Numero do processo: 10660.001688/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, esse prazo é contado, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. Preliminar acolhida.
PIS. SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
ALÍQUOTA - A alíquota da Contribuição para o PIS é de 0,75%, consoante Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado o Conselheiro António Augusto Borges Torres para redigir o acórdão quanto à decadência; e 11) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10660.000962/98-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA PELA NÃO ENTREGA - Demonstrado nos autos o descumprimento da obrigação acessória de apresentar DCTF, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12319
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10665.000751/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação de tributos e contribuições dar-se-á entre tributos e contribuições da mesma espécie, observadas as instruções de responsabilidade dos órgãos mencionados no § 4º do artigo 66 da Lei nº 8.383/91. Vedado ao contribuinte, na existência de regras disciplinando a matéria, "sponte sua", efetuar, sem qualquer amparo, as compensações pretendidas. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73392
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10660.001238/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - A um, não tratando o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 de prazo de decadência, mas sim de prescrição, a dois, não estando incluído entre as contribuições para a seguridade social tratadas na Lei nº 8.212/91 a cobrança do PIS e a três, em sendo tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, razão pela qual há de se considerar parcialmente extinto o crédito tributário.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTO DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação , perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ALÍQUOTA - Correta a utilização da Lei Complementar nº 17/73 que estabeleceu um adicional de 0,25% para os exercícios posteriores a 1976.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo que rejeitavam a preliminar de argüição de decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10640.000509/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITOS BÁSICOS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. REQUISITOS. Em se tratando de pedido de ressarcimento de créditos básicos não aproveitados pela Contribuinte oportunamente, a apuração do valor a ressarcir deve necessariamente ser realizada mediante o refazimento da contra gráfica do IPI, pelo qual será aferido o impacto, em cada período, de tais créditos, no imposto a recolher, não sendo possível aferir o valor a ser ressarcido simplesmente pelas notas fiscais alusivas a produtos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14776
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10665.000084/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. Não há de se declarar a nulidade da decisão singular quando revestida dos princípios norteadores do direito administrativo. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-08027
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão singular; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10675.001808/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pel autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94, com as alterações introduzidas pela artigo 90 da Lei nr. 8.981/95 e IN SRF nr. 42, de 19 de julho de 1996. Argumentos não providos de provas ou Laudo competente para o imóvel em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04045
Decisão: Por unanimidade de votos. negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10675.000186/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - CONSTRUÇÃO CIVIL - Nos termos da norma técnica aplicável, a construção de redes de distribuição de energia elétrica se identifica como obra de construção civil, constituindo, portanto, atividade vedada à opção pelo SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12843
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10660.001397/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74888
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10630.000735/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MICROEMPRESA - DESCARACTERIZAÇÃO - É Condição sine qua non à fruição dos benefícios fiscais destinados à microempresa que a postulante prencha integralmente os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.256/84, que criou o Estatuto da Microempresa, sujeitando-se a mesma ao cancelamento, de ofício, desse tratamento favorecido, se for verificada a inobservância desses requisitos. PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES nºs 07/70 e 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico pela Resolução do Senado nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, podem ser considerados como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar - PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na Lei Complementar nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, a exemplo das Lei nºs 8.850/94 e 9.069/95, permanecem em vigor, surtindo todos os seus efeitos legais. PENALIDADES - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06782
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a semestralidade.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
