Numero do processo: 10860.001867/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10845.007491/91-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Entidade Sindical - O patrimônio relacionado às finalidades essenciais mencionadas no parág. 4º do art. nº 150 da Constituição Federal/88 faz jus ao benefício, desde que esteja em consonância com a lei orgânica referente, no caso, o estatuto da entidade. - DECLARAÇÃO CADASTRAL - É o documento hábil para sustentar o lançamento, servindo-lhe de base, já que leva em conta informações prestadas pelo próprio contribuinte. Observância no caso, do disposto nos parágs. 1º e 3º do art. nº 49 da Lei nº 4.504/64, com redação dada pela Lei nº 6.746/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00824
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.018442/93-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente, nos termos do art. 7o. parág. 2o. e parág. 3o. do Decreto no. 84.685/80 e IN no. 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06479
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10880.088948/92-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01209
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10845.005592/91-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Com fundamento em trabalho de auditoria realizada ao amparo do artigo 343 do RIPI/82, constatada a saída de produtos do estabelecimento industrial sem pagamento do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07262
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10880.089075/92-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01792
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10930.002206/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA mínimo - O Valor da Terra Nua mínimo fixado pela SRF deve ser revisto quando o contribuinte apresenta Laudo Técnino na forma previsa no art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71529
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10860.001386/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
Cerceia o direito de defesa do contribuinte o Acórdão de primeira instância que supera, a seu favor, matéria prejudicial, determinante da denegação do pedido de ressarcimento de créditos de IPI pela autoridade fiscal, mas lhe atribui ônus de prova de matéria superveniente, cuja solução normalmente dependeria de diligência, na fase de instrução do processo.
DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO.
A falta da correta indicação da fundamentação legal do pedido de ressarcimento não é razão justa para indeferi-lo, sem se recorrer a novo pedido de esclarecimentos ou análise da legislação, supostamente conhecida pela autoridade fiscal.
Processo anulado a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 57, inclusive.
Numero da decisão: 201-78.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 57, inclusive, devendo o processo ser apreciado pela autoridade da DRF de origem, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10920.001982/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - ERRO NA EDIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - À impugnação recebida no prazo, conforme carimbo de protocolo válido, não pode ser oposta a intempestividade pela não observância da cronologia dos atos processuais determinada pela ordem de juntada de documentos aos autos. As diferenças no cálculo da correção monetária que ensejaram a transferência a maior de créditos fiscais de IPI para empresa coligada não podem ser exigidas da pessoa jurídica receptora, na inexistência de concluio, constituindo-se o ato em erro na edificação do sujeito passivo, nulificador do auto de infração. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 201-71507
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10882.001131/95-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PRÊMIOS - CONCURSO REALIZADO POR ENTIDADE FILANTRÓPICA - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROPOSIÇÃO DE MULTAS ÀS FIRMAS ADQUIRENTES DOS CUPONS. IMPOSSIBILIDADE - A empresa que adquire cupons de sorteio realizados por entidades públicas ou privadas, para distribuí-los gratuitamente entre seus clientes ou fregueses, não tem a obrigação de providenciar a respectiva autorização, incabendo, pois, ser-lhe aplicada qualquer penalidade. No caso, a obrigatoriedade de buscar a autorização junto ao Ministério da Fazenda é da entidade organizadora do sorteio. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02857
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
