Numero do processo: 10830.010059/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Recurso de Ofício – Consulta – O lançamento de ofício na pendência de consulta, se apresenta irregular, devendo a exigência ser cancelada.
Perempção – O prazo para apresentação de recurso voluntário na esfera administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 33 do Decreto 70.235/72 é de 30 dias. Esgotado este, a apresentação daquele impede o conhecimento.
Numero da decisão: 101-94.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13897.000660/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: : IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1998
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - CONFISSÃO DE DÍVIDA -PROCEDIMENTO DE COBRANÇA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Nos casos de débitos efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo legal, cabe à autoridade tributária encaminhá-los à PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente cobrança executiva, não cabendo a instauração de processo fiscal, de natureza contenciosa, para a exigência de tais valores, por ferir o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável à sistemática ínsita à DCTF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-000.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Heloísa Guarita Souza, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10925.001963/2006-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de oficio de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da forma reiterada e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996.
PRAZO DECADENCIAL, AUSÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN.
O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, em autuação de omissão de rendimento por depósito bancário de origem não comprovada, ausente as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio em 31 de dezembro, aplicando-se o Art, 150, § 4º do CTN.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 106-17.202
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso pata desqualificar a multa de oficio e reconhecer a decadência do lançamento do ano-calendário de 2000, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10108.000375/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INEXATIDÕES MATERIAIS. RETIFICAÇÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão serão retificados pela Câmara, mediante requerimento da autoridade julgadora de primeira instância, da autoridade incumbida da execução do acórdão, do Procurador da Fazenda Nacional, de Conselheiro ou do sujeito passivo.
LUCRO DO EXTERIOR. EXCLUSÃO. O lucro proveniente de atividades exercidas no exterior será excluído do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, nos termos do art. 337 do RIR/94 e da Portaria MF 188/84.
Publicado no DOU nº 192 de 04/10/04.
Numero da decisão: 103-21681
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração formulado pela contribuitnee RETIFICAR a decisão do acórdão nº 103-21.019, de 17/09/2002, no sentido de DAR provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Régis Jorge Júnior, inscrição OAB/SP nº 155.552.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10120.001306/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda da Pessoa Física se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - SIGILO DE DADOS - Inexiste proteção ao sigilo bancário quando o contribuinte oferece esses dados em atendimento à intimação expedida pelo Fisco e não se manifesta contra à sua utilização durante todo o procedimento e conclusão do feito.
IRPF - EX. 1992 A 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APURAÇÃO - A presunção legal de renda caracterizada pela existência de acréscimo patrimonial a descoberto, em períodos mensais, decorre do fato gerador do tributo e dos princípios da isonomia e da legalidade.
IRPF - EXS. 1992, 1993 E 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - No levantamento mensal da evolução patrimonial o saldo bancário ao final de cada período constitui "aplicação" de recursos, pois numerário não destinado a outros fins; enquanto no tempo, imediatamente, subseqüente, fonte dos gastos e investimentos efetivamente pagos.
IRPF - EX. 1992, 1993 E 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovada a inexistência de recursos correspondentes às aplicações efetuadas no transcorrer de cada período mensal, exsurge o fato-base para presunção do rendimento tributável auferido e não declarado.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência relativamente ao exercício de 1992. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz. Designado o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, REJEITAR a
preliminar de decadência em relação ao exercício de 1993 e as demais preliminares, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10120.000758/94-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10732
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTO, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10070.000027/90-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – CMB IMÓVEIS EM ESTOQUE – Não se classificam como imóveis em estoque, para efeitos do art. 8 do DL nº 2.072/83, os imóveis onde, no período-base, a empresa mantinha a sua sede e o seu estabelecimento industrial.
IRPJ - CMB PL NEGATIVO – Mesmo nos casos de passivo a descoberto, o saldo de conta de prejuízos acumulados deve ser integralmente corrigido.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12518
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Defendeu a recorrente a Drª Lourdes Helena Pinheiro Moreira de Carvalho (Inscr. OAB nº 9.380 - Rio de Janeiro).
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10120.003104/93-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESA - GASTOS ATIVÁVEIS - O aumento de vida útil em bem do ativo permanente imobilizado deve ser comprovado pela autoridade lançadora. Meras despesas de manutenção e conservação não acarretam o aumento da vida útil do bem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16732
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10073.000349/98-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - São tributados os rendimentos recebidos de pessoa jurídica e não incluídos na Declaração de Ajuste Anual.
RETIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA - A retificação da Declaração de Rendimentos somente pode ser admitida antes do início de qualquer procedimento de fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13985
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10120.001161/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário decai decorrido o prazo de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro, no caso de rendimento sujeito ao ajuste anual.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Tributam-se como rendimentos omitidos os acréscimos patrimoniais a descoberto verificados por excesso de aplicações de recursos, evidenciando renda auferida e não declarada.
APROVEITAMENTO DE SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em um determinado mês devem ser transferidas para o seguinte. Ausência de previsão legal para serem consideradas consumidas. Eventual sobra constatada, na ação fiscal, ao final de dezembro do ano-calendário, não pode ser considerada no cálculo de janeiro do ano seguinte, caso não conste da declaração de ajuste relativa ao ano calendário findo.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada por Silvana Mancini Karam (Relatora) em relação ao ano-calendário de 1996. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a decadência. Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
