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4677073 #
Numero do processo: 10840.003146/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1995, 01/05/1995 a 30/06/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração que apontam a existência de erro material pela colação aos autos de acórdão diverso do proferido neste processo PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS na vigência da Lei Complementar nº 7/70 era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-19.002
Decisão: ACORDAI os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de voto à em acolher os embargos de declaração para sanar o lapso cometido no relatório do Acórdão n° 202-18.348, mantendo o resultado do julgamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4675327 #
Numero do processo: 10830.009493/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. DECADÊNCIA. FRAUDE. Nos casos de apropriação fraudulenta de créditos na escrita fiscal, o termo inicial do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado. MULTA REGULAMENTAR. USO DE NOTAS FISCAIS QUE NÃO CORRESPONDEM À SAÍDA EFETIVA DO PRODUTO. Se o contribuinte registrou e utilizou-se de notas fiscais que não correspondiam à efetiva saída das mercadorias/produtos nelas descritos do estabelecimento emitente, é devida a multa regulamentar equivalente ao valor comercial das mercadorias, consignado nestas notas, assim como a glosa dos créditos indevidamente registrados. MULTA AGRAVADA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização de notas fiscais inidôneas, com o intuito de registrar créditos ilegítimos, reduzindo o valor do imposto devido, enseja o agravamento da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78801
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4676627 #
Numero do processo: 10840.000867/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO CONDICIONAL - INADMISSIBILIDADE - A decisão administrativa, assim como a judicial, deve ser concisa e precisa, devendo ser anulada aquela que remete a sua conclusão para eventos futuros. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-07269
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4676713 #
Numero do processo: 10840.001389/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à constituição para o Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 07/70, na forma do artigo 173 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4676571 #
Numero do processo: 10840.000522/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ADN Nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica na renúncia à esfera administrativa. Precedentes da Câmara. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. MULTA E JUROS DE MORA. Havendo depósito judicial do exato montante do crédito tributário e no respectivo prazo de vencimento, incabível a exigência dos acréscimos legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78008
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4676378 #
Numero do processo: 10835.003059/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À CNA - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - Os critérios para cálculo dos valores devidos a título de Contribuição à CNA estão previstos no Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 4º, § 1º, e no art. 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82. Não havendo erro no cálculo dessa contribuição em relação ao estatuído nas normas antes citadas, deve ser mantido o lançamento, na forma em que originalmente foi formalizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06528
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4676711 #
Numero do processo: 10840.001387/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3 do Decreto-Lei nr. 2.049/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Não havendo antecipação de pagamento, não há falar-se em lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício. A contagem do prazo qüinqüenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado, na forma estabelecida no art. 173 do CTN. A constituição do crédito tributário poderia dar-se até 31/12/95, para fatos geradores ocorridos em 1990, mas efetivou-se em data posterior (22/03/96). MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - É lícito o agravamento na hipótese de falta de atendimento à intimação, ex vi do disposto no § 1 do artigo 4 da Lei nr. 8.218/91. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA - A Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, reduziu a multa de ofício para 112,5% e 75%, a qual deve ser aplicada ao caso vertente, no que couber, por força do disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10856
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros; Hélvio Escovedo Barcellos e José de Almeida Coelho que não aceitavam a majoração da multa.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4674263 #
Numero do processo: 10830.005355/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 30/11/1997 NORMAS PROCESSUAIS. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. COMPETÊNCIA DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento de recurso relativo a classificação de mercadorias é do 3º Conselho de Contribuintes. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-81560
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4674451 #
Numero do processo: 10830.006036/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. ISENÇÃO DA LEI Nº 8.191/91. A isenção do IPI prevista na Lei nº 8.191/91, prorrogada pelas Leis nºs 8.643/93, 9.000/95 e 9.493/97, não está condicionada ao transporte da mercadoria em navio de bandeira brasileira, conforme entendimento consagrado pela jurisprudência da CSRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77359
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Arthur Pinto de Lemos Netto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4674065 #
Numero do processo: 10830.004399/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - LEI Nº 9.718/98 - MATÉRIA JÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - LEGALIDADE TAXA SELIC. 1 - Estando a legalidade da Lei nº 9.718/98 submetida à apreciação do Poder Judiciário, quer em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou em mandado de segurança, sobre ela está impedida de manifestar-se a Administração, em sua faceta julgadora. 2- Legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC (Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a partir de 01/04/95, de acordo com o art. 13 da Lei nº 9.065 (originária de Medida Provisória), de 20/06/95, tendo em vista manifestação do STF que a limitação dos juros prevista no art. 192, § 3º, da Constituição Federal é regra não auto-aplicável. Atendidos os termos do art. 161, § 1º, primeira parte, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76517
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire