Numero do processo: 10830.001245/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995
RECURSO ESPECIAL. PIS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 08.
Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de PIS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Otacílio Dantas Cartaxo- Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Marcos Tranchesi Ortiz, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10980.011138/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2003
Ementa:
BAIXAS DE ESTOQUE. TRIBUTAÇÃO.
Ausentes justificativas fundamentadas do contribuinte em virtude intimação regular formalizada pela autoridade fiscal, revela-se procedente a tributação que toma por base informações prestada pelo fiscalizado ao Fisco estadual.
INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (SÚMULA CARF nº 2).
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (SÚMULA CARF nº 4).
LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DECISÃO PROLATADA EM ÂMBITO INCIDENTAL. AFASTAMENTO POR ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES.
A partir da publicação da Medida Provisória nº 449, em 04 de dezembro de 2008, os órgãos de julgamento estão autorizados, no âmbito do processo administrativo fiscal, a afastar aplicação de lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1301-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir de tributação os valores correspondentes a OUTRAS RECEITAS (letra a da descrição dos fatos de fls. 112 destes autos, fatos geradores de fevereiro de 1999 a dezembro de 2000), nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Cristiane Silva Costa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10580.006991/2004-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART 106, II, a DO CTN.
Deve ser aplicada retroativamente a Lei 11.488/07, a qual alterou a redação do artigo 18 da Lei 10.833/03, tendo deixado de prever multa isolada nas hipóteses de compensação indevida, passando a impor essa multa tão somente nos casos em que houvesse comprovação de falsidade na declaração, o que não foi o caso cuidado nos presentes autos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13502.000411/2005-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conforme a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO
Numero da decisão: 9303-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício RAbelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 35301.007180/2006-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. NÃO INCIDÊNCIA DE 11% PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS DO SIMPLES.
A empresa que contrata um serviço contínuo, que fica a sua disposição e se encontra previsto na lista constante no art. 219 § 2o do Decreto n. 3.048/99, deve reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária.
Não incide Contribuição Previdenciária de 11% em relação à cessão de mão-de-obra, quando a empresa contratada pertencer ao SIMPLES.
MULTA.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Numero da decisão: 2403-001.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar acerca do MPF. No Mérito, considerar inexigível os valores das notas fiscais dos serviços prestados pelas empresas Gianto Serviços de Leituras Ltda ME., JM Prestadora de Serviços Ltda., Tavares & Andrade Guarujá Ltda ME, Tecnicopias Reproduções Técnicas Ltda., Transveloz, por ser optante do simples à época dos fatos geradores, bem como, por maioria de votos determinar o recálculo da multa, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Vivian Casanova de Carvalho Eskenazi 128556/OAB/RJ.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13975.000244/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-01942
Numero do processo: 10830.005027/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1988 a 31/12/1995
RECURSO ESPECIAL. PIS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8.
Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de PIS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 35093.000717/2006-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2004
GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. ART. 41 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO.
A Lei 11.941/09 revogou o disposto no artigo 41 da Lei 8.212/91, de modo que, a teor da disposição contida no art. 106, II, do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídico - tributária os dirigentes de órgãos públicos como responsáveis pelas multas decorrentes infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10410.001904/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE REVISÃO - A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN, apurado em 31 de dezembro do exercício anterior. É o que prescreve o artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Ressalte-se que tal valor é encontrado pela medida agronômica unitária hectare, e não mais pelo módulo fiscal de que fala o Estatuto da Terra. Não padece dúvidas, por outro lado, e está expresso no art. 97 do CTN, que somente a Lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção. Na hipótese vertente, porém, não há se cogitaar em afronta ao princípio estereotipado no artigo 97 do Código Tributário Nacional, vez que não se cuida aqui de majoração do tributo de que trata o inciso II do artigo citado, mas sim de atualização do valor monetário da base de cálculo, tal como previsto no § 2º do mesmo citado art. 97, sendo tal ajuste periódico expressamente determinado pela Receita Federal, a teor do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73260
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10380.004476/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/VTNm - A teor do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94, pode a autoridade administrativa rever o VTNm, base do lançamento do ITR, com base em Laudo Técnico que atenda aos requisitos da ABNT e esteja acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Atendendo o Laudo a tais requisitos e trazendo elementos que dêem convicção ao julgador, nada senão rever o lançamento retificando-o. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71765
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
