Numero do processo: 10675.001086/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS A PARTIR DE 01/11/1999. INCLUSÃO. Aquisições a cooperativas, quando realizadas a partir de 01/11/1999, dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 e devem ser computadas na base de cálculo do incentivo, porque a partir daquela data cessou a isenção concedida às cooperativas em geral, que passaram a contribuir para o PIS Faturamento e a COFINS com deduções próprias na base de cálculo das duas contribuições.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PEDIDO.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os valores objeto de ressarcimento a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao Recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para computar as aquisições a cooperativas efetuadas a partir de 01/1111999; II) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições a pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento; ILI) por maioria de votos, em dar provimento quanto à
incidência da taxa, admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi
Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10620.000483/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: RESSARCIMENTO.
Estabelecimento EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.
O texto do art. 11 da Lei nº 9.779/99 é taxativo em atribuir o direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI apurado na escrita fiscal às operações decorrentes da industrialização e não da revenda de produtos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18519
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10665.000438/90-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS. Presunção de omissão de receitas caracterizada por resultado de levantamentos da produção e de estoques de produtos, e por suprimentos de caixa de origem não comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05423
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10830.000961/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Não ocorre a renúncia citada quando o contribuinte, anteriormente a lavratura do auto de lançamento, socorre-se da via judicial, principalmente nesta, pretendendo a exclusão da obrigação tributária. Versando o auto de lançamento e a impugnação sobre o crédito tributário, sob pena de preterição do direito de defesa, assegura-se ao contribuinte percorrer a via administrativa, corolário do ato administrativo perpetrado. Processo que se anula a partir da decisão de primeiro grau, inclusive.
Numero da decisão: 201-71091
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.006448/90-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - BASE DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DESCARACTERIZAÇÃO DE DRAWBACK - Guiando-se o responsável pelo recolhimento em consonância com a legislação vigente, exigida por autoridade competente à época (BACEN) não procede a imputação do IOF, por falta de correção monetária, na base de cálculo. Aplicabilidade no caso, do art. nº 100 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00456
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10830.000757/2006-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80431
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 10835.001329/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95 (29/02/1996), a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes do STJ e da CSRF.
COMPENSAÇÃO ENTRE O PIS RECOLHIDO A MAIOR SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 E O PIS DEVIDO - EVENTUAIS SALDOS. Devem ser exigidos os eventuais saldos remanescentes da compensação efetuada pela contribuinte, sobre os quais incidem a multa de ofício e os juros de mora.
JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso. SELIC – A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10698
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10783.004498/88-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receita caracterizada pela não-comprovação da entrega de recursos à empresa, por sócio, para aumento de capital, e pela verificação de passivo fictício relativo à inclusão, no passivo, de obrigações já pagas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04648
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10845.000598/93-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF - BASE DE CÁLCULO - Não compõem a receita operacional bruta, para efeito de base de cálculo, as importâncias cobradas dos tomadores dos serviços, a título de reembolso de custos operacionais do entreposto, ou seja, as capatazias pagas à CODESP. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07322
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10830.005027/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTOS FÁTICO E LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. A alusão no auto de infração à inadimplência do contribuinte, caracterizada por circunstâncias reportadas em termo de ação fiscal, evidenciam a motivação fática de tal peça administrativo-fiscal.
A indicação de preceitos legais que veiculam o fato gerador da exação satisfaz a fundamentação legal reclamada pelo auto de infração.
O auto de infração forrado por tais elementos enseja ao contribuinte defender-se habilmente da exigência fiscal. Preliminares rejeitadas.
PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial do PIS é de 5 (cinco) anos contados de cada qual dos fatos geradores de tal exação. Entendimento da CSRF.
PIS. SEMESTRALIDADE. A apuração do PIS baseada na Lei Complementar nº 7/70 deve levar em consideração o faturamento verificado no sexto mês que precede à competência considerada no lançamento. Inteligência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-11.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento para acolher a decadência para os períodos anteriores a 24/07/1992. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos, em acolher a semestralidade em relação aos períodos não decaídos
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
