Numero do processo: 10835.003058/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A Contribuição Sindical do Empregador, lançada e cobrada juntamente com o ITR, é compulsória e exigida dos proprietários de imóveis rurais, considerados empresários ou empregadores rurais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 1º, II, e tem como fundamento legal este mesmo decreto, art. 4º, § 1º, art. 5º combinado com o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06432
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.004960/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - CONSTITUCIONALIDADE - Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o FINSOCIAL é imposto e sua exigência após a Constituição Federal de 1988 é legítima até a sua extinção, em abril de 1992. Foram consideradas inconstitucionais as elevações de alíquota promovidas pela legislação posterior à promulgação da Carta Magna, sendo, portanto, devido e calculado pela alíquota originalmente prevista de 0,5%, em se tratando de empresa vendedora de mercadorias. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04030
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10840.004673/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76209
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10840.002997/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1991 a 31/10/1995
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Os indébitos decorrentes de pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
APURAÇÃO DOS INDÉBITOS
Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 7/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior que o valor pago com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.723
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10840.003431/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Excluem-se da base de cálculo da Cofins as reversões de provisões e, também, a contrapartida em conta de resultado do exercício, da contabilização do Ativo Fiscal Diferido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78527
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10850.001435/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. CONTRIBUIÇÕES À CNA - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, art.igo 579). Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71675
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10840.001805/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGALIDADE - Legalmente introduzida no mundo jurídico a Contribuição ao PIS, desde que sob a vigência da Lei Complementar nº 07/70 e daí em diante sob o comando da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07614
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros que davam provimento de ofício quanto ao item da semestralidade, Antonio Augusto Borges Torres, Adriene Maria de Miranda e Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10835.001256/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - LEGISLAÇÃO INQUINADA - AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE - Não subsiste a autuação suportada em parâmetro legais afastados do ordenamento jurídico. Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88. Inconstitucionalidade proclamada pelo Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário nr. 149.754/RJ com reforço em Resolução do Senado Federal - Resolução nr. 49, de 09/10/95. BALIZAMENTO FISCAL - Parecer PG/FN/CAT/ nr. 437/98, que referência e adota o Decreto-Lei nr. 2.346/97. Revisão de entendimento anteriormente havido. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-10655
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do lançamento, inclusive.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10835.001248/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COISA JULGADA. A exclusão do ordenamento jurídico de normas inquinadas de ilegalidade e de inconstitucionalidade produz efeito ex tunc e restabelece a eficácia das normas indevidamente alteradas e a legislação não atingida, nos termos da sentença prolatada.
LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo, que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio. Designada a
Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez para redigir o acórdão
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10840.004369/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74998
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
