Numero do processo: 12448.737405/2011-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
Mantida a tributação dos valores lançados como omissão de rendimentos, tendo em vista que o contribuinte não logrou comprovar, mediante documentos hábeis e idôneos, a origem dos rendimentos efetivamente por ele recebidos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS.
O repasse a terceiros de valores recebidos a título de aluguel, por mera liberalidade, não exime o contribuinte de declarar os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2402-007.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 16004.000763/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2010 a 31/05/2010
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
São responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma da Lei nº 4.591, de 1964, e a empresa construtora.
REDUÇÃO DA MULTA EM 50%. REQUISITO.
A redução da multa de ofício em cinquenta por cento somente será concedida se o sujeito passivo efetuar o pagamento das contribuições no prazo de trinta dias contados da data em que notificado do lançamento.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A ocorrência de decadência de parte do lançamento não acarreta na nulidade total do lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Ronnie Soares Anderson. Ausentes os conselheiros Rorildo Barbosa Correia e Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 35338.000379/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ERROS OU OMISSÃO NA
DECLARAÇÃO DE GFIP.
Apresentar a GFIP com erros ou omissões nas informações prestadas
caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.497
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no artigo 32-A, inciso I, da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14474.000334/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/08/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO
O art. 305, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve . "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho.
É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente."
O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário. "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições
sociais previstas nas alineas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a titulo de substituição e contribuições devidas a terceiros."
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.904
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não em conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10640.002615/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL DESPESAS COM CONTADOR. DEDUTIBILIDADE
Os valores gastos com contador na elaboração de calculo em processo trabalhista, assim como as demais despesas necessárias ao recebimento dos rendimentos decorrente da ação judicial, são dedutiveis do total recebido pelo contribuinte, desde que ele tenha suportado o 8nus da despesa, DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. COMPROVAÇÃO.
Recibos que contenham a indicação do nome, endereço e número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do medico ou de outro profissional da área de saúde que prestou o serviço São documentos hábeis, até prova em contrário, para justificar a dedução a titulo de despesas medicas autorizada pela legislação.
Os recibos que não contemplem os requisitos previstos na legislação poderão ser aceitos para fins de dedução, desde que seja apresenta declaração complementando as informações neles ausentes.
Numero da decisão: 2202-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de RS 7.960,00. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Joao Carlos Cassuli Junior e Pedro Arran Júnior.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13819.002931/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
As deduções da base de cálculo do imposto, quando glosadas, somente são restabelecidas se comprovadas com documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10835.000012/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES.
Para o reconhecimento da isenção do IRPF, a doença grave deve ser
comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e os rendimentos devem ser de aposentadoria, reforma ou pensão.
Numero da decisão: 2102-000.987
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10820.003605/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercícios: 2002 e 2003.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por
homologação. No entanto, comprovado nos autos o evidente intuito de fraude, aplicável a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de forma que o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade
com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas A comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a titulo de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada
prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de oficio. Súmula CARF n°40.
Numero da decisão: 2102-001.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselheiro Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 13709.003372/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1985
PETIÇÃO ENVIADA APÓS O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, PORÉM EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO PELA TURMA. FALHA DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO CARF QUE NÃO JUNTOU A
DOCUMENTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INOMINADOS. PERTINÊNCIA.
Em sentido estrito, não haveria lapso manifesto no Acórdão embargado, porque a documentação enviada pelo recorrente anteriormente à sessão de julgamento não foi juntada ao recurso voluntário, sendo, assim, impossível à Turma de Julgamento conhecê-la.
Entretanto, em termos amplos, deve-se reconhecer a existência de inexatidão devida a lapso manifesto no julgado, já que houve uma omissão procedimental da Secretaria da Câmara e não se pode imputar o ônus dessa omissão ao recorrente.
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DA DIRPF ENTREGUE AO FISCO. ÔNUS DO RECORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE SE ACATAR A RECONSTITUIÇÃO DA DIRPF, MESMO A PARTIR DE DADOS DA RAIS, POIS NÃO SE TEM CERTEZA DE QUAL DECLARAÇÃO FOI ENTREGUE AO FISCO, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA SE MENSURAR O DIREITO CREDITÓRIO. IRRELEVÂNCIA DE ENTENDIMENTO DIVERSO PROLATADO POR OUTRA TURMA DE JULGAMENTO.
O Acórdão embargado entendeu essencial a juntada pelo peticionante da DIRPF do ano-calendário 1985 aos autos, não se acatando a reconstituição dela. A petição que não foi apreciada simplesmente repisou a higidez da possibilidade de reconstituição da DIRPF, acatada tal tese em julgado pretérito pela Primeira Turma da Primeira Câmara da Segunda Seção do CARF. Considerando que o julgado embargado apreciou com a profundidade devida a questão da reconstituição da DIRPF, não se pode, apenas pela existência de um julgado divergente de outra Turma, acolher a tese do recorrente, até porque o acórdão paradigma sequer se aprofundou no ponto referente à possibilidade reconstituição da DIRPF.
Numero da decisão: 2102-001.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONHECER dos embargos inominados, REJEITANDO-OS para RERRATIFICAR o Acórdão nº 2102000.957, de 20/10/2010, sem alteração do resultado do julgamento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 18008.000187/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/0312003
DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, INFRAÇÃO..
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Infração a dispositivo legal.
DECADÊNCIA PARCIAL
Ocorrendo a infração em apenas urna competência não alcançada pela decadência, está configurada a infração it legislação previdenciária.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO, LEGALIDADE
O principio da livre convicção do julgador é aplicável em relação As provas carreadas aos autos. O indeferimento justificado de pedido de diligência, por ser considerada prescindível pela autoridade julgadora para que a mesma forme sua convicção é previsto no art. 11 da portaria MPS e 520, de 19/05/2004.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.227
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
