueno. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4713699 #
Numero do processo: 13805.001955/92-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário. A matéria provida no processo matriz que repercute no presente, face ao princípio da decorrência deve ser excluída deste. Incabível a tributação na fonte incidente sobre despesas de royalties glosadas, quando não resulta incomprovada a ocorrência do efetivo pagamento a terceiro beneficiário, impossibilitando a presunção de distribuição a sócios ou dirigentes. Ilegítima a tributação na fonte com base no art. 74 da Lei 8.383/91, sobre parcelas de depreciação e manutenção de veículos quando o Fisco não logra comprovar sua utilização em atividades distintas aos fins empresariais e, sobre parcela com custeio de assistência médica não contemplada no rol das despesas constantes do mencionado dispositivo legal, cuja assunção pela empresa caracteriza remuneração indireta. Legítima a tributação das parcelas com custeio de aluguel, clube e segurança proporcionado aos dirigentes da empresa, constantes do elenco do art. 74 da Lei 8.383/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06062
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências dos anos 1987 a 1991 e, quanto ao ano de 1992, afastar a incidência sobre as parcelas referentes a remuneração indireta a título de depreciação e conservação de veículos e despesas de assistência médica.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4714622 #
Numero do processo: 13805.012351/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ OMISSÃO DE RECEITA APURADA EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS – DIRF- A divergência entre os valores apurados nas DIRFs e os efetivamente declarados, constituem omissão de receita, caso o sujeito passivo não logre afastar a prova do fisco. CUSTOS E DESPESAS – COMPROVAÇÃO – A escrituração do contribuinte não faz prova dos fatos nela registrados, quando não comprovados por documentos hábeis. Procedente a glosa das despesas que influenciaram na apuração do lucro real e carentes de provas documentais. LANÇAMENTOS DECORRENTES – Tratando-se da mesma matéria fática que instruiu o lançamento do IRPJ, devem merecer o mesmo destino. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4715059 #
Numero do processo: 13807.007993/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ e OUTROS – OMISSAO DE RECEITAS – DIVERGÊNCIA EM ESTOQUE – É procedente o lançamento realizado em razão de omissão de receita apurada com base no levantamento da escrituração do livro de registro de inventário, cotejada com as compras e vendas de mercadorias da contribuinte. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4716182 #
Numero do processo: 13808.002394/97-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF – RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO COM A CSL DEVIDA –PROCEDIMENTO EXTRACONTÁBIL – IMPOSSIBILIDADE – O direito de crédito proveniente de retenções do imposto na fonte deve estar regularmente escriturado juntamente com as receitas que lhe deram origem, para poder ser confrontado com o imposto havido nas operações que geraram tais retenções. Por isto mesmo é que o imposto proveniente de retenção na fonte por terceiros não comporta apuração extracontábil, pois impossibilita a quantificação do direito de crédito, impedindo o deferimento de pedido de restituição ou de compensação envolvendo tal direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4714511 #
Numero do processo: 13805.010042/95-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objeto a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, buscando manter o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Assim, atualizada a obrigação, por simetria, há que ser exigida a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente, devendo ser reconhecida a variação monetária ativa correspondente, segundo o regime de competência. ILL - SOCIEDADE POR AÇÕES - Incabível a exigência de tributo assentado em dispositivo afastado do mundo jurídico pela declaração de inconstitucionalidade pelo STF e por Resolução do Senado da República. LANÇAMENTO REFLEXIVO - Pelo princípio da decorrência processual aplica-se ao lançamento reflexivo o que decidido foi no âmbito do lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n° 105-13.992, de 05 de dezembro de 2002, para DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício restabelecendo as exigências do IRPJ e CSLL,nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4714773 #
Numero do processo: 13807.002011/99-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Correta a aplicação de multa de ofício à razão de 75%, nas situações previstas no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto