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6755436 #
Numero do processo: 35427.002467/2006-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURIDADE SOCIAL. INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SAT. INCRA. SEBRAE. MULTA. JUROS — TAXA SELIC 1-Nos termos do § 1° do art. 225 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, as informações constantes da GFIP, servirão como base de cálculo das contribuições previdenciárias além de representam confissão de dívida pelo contribuinte. Razão porque não há que se falar em falta de demonstração de fato gerador. 2- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 3- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. Preliminar de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa SELIC rejeitada. 4- Lançamento fiscal dentro dos parâmetros da legalidade baseado em documentos fornecidos pela Empresa e declaração de valores em GFIP. Devida contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais de trabalho e para o INCRA nos termos da lei. Contribuintes para o SENAI e SESI também o são pano SEBRAE. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.660
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4840968 #
Numero do processo: 36202.002483/2005-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador. 23/03/2005 Ementa: PREVIDENCLÁRIO. CUSTEIO. AI. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Não considerado ocorrido o fato gerador da obrigação principal, como vislumbrado pela autoridade fiscal, não se pode falar ou sustentar a existência de infração a obrigação acessória dela diretamente dependente, como é no caso em estudo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-00.652
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4840105 #
Numero do processo: 35318.001409/2006-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2006 Ementa: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO – AJUDA DE CUSTO – UNIFORMES – IMPOSSIBILIDADE. Integram o salário de contribuições, os valores pagos pele empresa a título de ajuda de custo para aquisição de uniformes. Somente deixam de integrar a base de cálculo, os valores correspondentes ao uniforme fornecido aos empregados, ou seja, in natura. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.592
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9800598 #
Numero do processo: 37311.001895/2005-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/03/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO — CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO — APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.570
Decisão: ACORDAM os Membro da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4831986 #
Numero do processo: 12045.000084/2007-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1998 a 31/08/1998 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006. Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.473
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4841025 #
Numero do processo: 36216.004731/2006-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 14/12/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA. Constitui infração, nos termos da legislação previdenciária, deixar a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, de reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços para recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente de mão-de-obra. Fundamentação art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.409
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9790793 #
Numero do processo: 37173.000883/2006-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. NATUREZA DIVERSA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. I — Os empréstimos compulsórios da Eletrobrás não são passíveis de compensação com os tributos previdenciários pois esbarra frontalmente com o art. 89 e incisos da Lei n°8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.439
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4841810 #
Numero do processo: 37322.000934/2007-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 02/02/2002 a 05/05/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. AUSËNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRENCIA. VÍCIO MATERIAL. I - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra fica obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e recolher a quantia arrecadada ao Fisco; II - Demonstrada a ocorrência de simulação de atos jurídicos, visando a minimização ou transferência do custo fiscal para empresa diversa, correta a imposição fiscal sobre quem realmente prática o fato gerador da obrigação tributária; III - a substituição tributária em foco, consubstanciada no dever de retenção, tem como pressuposto jurídico evidente a utilização de mão-de-obra cedida para execução dos serviços sob análise, e não apenas a mera previsão na legislação tributária previdenciária; IV - Para ter validade, a constituição do crédito previdenciário referente à obrigação de retenção, exige a demonstração e descrição dos serviços analisados, de forma a contrastá-lo com a definição de cessão de mão-de-obra prevista no § 3º do art. 31 da Lei nº 8.212/91, não bastando sua mera previsão no Regulamento da Previdência Social, ou mesmo na Lei nº 8.212/91; V - A ausência dessa descrição representa vício material, por não estar demonstrado a ocorrência do fato gerador, conforme precedentes dos Egrégios Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.403
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para excluir da NLFD, por vicio material, as contribuições previdenciárias relacionadas aos serviços objeto dos levantamentos P53, P54, P56 e P57. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Apresentará voto divergente a conselheira Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4841080 #
Numero do processo: 36266.011841/2006-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/2002 Ementa:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – LEI Nº 8.212/1991 – DECADÊNCIA. O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.420
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4832086 #
Numero do processo: 12045.000634/2007-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1981 a30/11/1993 RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - PRESCRIÇÃO. O direito de pleitear restituição de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido; ou da data em que se tomar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.023
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA