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4700461 #
Numero do processo: 11516.002455/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 10/08/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, §§ 2º e 3º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - APRESENTAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO COM OMISSÕES.MPF. CIÊNCIA APÓS O PRAZO DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO É CAUSA DE NULIDADE. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 33, §2º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II,,"j" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. O prazo para apresentação de defesa é peremptório, não podendo ser dilatado pela autoridade administrativa. Não há cerceamento de defesa quando a autoridade aplica a lei. Não há ilicitude se a documentação foi regularmente disponibililada à fiscalização pelo juiz de direito. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.213
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4700606 #
Numero do processo: 11516.004413/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1997 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.329
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4701744 #
Numero do processo: 11831.001589/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2005 SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1°, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a titulo de prêmio, na forma de gratificação ajustada. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3° e 6°, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO, ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.519
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4702444 #
Numero do processo: 13005.000134/95-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - COMPENSAÇÃO - A fonte pagadora de rendimentos que efetua a retenção e recolhimento de imposto de renda, por não assumir o encargo financeiro do tributo, não tem, por força do art. 166 do CTN, legitimidade para pedir sua restituição ou compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17959
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4700098 #
Numero do processo: 11330.000014/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 3 I /12/1998 RESPONSABILIDADE SOMA RIA ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO HAVENDO GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFICIO DE ORDEM. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviço nos serviços que envolvem construyllo civil até a entrada em vigor da Lein ° 9.711/I 998. A elisão é passível, rims se nEo realizada na época oportuna persiste responsabilidade. Não há beneficio de ordem nu aplicação do instituto da respousabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.353
Decisão: Acordam os membros da da 3ª câmara / 1ª turma ordimiria da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4725631 #
Numero do processo: 13942.000268/99-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado contraria o disposto no art. 2º da Lei nº. 7.713. Assim, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar. Na determinação da omissão as mutações patrimoniais devem ser apuradas mensalmente, em confronto com os rendimentos do respectivo mês, transportando-se para o período seguinte os saldos positivos dos recursos, pelo valor nominal, caracterizando-se assim, a omissão de rendimentos a ser tributada em cada mês, de acordo com o previsto na lei. RECURSOS OMITIDOS - ORIGEM NA ATIVIDADE RURAL - PRESUNÇÃO - A simples constatação de que a maioria dos rendimentos declarados têm origem na atividade rural, não autoriza a presunção de que os recursos omitidos, devam estar ligados à mesma atividade. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - DISPÊNDIOS - PROVA - A simples alegação de que a cláusula estabelecida em contrato não corresponde à realidade em matéria de valores e datas, desacompanhada de prova, não pode ser acolhida. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO - Os recursos em moeda corrente indicados na declaração de bens e direitos devem ser admitidos como justificativa na apuração do acréscimo patrimonial no exercício seguinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18669
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar como origem o montante de R$ ..., relativo ao acréscimo patrimonial no exercício de 1997.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4724303 #
Numero do processo: 13896.001390/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 18/10/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA. RELEVAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO. I - Uma vez corrigida a infração de natureza primária, e desde que não constatada a ocorrência de circunstância agravante, e pleiteado atempadamente, a relevação da multa é direito do contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unr idade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4726253 #
Numero do processo: 13971.000636/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Acordo firmado com ex-empregador para desistência do direito ao recebimento de complementação de aposentadoria, mediante o recebimento de valor avençado, não pode ser entendido como incentivo a Programa de Demissão Voluntária - PDV, estando portanto sujeito a tributação. Recurso negado
Numero da decisão: 104-18038
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4726341 #
Numero do processo: 13971.001233/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de março de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06845
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1995.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4726635 #
Numero do processo: 13975.000218/00-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; não se toma conhecimento do recurso intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18505
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade