Numero do processo: 10707.000974/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007.
NEGATIVA DE AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE.
A simples negativa de autoria do contribuinte, desacompanhada de quaisquer indícios de veracidade, é insuficiente para afastar a pretensão de cobrança do tributo.
AFERIÇÃO DO DOLO. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO.
A intenção do agente não é relevante para a imputação da infração tributária, por força do art. 136 do CTN, salvo para fins de fixação da multa de ofício de 150%.
Uma vez constatados fortes indícios de intenção de fraude, os quais não foram infirmados pelo contribuinte, há de ser mantida a penalidade qualificada.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO. IMPERTINÊNCIA.
Não se discute, em Procedimento Administrativo Fiscal, a configuração de improbidade administrativa, motivo pelo qual quaisquer argumentos atinentes à temática são impertinentes ao deslinde da controvérsia.
Numero da decisão: 2202-005.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Leonam Rocha de Medeiros, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.904440/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 17/09/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que deixa de enfrentar todos os argumentos deduzidos na impugnação que sejam essenciais à solução da lide administrativa, à luz do que determina o art. 59, II, do Decreto 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2201-004.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para considerar nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão proferida em sede de 1ª instância e determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para que emita nova decisão, oportunidade em que todos os temas tratados na impugnação deverão ser analisados pelo colegiado administrativo.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10320.002618/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. SEM AVERBAÇÃO ANTES DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NÃO EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO.
Não será excluída da base de cálculo do ITR, a área declarada como reserva legal sem a comprovação de que foi averbada junto à matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. NÃO APRESENTAÇÃO. NÃO EXCLUSÃO.
Para efeito de exclusão da área de preservação permanente na apuração da base de cálculo do ITR, além de preencher os requisitos legais estabelecidos pelo Código Florestal, o contribuinte, obrigatoriamente, deveria protocolar o Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao IBAMA no prazo regulamentar após a entrega da DIAT/ITR.
LEI. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2.
Não cabe à esfera administrativa analisar ilegalidade ou inconstitucionalidade de legislação tributária, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
JURISPRUDÊNCIAS. NÃO TRANSITADO EM JULGADO. SEM DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO. NÃO VINCULAM. JULGAMENTO.
A jurisprudência referente a processos judiciais ainda não transitados em julgado e sem decisões definitivas de mérito não vinculam o julgamento na esfera administrativa. Pois o dever de observância obrigatória se refere a decisões definitivas proferidas pelo STF e STJ, após o trânsito em julgado do recurso afetado para julgamento como representativo da controvérsia.
Numero da decisão: 2202-005.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Thiago Duca Amoni e Leonam Rocha de Medeiros. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10320.002562/2006-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson. - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10166.721268/2014-53
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTÊNCIA Não ocorre cerceamento de defesa quando consta na autuação a clara descrição dos fatos e circunstâncias que o embasaram, respaldados nos enquadramentos legais que, no entendimento da autoridade fiscal ensejariam as glosas das despesas declaradas e do imposto suplementar apurado.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS MAIORES DE 24 ANOS.
A pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A.
O fundamento da obrigação alimentar muda com a maioridade civil do alimentando, deslocando-se do "dever de sustento" próprio do poder de família para o dever de solidariedade resultante do parentesco, quando os filhos maiores provam não estarem em condições de prover a respectiva subsistência ou, se até os 24 anos de idade, frequentarem curso técnico ou de graduação universitária (Lei nº 10.406, de 2002, arts. 5º, caput e § único, incisos I a V; 1.565; 1.566, inciso IV; 1.630; 1.631, caput; 1.632; 1.634, inciso I; 1.635, inciso III; 1.694, caput e § 1º; 1.695; 1.703; e 1.708, caput e § único).
Mantém-se a glosa da despesa de pensão alimentícia judicial que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade.
Numero da decisão: 2003-000.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, por maioria, em negar provimento, vencido o conselheiro Wilderson Botto (relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco Ibiapino Luz.
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente.
Wilderson Botto - Relator
Francisco Ibiapino Luz - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Wilderson Botto e Francisco Ibiapino Luz
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 13839.002355/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
MUDANÇA DE MODELO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Em se tratando de Declaração de Rendimentos da pessoa física, após o prazo previsto para sua entrega, não será admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo.
MULTA QUALIFICADA. DOLO.
