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4839222 #
Numero do processo: 16327.000881/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECADÊNCIA. Decisão judicial suspensiva da exigibilidade. Lançamento efetuado para prevenção de decadência. Períodos de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1997, 01/07/1997 a 01/02/1998. Prazo decadencial de 05 anos contados a partir da ocorrência do fato gerador. Operada a decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79367
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4838193 #
Numero do processo: 13931.000051/92-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ILEGITIMIDADE PASSIVA. É parte ilegítima no feito aquele que não mais mantém relação jurídico-tributária com o imóvel, junto à Fazenda Nacional, não podendo ser lançado em exercício fiscal após a alienação, devidamente reconhecida pelo INCRA. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07507
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4835390 #
Numero do processo: 13805.001791/92-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS (art. 365, II, RIPI/82). Se emitidas por empresa que nunca existiu de fato ou não mais operava à época das emissões fiscais, as mesmas não tem valor para todos efeitos fiscais. Só afastada a autuação se o contribuinte comprova, objetivamente, a entrada dos produtos em seu estabelecimento e o efetivo pagamento das aquisições através de instituições financeiras. ESTORNO DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS - Desde que comprovadamente provenientes de notas fiscais emitidas por empresa inexistente de fato, devem ser estornados de ofício, acrescidos das cominações legais. PROVA EMPRESTADA PELO FISCO ESTADUAL. Os fatos descritos em Auto de Infração estadual, por conterem declarações prestadas por agentes do Poder Público, fazem fé pública e, assim, presumem-se verdadeiros, cabendo prova em contrário, com elementos objetivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07582
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4836938 #
Numero do processo: 13858.000222/91-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO. Inaplicável o benefício da redução do imposto, quando possuir o contribuinte, débitos de exercícios anteriores. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00999
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4836167 #
Numero do processo: 13832.000095/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1996 a 30/06/2001 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei nº 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva, nos termos do art. 105 do CTN. IPI. CRÉDITO DO IMPOSTO. PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 1996. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante ao contribuinte apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico do IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. IN SRF Nº 33, DE 1999. A IN SRF nº 33, de 04/03/1999, não criou nenhuma restrição ao aproveitamento de créditos do IPI, além das já existentes nas normas de hierarquia superior. PERÍODO DE JANEIRO DE 1997 A JUNHO DE 2001. Além de ser aplicável o mesmo entendimento cabível para todo período anterior a janeiro de 1999, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.317/96, o IPI devido pelos optantes do Simples é calculado sobre a receita bruta e não sobre o produto, como determina a regra desse imposto, bem como o § 5º do mesmo artigo veda a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17938
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4835085 #
Numero do processo: 13727.000207/92-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR/92 - ACRÉSCIMOS LEGAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA E JUROS DE MORA: Restando comprovado a inexistência do ilícito fiscal, descabe a aplicação de multa moratória e juros. Todavia, a correção monetária do débito remanescente é devida, por não consistir esta em majoração do tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02137
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4838922 #
Numero do processo: 14052.003639/91-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária é o proprietário do imóvel rural na época do lançamento, mesmo que, posteriormente, o tenha transmitido para outrem. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02356
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4837976 #
Numero do processo: 13907.000056/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-14.838, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “(...) PIS. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/98 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996, vige a Lei nº 9.715/98, nos moldes da MP nº 1.212/95, com plenos efeitos. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16499
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4837872 #
Numero do processo: 13896.004437/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 06/02/1998 a 17/12/1998 CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-Lei nº 491, de 1969, art. 1º, encontra-se extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um juízo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo adotada pelo STJ após a Resolução do Senado. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13054
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4836238 #
Numero do processo: 13836.000299/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2001 Ementa: CREDITAMENTO. PRODUTOS IMUNES. LEI Nº 9.779/99. É facultada a manutenção e a utilização dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999, destinados à industrialização de quaisquer produtos, incluídos os exportados com imunidade, os isentos e os tributados à alíquota zero, ressalvados, todavia, os Não-Tributados - NT, para os quais permanece a obrigatoriedade de estorno dos créditos relativos ao IPI incidente sobre os insumos neles empregados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18290
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero