Numero do processo: 13827.000348/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - INCENTIVOS FISCAIS - RESSARCIMENTO (Lei nr. 8.191/91 e Decreto nr. 151/91) - Verificada, em posterior diligência, a incorreção dos valores recebidos, é de se exigir a diferença recebida a maior. Exclusão da TRD no período indicado e redução da multa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09336
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13737.000156/92-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - QUEBRAS NO PROCESSO INDUSTRIAL - PERÍCIA - Não aceitas as quebras alegadas pela fiscalização, e indefinida a perícia requerida, cumpre a autoridade determinar os procedimentos preconizados pelo art. 344 - RIPI/82. Anula-se a decisão proferida sem observar esses preceitos. Art. 344 do RIPI/82 c/c art. 59 - Inciso II do Decreto 70.235/72. Recurso provido, anulando-se a decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-02716
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13839.000367/91-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO-CONSTITUCIONALIDADE. Ao 2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda - 2a. Câmara - não cabe analisar aspectos de constitucionalidade das leis. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-06046
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha
Numero do processo: 13869.000187/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
Ementa: RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. APRECIAÇÃO.
É devida a apreciação, por este Conselho de Contribuintes, de recurso decorrente da decisão de primeira instância que julgar improcedente a manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação, consoante Lei no 9.430/96, art. 74, § 10, incluído pelo art. 17 da Lei no 10.833/2003.
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI.
Somente ao final de cada trimestre-calendário, e ainda permanecendo saldo credor, torna-se possível utilizá-lo para ressarcimento ou compensação, conforme preceitua a IN SRF no 33/99, norma autorizada pelo art. 11 da Lei no 9.779/99.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Estando os atos processuais sujeitos à preclusão, não se toma conhecimento de alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79904
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13839.000532/2005-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2000, 2002
IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQÜENAL.
Regra geral, o prazo qüinqüenal de decadência dos lançamentos por homologação começa a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN. No caso de dolo, fraude ou simulação, todavia, o termo inicial é deslocado para o primeiro dia do ano seguinte, nos termos do art. 173, I, do CTN.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. ENTRADA DOS INSUMOS E RESPECTIVOS PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS PELO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO. GLOSA DE CRÉDITO.
Independentemente da declaração de inaptidão do CNPJ das pessoas jurídicas emitentes, reputam-se inidôneas notas fiscais emitidas por empresas existentes de direito, mas inexistentes de fato ou inativas, quando o destinatário não comprova nem o efetivo ingresso das mercadorias no estabelecimento industrial de destino nem os pagamentos respectivos,
MULTA QUALIFICADA. DOLO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA.
Na situação em que o contribuinte se aproveita de notas fiscais inidôneas, registrando informação inverídica com base em documento inidôneo por ele obtido, resta configurada a infração dolosa e, em função da fraude, cabe a aplicação da multa de ofício qualificada no percentual de cento e cinqüenta por cento.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. CUMULAÇÃO COM A MULTA PROPORCIONAL.
Por expressa disposição de lei, no caso de utilização de notas fiscais inidôneas aplica-se a multa regulamentar equivalente ao valor das mercadorias nelas discriminadas, cumulativamente com a multa proporcional ao montante do imposto não recolhido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12636
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13737.000114/93-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Exigência decorrente do levantamento da produção efetiva em confronto com a registrada, na qual a fiscalizada deixou de opor qualquer contestação, limitando-se a alegações não pertinentes. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07379
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13884.000486/2002-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11297
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13808.000943/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria.
PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência.
MULTA CONFISCATÓRIA.
Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78755
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 15374.002868/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/1999
Ementa: COFINS. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. SÚMULA Nº 2 DO 2º CC.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal.
JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA.
O STJ não declarou a inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, restando pacificado na Primeira Seção que, com o advento da referida norma, teria aplicação a taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora, afastando-se a aplicação do CTN, o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido, a partir do seu vencimento.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80760
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13830.000176/90-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRÕMIOS - A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, sem autorização, enseja a aplicação de multa na forma da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68609
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
