Numero do processo: 13605.000424/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-12779
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10746.001670/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - VALOR DA TERRA NUA - É de ser revisto o lançamento em questão, à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13807.008456/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/07/1994
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88.
PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR.
DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO
PARA O PEDIDOS PERÍODO A REPETIR.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário
Drasi, oriundo de pagamentos indevidos ou a maior
realizados com base nos Decretos-Leis n's 2.445/88 e
2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da
Resolução do Senado n° 49, publicada em
10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os
pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à
data do pedido.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis
ricis 2.445 e n° 2,449, ambos de 1988, com efeito ex
tune, a contribuição para o PIS deve ser cobrada com
base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e suas
posteriores alterações, aplicando-se a aliquota de
0,75% sobre faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, sem correção monetária,
até a edição da MP n° 1,212, de 1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.538
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial, nos seguintes termos. I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento para considerar decaídos os recolhimentos efetuados antes de 30/08/1995. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (relatora), Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11065.001546/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei
n° 9.363/96) — INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA
DE NOVA INDUSTRIALIZAÇÃO — Investigada a atividade
desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96, artigo 2°). Irrelevante, no
caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante.
MENSURAÇÃO DOS 1NSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO
PRODUTIVO — As empresas que não mantém sistema de custos
coordenado e integrado com a escrituração comercial ainda assim devem apurar a quantidade mensal de insumos utilizados na produção (artigo 3°, §§ 7° e 8° da Portaria MF n° 38/97); hipótese em que a avaliação dos insumos utilizados na produção mensal será efetuada pelo método PEPS, que, neste caso, deixa de ser opcional para se tomar obrigatório.
Recurso voluntário ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 11543.005777/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13276
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13838.000188/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13566
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10630.001196/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A fixação do Valor da
Terra Nua mínimo - VINm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR,
tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da
Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja
contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias
administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de
Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VINm adotado para o lançamento.
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTI\Tm,
pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE
MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
— IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de
tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72770
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retirar a multa e manter os juros de mora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.000654/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O auto de infração deverá conter obrigatoriamente todos os elementos relacionados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, mormente a indicação da motivação que lhe deu origem, arrimada em fatos verídicos e comprovados, sob pena de padecer de nulidade insanável.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 202-18.833
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10140.002052/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial
de contagem do prazo de decadência para solicitação de
restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação
jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo
Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18, da Lei 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Á partir de I° de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a semestralidade no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional a D? Maria Cândida Monteiro de Almeida.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10825.001095/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. CONSTITUCIONALIDADE.
A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo
Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de
Constitucionalidade 1, pelo que devida a contribuição.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Ainda que se trate de matéria de índole constitucional, inapreciável pelo Colegiado, a contribuição para a Seguridade Social não está amparada pelo principio da não-cumulatividade, espécie reservada ao IPI e ao ICMS.
RECEITA TRANSFERIDA PARA TERCEIROS.
Incomprovado o fenômeno do recebimento de receita pertencente e destinada a terceiros, o valor recebido constitui receita própria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76888
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