Caracterizada o dolo do contribuinte em sonegar, é cabível a qualificação da multa de ofício.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAIS E LEGALIDADE
O CARF não é competente para se manifestar-s acerca de inconstitucionalidade ou legalidade de norma vigente no ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 2402-007.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Thiago Duca Amon (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
Numero do processo: 13706.001217/2006-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL.
Qualquer rendimento auferido pela pessoa física, salvo exceções legalmente previstas, seja oriundo do trabalho, do capital ou da combinação de ambos, entra na base de cálculo para incidência do imposto de renda, conforme redação do artigo 37 do Regulamento de Imposto de Renda (RIR/99 - Decreto nº 3.000/99).
JUROS - TAXA SELIC - SÚMULA CARF Nº 108
Sobre o valor do débito tributário, a 1ª Seção do STJ (Resp 879844) aplicando o instituto dos recursos repetitivos, consolidou a tese da incidência do índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários. Este CARF tem o mesmo entendimento, sumulando a incidência da SELIC sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 2002-000.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni. Ausente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10880.973046/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. ÔNUS DA PROVA.
Ao contribuinte pertence o ônus da prova de comprovar os fatos, em sede de pleito de compensação ou restituição de tributos, a teor do que dispõe o art.333 do CPC c/c o art. 923 do Decreto nº 3.000/99.
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. INOCORRÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART.170 CTN.
Não se reconhece o direito creditório quando o contribuinte não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos que houve pagamento indevido ou a maior. O artigo 170 do Código Tributário Nacional determina que só podem ser objeto de compensação, créditos líquidos e certos.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO JÁ INCLUÍDO EM PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
A inclusão em parcelamento, de débitos confessados e renunciados, impedem o reconhecimento, na esfera administrativa, de eventual direito creditório, devendo essa pretensão ser perseguida na esfera judicial.
Numero da decisão: 2401-006.493
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
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Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 12448.729101/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011, 2012, 2013
RECEITAS DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ARTIFÍCIO PARA REGULARIZAR, FRAUDULENTAMENTE, RECURSOS DE ORIGEM ILÍCITA AUFERIDOS POR PESSOA FÍSICA.
A inércia do impugnante em comprovar, de forma inequívoca, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a efetiva prestação de serviços por pessoa jurídica, importa em concluir que se trata de artifício desenvolvido para regularizar, fraudulentamente, recursos de origem ilícita auferidos por pessoa física.
RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA.
A constituição do crédito, como rendimentos recebidos por pessoa física, visa assegurar a correta tributação, nos moldes da legislação do imposto de renda, quando demonstrado que foi o contribuinte o real beneficiário dos valores recebidos.
DECADÊNCIA.
A regra contida no §4º do art. 150 do Código Tributário Nacional é excepcionada nos casos em que se comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, passando a prevalecer o prazo previsto no inciso I do art. 173, em que o prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a constituição do crédito tributário poderia ter sido efetuada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO E FRAUDE. POSSIBILIDADE.
A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de sonegação e fraude, hipóteses previstas nos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/64, autoriza a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2301-005.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares, vencido o conselheiro Wesley Rocha que acolheu a preliminar de cerceamento do direito de defesa em razão da carência de fundamentação legal; por unanimidade, afastar a decadência e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencido o conselheiro Wesley Rocha que votou pelas conclusões quanto ao lançamento, votou por excluir do lançamento os valores dos tributos pagos nas pessoas jurídicas e votou por excluir da base de cálculo os valores devolvidos no âmbito do acordo de colaboração premiada
João Maurício Vital - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 37005.000293/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006
CRÉDITO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2402-007.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Thiago Duca Amoni, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (Relator), que deram provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10865.002554/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, especificamente quanto a omissão de rendimentos, não houve qualquer recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OPERAÇÃO "BEACON HILL". SUJEIÇÃO PASSIVA.
Com base na avaliação dos autos, concluiu-se que os elementos são hábeis para comprovar que o autuado figura como ordenante/remetente de recursos no exterior, cabendo a manutenção da sujeição passiva imputada pela fiscalização.
DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS.
A diligência não é via que se destine a produzir provas de responsabilidade das partes, suprindo o encargo que lhes compete.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que fixe a multa de ofício no patamar de 75% do tributo devido.
(Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 2401-006.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira (relator), Matheus Soares Leite e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente as Conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA