Numero do processo: 35013.003121/2004-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1995 a 30/07/1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CUSTEIO – DECADÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO–
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei nº 8.212/91.
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
O direito ao benefício da isenção das contribuições previdenciárias não é exercível de plano por quem preencha as condições, mas dependente de ato declaratório do INSS, estabelecido a título precário, passível de anulação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.485
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. b) em rejeitar a preliminar de nulidade argüida de oficio. Vencidos os conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Daniel Ayres Kalume Reis. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) em dar provimento parcial ao recurso, para que a contribuição dos segurados seja calculada, individualmente, observando-se as aliquotas aplicáveis a cada faixa salarial, bem como o limite
estabelecido na legislação. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Apresentará declaração de voto o conselheiro Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35301.009133/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REVISÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DP FUNDAMENTO DE DIREITO.
I - É nulo o acórdão proferido em contrariedade as evidencias dos autos, ainda que a matéria tenha sido debatida por ele;
II – A ausência do fundamento de direito que autoriza o procedimento de arbitramento, torna a NFLD nula, em decorrência de vício formal.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.513
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 43 Câmara de Julgamento do CRPS, vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por não acolher o pedido de revisão II) Por voto de qualidade em anular, por vicio formal, a NFLD. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por não acolher a preliminar de nulidade. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rubem Tadeu Cordeiro Perlingueiro.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 12045.000289/2007-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/12/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. OU EMPREITADA. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
1-Consoante disposto no art. 31 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9711/98, a empresa contratante de serviços de conservação e limpeza executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
2-não se tratando de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, não há aplicação da retenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.645
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os valores relativos às retenções incidentes sobre as notas fiscais emitidas pelas empresas Transportadora Dunga LTDA, no período de 02/07/2002 a 26/05/2003 e CBO Transportes Ltda, no período de 21/06/2002 a 20/05/2003
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35405.002793/2006-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/08/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. - PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS – LEVANTAMENTO COM BASE NA RAIS – AFERIÇÃO INDIRETA – INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AUTORIZADOR – NULIDADE POR VÍCIO FORMAL.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
O auditor ao proceder ao levantamento com base na RAIS deveria ter indicado o dispositivo legal que autoriza a realização de aferição indireta.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.603
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a nulidade, por vicio formal, dos lançamentos referentes ao período de 08/1995 a 12/1998, mantendo-se o lançamento para as demais competências.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36216.001969/2007-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. LOCAÇÃO VEÍCULO EMPREGADO. RESSARCIMENTO ALUGUEL DE IMÓVEL. O pagamento de locação de veículo próprio do empregado, a título de reembolso e/ou ressarcimento, quando não comprovadas as despesas realizadas, e bem assim os valores concedidos como ressarcimento
de aluguel de imóvel, por figurarem como ganhos habituais sob forma de utilidades, integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme preceitua o artigo 28, inciso I, da Lei n°8.212/91.
As hipóteses de não incidência de contribuições previdenciárias elencadas no artigo 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91, devem ser interpretadas literalmente, sob pena de afronta ao disposto nos artigos III, inciso II, e 176, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.577
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA A CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 37280.002892/2005-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REVISÂO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE DIREITO.
I - É nulo o acórdão proferido em contrariedade as evidencias dos autos, ainda que a matéria tenha sido debatida por ele;
II - A ausência do fundamento de direito que autoriza o procedimento de arbitramento, torna a NFLD nula, em decorrência de vício formal.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.511
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por não acolher o pedido de revisão. II) Por voto de qualidade em anular, por vicio formal, a NFLD. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por não acolher a preliminar de nulidade. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rubem Tadeu Cordeiro Perlingueiro.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36216.001477/2007-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/1995 a 31/12/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA.
1- Constitui infração, punível com multa administrativa, deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua
contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.575
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35508.000567/2005-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 31/05/2004 a 03/10/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO.
O crédito a ser utilizado não foi apresentado com a certeza e
liquidez exigida para fazer frente às obrigações principais do
sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.658
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 37322.001055/2007-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PRODUTO RURAL. DESTAQUE. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA.
I - Sob as contribuições não recolhidas ou pagas com atraso ou
a menor, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, assim como multa de mora, nos termos da Lei n° 8.212/91;
II - Não cabe aos órgãos Julgadores dos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em
vigor, nos termos do art. 49 do seu Regimento Interno;
III - Demonstrada a ocorrência de simulação de atos jurídicos,
visando a minimização ou transferência do custo fiscal para
empresa diversa, correta a imposição fiscal sobre quem
realmente prática o fato gerador da obrigação tributária;
IV - O adquirente do Produto Rural de pessoa física, é obrigado a reter as contribuições devidas por estes, destacando-as dos valores pagos em Notas Fiscais ou faturas, e recolher a quantia devida, ficando diretamente responsável por aquilo que deixou de arrecadar e ou recolher.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.401
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provi nto ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35410.000525/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 49, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO.
Embora tempestivo o Recurso Voluntário, este não veio acompanhado do depósito recursal de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, conforme § 1° do artigo 126 da Lei nº 8.213/91 e artigo 306 do Decreto 3.048/99.
Todavia, nos termos do artigo 49, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, devem ser adotadas as declarações de inconstitucionalidade declaradas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, - CONTRIBUIÇÕES – RESPONSABILIDADE – DONO DA OBRA.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de mão-de-obra utilizada em obra de construção civil é do dono da obra, se não restar comprovada a transferência da responsabilidade à empresa construtora nas condições previstas na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.429
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
