Numero do processo: 11070.000949/95-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-08717
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13637.000195/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA. O valor da terra nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado, pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecida pela legislação tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09008
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 11065.003586/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
COFINS. A partir do ano-calendário de 1999, a COFNS será de três por cento (3%) e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
ISONOMIA. BASE DE CÁLCULO. Deve ser mantida a autuação quando se verifica que o Autuante se restringiu a aplicar a base de cálculo prevista na legislação, não cabendo ao julgador administrativo avaliar o cabimento de aplicação de montante diverso, não previsto expressamente em lei, com base em suposta isonomia com outros contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10756
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10983.006213/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Contribuem para o FINSOCIAL, a partir da edição da Lei nº 7.738, de 09.02.89, sobre os fatos geradores ocorridos após 10.05.89, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05701
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11041.000053/91-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - MULTA REGULAMENTAR - A denúncia espontânea da infração, quando apresentada antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, exclui a responsabilidade do agente, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (Lei nr. 5.172/66). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06395
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13646.000064/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. A aquisição de insumos de fornecedores optantes do regime simplificado de tributação não dá direito a créditos de IPI, para fins de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11765
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13062.000316/95-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO CNA. A base de cálculo para a contribuição à CNA é o valor adotado para o lançamento do ITR do imóvel rural, sendo calculado individualmente em relação a cada propriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08663
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11543.003541/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/07/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/05/2001, 01/08/2001 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Ainda que a contribuinte se encontrasse amparada por medida judicial, a propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa que pode e deve ser realizada, inclusive, como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA IMPORTADORA.
Integra a base de cálculo do PIS e da Cofins de estabelecimento importador o faturamento decorrente de suas vendas, ainda que predefinido o seu adquirente. Tal situação sofreu alteração prevista no art. 81 da MP nº 2.158-35/2001, desde que atendidos os requisitos determinados pela IN SRF nº 75/2001.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legal.
APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81389
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13639.000146/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação.
CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes.
RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do processo em prestígio à busca da verdade material.
CRÉDITOS. INSUMOS. AMOSTRA GRÁTIS. Tendo havido o destaque do IPI nas notas fiscais de amostras grátis de insumos, os quais efetivamente foram utilizados no processo industrial, há que se aceitar o registro do crédito correspondente para fins de ressarcimento, em observância ao princípio da não-cumulatividade.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. . Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. É o caso dos cilindros utilizados para estampar tecidos.
Energia elétrica e Combustíveis. Exclusão. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo os combustíveis e a energia elétrica empregada como força motriz, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.221
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis fará declaração de voto no que se refere ao tema "Amostras Grátis". Fez sustentação oral pela recorrente a D? Anete Mair
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13407.000239/94-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - É legítima a compensação de valores devidos e não recolhidos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS com valores efetivamente recolhidos a maior para a Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, à vista de documentos que lhes confira legitimidade e lhes assegure certeza e liquidez. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09638
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
