Numero do processo: 10630.001195/96-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A fixação do Valor da
Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR,
tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da
Fazenda Pública, invertendo o ónus da prova caso o contribuinte se insurja
contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias
administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão O Laudo de
Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento.
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm,
pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE
MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
— IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de
tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72771
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retirar a multa e manter os juros de mora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10840.003005/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Até o advento da Medida Provisória n° 1.212/95, o PIS era calculado com base no faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-74.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10630.001214/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm — A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tanturn em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente
poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo
3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A
impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário,transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o
cumprimento da decisão definitiva no processo administrativa Somente há que
se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual
se toma exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a
mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois
que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível
caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão
administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - É
cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de
qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que
compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72737
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13819.003148/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997
Ementa: COFINS. AUTO ELETRÔNICO. MOTIVAÇÃO.
LANÇAMENTO ELETRÔNICO. REVISÃO DCTF. Se a motivação do
lançamento é equivocada, improcedente é o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.162
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção
de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dr' Juliana Burkhart Rivero OAB/SP n° 173.205.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Ali Zraik Junior
Numero do processo: 10980.010228/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-13598
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.083408/92-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 202-06734
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13609.000160/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-10874
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 18186.001299/2007-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1994 a 31/12/1995
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.438
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11030.000141/90-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-04350
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 11543.000075/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/1999, 29/02/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 31/03/2001, 31/12/2001
Ementa: PRAZOS. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso interposto após o prazo de trinta dias a contar da data da ciência do Acórdão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80171
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
