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4838414 #
Numero do processo: 13963.000070/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Potes e frascos de plástico para acondicionar alimentos, denominados geneticamente "Embalagens Plásticas", mesmo contendo inscrições que as tornem reconhecíveis como apropriadas para produtos alimentícios, classificam-se na posição 3923.30.0000 da TIPI, por aplicação das Regras Gerais para Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH), integrantes do texto (Decreto-Lei nr. 1.154/71, art. 3, e Resolução nr. 75/CBN). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03303
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4836356 #
Numero do processo: 13839.002645/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/1997 a 31/03/1997 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Afasta-se prejudicial de nulidade argüida sob o fundamento de que teria havido relançamento por parte da autoridade julgadora. No caso, a DRJ apenas confirmou o entendimento de que não houve a comprovação do crédito vinculado ao débito declarado em DCTF, tendo sido este o fundamento da autuação. COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE PROVAS QUANTO À FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Ausentes nos autos quaisquer provas capazes de confirmar a verdadeira formação da base de cálculo sobre a qual incidiu a Cofins lançada, presume-se a mesma ser formada por receitas sujeitas à tributação, até porque se trata de valor de débito informado em DCTF. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12379
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4839555 #
Numero do processo: 19515.000939/2007-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/12/2001 INVESTIMENTOS GLOSADOS PELO MCT. PERDA DA ISENÇÃO. APURAÇÃO DO IMPOSTO. FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO. A perda de isenção em face de glosa de investimentos pelo MCT implica a exigência do IPI incidente sobre os produtos que tenham saído do estabelecimento nos períodos da glosa e não a exigência do IPI sobre os valores das glosas de investimento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-81363
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836022 #
Numero do processo: 13826.000538/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedidos, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10931
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4834957 #
Numero do processo: 13709.001708/89-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Omissão de receita caracterizada por suprimentos de recurso de caixa e Bancos, sem comprovação da origem e efetiva entrega. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04751
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR

4836499 #
Numero do processo: 13847.000153/92-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Comprovada a correta localização do imóvel rural objeto da tributação pelo ITR, impõe-se a retificação do lançamento. Tendo sido alienado o imóvel rural de que trata, cabe cobrar o ITR do novo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, após retificado o lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-02160
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4838103 #
Numero do processo: 13921.000228/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa é competente para apreciar matéria constitucional. No entanto, a constitucionalidade das leis deve ser presumida e apenas quando pacífica a jurisprudência, consolidada pelo STF, será merecida consideração da esfera administrativa. O STF já se posicionou em Ação Declaratória de Constitucionalidade pela constitucionalidade do tributo. COFINS - MULTA - A Lei nr. 9.430/96 e o Ato Declaratório nr. 1/97 determinam a redução da multa para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03433
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4839208 #
Numero do processo: 16327.000644/2004-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1999 NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. OBJETO DA LIDE. NORMA SUPERVENIENTE. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA. Não modificam o objeto da lide a superveniência de nova legislação, mormente quando seja expressamente citada pelo Juiz na parte dispositiva da sentença, mesmo em se tratando de sentença terminativa, sem julgamento de mérito. ART. 17 DA LEI Nº 9.779/99. ART. 10 DA MP Nº 1.858/99. EFEITOS. Os pagamentos realizados com fulcro nas disposições introduzidas no art. 17 da Lei nº 9.779/99 pelo art. 10 da MP nº 1.807/99 extinguem os créditos tributários devidos nos exatos valores em que recolhidos, mesmo que parcial, ao teor do § 7º deste artigo. RECOLHIMENTOS EFETUADOS. Confirmado pela autoridade administrativa que os valores recolhidos são coincidentes com os declarados resta extinta a obrigação respectiva. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18823
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4836092 #
Numero do processo: 13830.000098/91-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do processo. Recurso do qual não se toma conhecimento por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-05087
Nome do relator: RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO

4835938 #
Numero do processo: 13822.000153/88-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Conta bancária com titularidade ficta - comprovada, documentalmente, a movimentação de conta bancária cuja titularidade está pervertida pela falsidade ideológica, procede a presunção de que os recursos depositados se originam em receitas operacionais, omitidas aos registros e movimentos à margem da contabilidade. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-67519
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK