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4720039 #
Numero do processo: 13839.003493/2002-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - O montante dos Juros de Mora constante do Auto de Infração não representa exação definitiva, mas tão somente o acréscimo legal acessório calculado até a data da sua lavratura. É na liquidação do débito, caso o contribuinte não tenha sucesso na pendência judicial, que se fará o encontro de contas entre este e o valor depositado, que também é acrescido de juros.
Numero da decisão: 107-07.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao poder judiciário e, por maioria de votos, DAR provimento- PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado: Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Natanael Martins e Octavio Campos Fischer, que também excluiu a parcela de juros de mora sobre a quantia depositada. Vencidos Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima, que mantinham a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4721333 #
Numero do processo: 13855.000451/2003-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. ATIVIDADE RURAL. DESPESAS BASEADAS EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Consideradas inidôneas as notas fiscais de serviços emitidas por pessoa jurídica declarada inapta por inexistência de fato e não havendo por parte do contribuinte tomador de serviços comprovação de que os serviços discriminados nas referidas notas fiscais foram efetivamente prestados e de que o respectivo pagamento foi efetuado, os valores constantes das notas fiscais não podem ser utilizados para quaisquer dedução ou redução de imposto. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE - Aplicável a multa de ofício qualificada, quando comprovado o intuito doloso do contribuinte de reduzir a base de cálculo do imposto ao apropriar despesas não incorridas. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA - O princípio vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. A multa de ofício é devida em face da infração tributária, e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é a ela inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4719219 #
Numero do processo: 13836.000316/96-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTAS - EXs.: 1993 e 1994 - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago. Inaplicável à infração a multa prevista no artigo 984 do RIR/94, por tratar-se de penalidade genérica. EX. 1995 - A partir de 1º de janeiro de 1995, a apresentação, fora do prazo, da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43194
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI .
Nome do relator: Ursula Hansen

4721229 #
Numero do processo: 13854.000157/00-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4722762 #
Numero do processo: 13884.001447/99-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidas, é o contribuinte sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador do tributo. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44129
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS LEONARDO MUSSI DA SILVA E MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS.
Nome do relator: Valmir Sandri

4719244 #
Numero do processo: 13836.000387/99-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11403
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4721768 #
Numero do processo: 13857.001000/99-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - Sendo a opção pela tributação com base no lucro real anual irretratável para todo o ano-calendário, incabível a restituição e a compensação dos valores originados da modificação de opção do lucro real anual para o lucro presumido. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RETIFICAÇÃO DE DCTF/DARFS PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - Ainda que não se pretenda restituir ou compensar valores, incabível a retificação de DARF que implique em alteração da opção por determinada forma de tributação. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4720886 #
Numero do processo: 13851.000585/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento, como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15789
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4719715 #
Numero do processo: 13839.000854/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO DE OFÍCIO – CONHECIMENTO. É cabível a interposição de recurso de ofício quando o crédito tributário cancelado excede ao valor de alçada de R$ 500.000,00. IRFONTE – COMPENSAÇÃO – GLOSA – Não é cabível é a glosa de compensação efetuada pelo sujeito passivo por decorrência do transporte de crédito de um ano calendário para outro, quando apurado segundo a legislação de regência e em base de sólida prova documental.
Numero da decisão: 103-22.172
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de 1 Contribuintes, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4718772 #
Numero do processo: 13830.001390/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 - ARBITRAMENTO. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS - O arbitramento do lucro de empresas que fazem incorporação de imóveis faz-se deduzindo-se da receita bruta o custo dos imóveis corrigido. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1995 - OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - A tributação da omissão de receitas de pessoas jurídicas que tiveram seu lucro arbitrado é isolada e definitiva. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 A 31/08/1996 - DECADÊNCIA. IRPJ. PIS. IRRF. CSLL - Tratando-se de lançamento de ofício, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Restando incomprovado no processo que a titularidade das operações que lhe deram origem seria de terceira pessoa, quando todos os elementos apontam como sujeito passivo àquele que constou do lançamento, descabe-se falar em nulidade por erro na identificação do sujeito passivo. NULIDADE. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO CAUTELAR - A existência de ação cautelar para investigação criminal, com implicações penais de crimes não-tributários, não impede a apuração de tributos e seu lançamento pela Receita Federal, com base nos elementos de que dispuser. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM PROCEDIMENTO DECORRENTE - Auto de Infração lavrado em procedimento decorrente deve ter o mesmo destino do principal, pela existência de uma relação de causa e efeito entre ambos. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS - ANO-CALENDÁRIO: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 - VENDA DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA - A receita proveniente de venda de imóveis compõe a receita bruta de venda de mercadorias, estando sujeita à incidência da COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - ANO-CALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 - MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO - Medida Provisória pode ser reeditada dentro do seu prazo de validade quando não apreciada pelo Congresso Nacional. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21407
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo; por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro de 1995 a agosto de 1996, inclusive, vencidos os conselheiros Nadja rodrigues Romero (Relatora) e Cândido Rodrigues Neuber; e. no mérito, por unanimidade de voto, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero