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5333584 #
Numero do processo: 15563.720013/2012-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 01/01/2010 BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. ERRO NA DECLARAÇÃO. EQUIVOCO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, a fim de que o levantamento PD - REMUN PRO LABORE DECLARADA seja retificado para as competências 01/2009; 02/2009 e 03/2009 do crédito DEBCAD 51.009.216-0. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5426546 #
Numero do processo: 10980.720308/2012-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Ausente um ou ambos os requisitos legais, não se reconhece a isenção. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. AUSÊNCIA DE UM OLHO E VISÃO NORMAL DO OLHO REMANESCENTE. CONCEITO LEGAL DE CEGUEIRA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL DE SERVIÇO MÉDICO OFICIAL QUE ATESTA QUE O PERICIANDO NÃO POSSUI A DOENÇA PREVISTA NO TEXTO DA LEI. Para efeito de isenção da lei 7.713/1988, cegueira é um conceito pericial, ao qual não se subsume o caso de ausência de um olho e visão normal do olho, quando as avaliações periciais atestam que a situação do periciando não se amolda à doença prevista na lei. Para fins de isenção, a presença de tal moléstia deve ser reconhecida por laudo pericial como preconizado no art. 30 da Lei 9.250/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello. O Conselheiros Carlos André Ribas de Mello apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 08/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5464195 #
Numero do processo: 10183.721942/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização e os beneficiários das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 26/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5370321 #
Numero do processo: 36624.000679/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. DILIGÊNCIA. INFORMAÇÃO FISCAL COM NATUREZA DE RÉPLICA. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DEZ DIAS. ART. 44 DA LEI Nº 9.784/99. A lei tributária apenas prevê a devolução de prazo ao sujeito passivo para impugnação quando, e tão somente quando, em razão de exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões das quais resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exação lançada, hipóteses em será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, contemplando tal agravamento da exigência, se for o caso, reabrindo-se o prazo de impugnação no concernente à matéria agravada. Inexistindo em razão da diligência qualquer agravamento, inovação ou alteração da fundamentação legal do tributo lançado, em atenção ao princípio constitucional da transparência, da informação fiscal deve ser dada ciência ao sujeito passivo, assinalando-se o prazo de dez dias para se manifestar nos autos, a teor do art. 44 da Lei nº 9.784/99. GPS. RETIFICAÇÃO. DESDOBRAMENTO EM DOIS DOCUMENTOS OU ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Serão indeferidos pedidos de retificação que versem sobre desdobramento de GPS em dois ou mais documentos ou sobre alteração de campos de GPS referentes a competências incluídas em débito lançado de ofício, cujo pagamento tenha ocorrido em data anterior à constituição do débito, a teor do art. 4º da IN RFB nº 1.265/2012. RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. A inclusão dos sócios na Relação de Corresponsáveis - CORESP não tem o condão de os inserir no polo passivo da relação jurídica tributária. Presta-se apenas como subsídio à Procuradoria, caso se configure a responsabilidade pessoal de terceiros, na hipótese encartada no inciso III do art. 135 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para excluir do valor do Principal lançado, a importância recolhida tempestivamente a título de 13º salário nas GPS da competência 12/2002, devendo os juros e multa moratórios incidir, tão somente, sobre o saldo devedor do Principal, na forma fixada nos artigos 34 e 35, II e §4º, ambos da Lei nº 8.212/91, na redação dada pelas leis nº 9.528/97 e 9.876/99, respectivamente, em atenção ao constante do art. 144 do CTN. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5370102 #
Numero do processo: 10680.724927/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 31/08/2006 SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda Pública de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS E MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE A ocorrência do depósito do montante integral do débito em dinheiro importa na suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente, sendo incabível a exigência de multa de mora, exclusivamente, no caso de o depósito ter sido efetuado antes do decurso do prazo regular para o pagamento do tributo lançado, assim como os juros moratórios desde a data da efetivação do depósito. Recurso Voluntário PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 2302-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os juros e a multa moratória, frente à existência de depósito integral do montante do débito lançado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes, que entendeu pela não configuração de grupo econômico. Liege Lacroix Thomasi –Presidente Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi e Juliana Campos de Carvalho Cruz. Declaração de Impedimento: Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5376219 #
Numero do processo: 10384.003162/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2008 Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA A impugnação intempestiva impede o inicio do contencioso administrativo. IMPUGNAÇAO INTEMPESTIVA. ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. A decisão que julgar impugnação intempestiva com argüição de tempestividade deve limitar-se a apreciar a preliminar levantada. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação. CERCEAMENTO DE DEFESA Não se configura cerceamento de defesa a impossibilidade de dilação do prazo de defesa, posto que a matéria vem regulada em lei. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES REFERENTES A FATOS GERADORES. CÁLCULO DA MULTA. A obrigação acessória de prestar informações ao Fisco Federal mediante GFIP tem periodicidade mensal, renovando-se a cada mês-competência. Assim, a cada entrega de GFIP com omissão ou incorreção nos dados relativos a fatos geradores representa uma infração distinta à lei, a qual será punida de forma individualizada mediante a aplicação de multa correspondente a de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omissas, sendo que cada uma das infrações será punida com o valor mínimo de R$ 500,00. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.990
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário do Auto de Infração de Obrigação Acessória, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5426587 #
Numero do processo: 10680.011765/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer despesas médicas no valor total de R$ 1.465,85. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5460453 #
Numero do processo: 10580.726424/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 3º, da Lei nº 8.212/91. Com fulcro no artigo 33, § 6º, da Lei n° 8.212/91, constatando a fiscalização que a escrituração contábil da empresa não representa a movimentação real de remuneração dos segurados, do faturamento e do lucro, aplicar-se-á a aferição indireta para apuração das contribuições devidas, incumbindo à empresa o ônus da prova em contrário. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5446465 #
Numero do processo: 15504.002486/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 2202-002.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir da omissão apurada o valor de R$ 277.398,93 e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente em Exercício. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente em Exercício), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Marcela Brasil de Araujo Nogueira (suplente convocada).
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5325769 #
Numero do processo: 15922.000038/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA