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4703175 #
Numero do processo: 13052.000281/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVÂNCIA. Devem ser observados pela Autoridade Administrativa os termos da decisão judicial transitada em julgado que declara a existência de direito do contribuinte. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE. É legítimo ao contribuinte requerer administrativamente o pedido de restituição/compensação de créditos, nos termos do art. 170-A do CTN, até o limite da data de sua extinção pelo Decreto-Lei nº 1.722/79, ocorrida em 30/06/1983. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09915
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Adriene Maria de Miranda (Suplente), que reconheciam o direito ao crédito premio para os fatos geradores, posteriores a junho/83.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4702421 #
Numero do processo: 13004.000153/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Para o cálculo do valor do crédito presumido de IPI a que se refere a Lei nº 9.363/96, incluem-se os valores relativos a insumos adquiridos de não contribuintes das contribuições. Ao ressarcimento aplica-se a Taxa SELIC, consoante entendimento desta Câmara. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4703123 #
Numero do processo: 13048.000129/00-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 E 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76692
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4701852 #
Numero do processo: 11962.000170/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. PRESCRIÇÃO. A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78034
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso para considerar prescritos os créditos, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, o Dr. Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4700941 #
Numero do processo: 11543.003703/2001-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se, como tal, a receita bruta da pessoa jurídica. O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS, quando o recolhimento não é feito por substituição tributária. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições, porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08727
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4700943 #
Numero do processo: 11543.003705/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se, como tal a receita bruta da pessoa jurídica. O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS, quando o recolhimento não é feito por substituição tributária. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08779
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698560 #
Numero do processo: 11080.009928/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando os elementos obrigatórios, no documento fiscal, foram preenchidos corretamente. A cláusula final do art. 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08001
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4703277 #
Numero do processo: 13055.000145/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1991 a 29/02/1996 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Os indébitos decorrentes de pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. APURAÇÃO DOS INDÉBITOS Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 07/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior que o valor pago, com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17795
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4703118 #
Numero do processo: 13048.000084/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS FISCAIS, VALORAÇÃO Os débitos fiscais compensados com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, mediante a entrega de Declaração de Compensação (Dcomp) protocolada depois das datas de vencimentos dos respectivos débitos, estão sujeitos à multa moratória e a juros de mora, calculados desde as datas dos respectivos vencimentos até a data de protocolo da respectiva Dcomp, nos termos da legislação tributária vigente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA Denúncia espontânea pressupõe a comunicação pelo contribuinte de infração cometida por ele, pertinente a fato desconhecido do Fisco. A transmissão de Dcomps após as datas dos vencimentos dos débitos fiscais, objeto das compensações declaradas, não caracteriza denúncia espontânea de infração tributária. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e/ ou juros compensatórios, à taxa Selic, sobre valores deferidos a título de ressarcimento de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.103
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça quanto á aplicação de Taxa Selic.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4700845 #
Numero do processo: 11543.002466/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. É legítima a compensação de débitos da Cofins com créditos do PIS quando formulada nos termos do art. 12 da IN SRF nº 21/97. APURAÇÃO DO CRÉDITO DO PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Consoante jurisprudência já pacificada neste Conselho de Contribuintes e no STJ, os eventuais pagamentos a maior a título de PIS apurados em razão da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, devem ser calculados considerando-se o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR COMPENSAÇÃO. Decai em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49/95, o direito de o contribuinte compensar pagamentos a maior da contribuição ao PIS efetuados em atendimento ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco que votavam pelo prazo de decadência (prescrição) de cinco anos da data do pagamento.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão