Numero do processo: 16095.720120/2013-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008, 01/06/2008 a 30/06/2008, 01/09/2008 a 30/09/2008
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI REGULARMENTE ESCRITURADO. SALDO CREDOR TRANSFERIDO PARA O PERÍODO SEGUINTE. APROVEITAMENTO. PRAZO.
O legítimo saldo credor de IPI apurado em um período, decorrente de crédito presumido ou crédito básico regularmente escriturado, é sempre e irrestritamente utilizável para deduzir o IPI devido pelas saídas de produtos do estabelecimento do contribuinte nos períodos subsequentes, independente de prazo.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: 1)- por unanimidade de votos, para reconhecer a prescrição dos créditos presumidos de IPI extemporâneos, escriturados após 5 (cinco) anos; 2)- por maioria de votos, para reconhecer o direito de deduzir débitos, independentemente de prazo, de créditos de IPI regularmente escriturados. Vencidos, nesta parte, Paulo Guilherme Déroulède (relator) e Maria da Conceição Arnaldo Jacó; 3)- pelo voto de qualidade, para manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos, nesta parte, Fabiola Cassiano Keramidas, Antonio Mário de Abreu Pinto e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor em relação à matéria do item 2.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Fabíola Cassiano Keramidas, Antonio Mário de Abreu Pinto, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15165.002590/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 13/09/2005 a 06/09/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3101-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10945.000946/2008-25
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica na renúncia à instância administrativa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
FLÁVIO DE CASTRO PONTES Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges , Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 16327.914292/2009-63
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.345
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado, Flávio Machado Vilhena Dias. OAB/MG 99.110.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10314.001821/2011-44
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 03/02/2011, 10/02/2011
JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE.
Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial.
MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
INTIMAÇÕES. ATOS PROCESSUAIS. PROCURADOR
As normas do Processo Administrativo Fiscal não têm previsão para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do advogado constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 3803-006.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento quanto aos juros.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10283.006799/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 31/12/1998
UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS. DOLO. OCORRÊNCIA.
Mostra-se dolosa a conduta deliberada de falsear ou ocultar a verdade mediante a utilização de documentos sabidamente contrafeitos para realização do desembaraço aduaneiro de mercadorias de procedência estrangeira, ainda que destinadas à Zona Franca de Manaus.
IMPORTAÇÃO. DESPACHO ADUANEIRO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS. INFRAÇÃO AO ART. 463, I DO RIPI/98. CONFIGURAÇÃO.
A utilização de documentos comprovadamente falsos para instrução de despacho aduaneiro de importação configura a infração descrita no art. 463, I do RIPI/98 (Decreto nº 2.637/98), consistente em entregar a consumo, ou consumir produto de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País ou importado irregular ou fraudulentamente ou que tenha entrado no estabelecimento, dele saído ou nele permanecido sem que tenha havido registro da declaração da importação no SISCOMEX, ou desacompanhado de Guia de Licitação ou nota fiscal, conforme o caso.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos quanto à existência de uma única empresa. O Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça se declarou impedido de votar. Participou do julgamento o Conselheiro Denes Brito. Fez sustentação oral pela recorrente Dr Flávio de Sá Munhóz OAB/SP 131441.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Denes Brito, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Cláudio Monroe Massetti e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10314.002992/2011-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 04/03/2011
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. POSSIBILIDADE.
É lícito ao Fisco, visando a prevenir a decadência, proceder a lançamento mediante a lavratura de auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de antecipação de tutela em ação ordinária. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa, enquanto não modificados os efeitos da medida judicial.
INTIMAÇÕES. ATOS PROCESSUAIS. PROCURADOR
As normas do Processo Administrativo Fiscal não têm previsão para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do advogado constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 3803-006.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10314.001947/2011-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/02/2011
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. POSSIBILIDADE.
É lícito ao Fisco, visando a prevenir a decadência, proceder a lançamento mediante a lavratura de auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de antecipação de tutela em ação ordinária. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa, enquanto não modificados os efeitos da medida judicial.
INTIMAÇÕES. ATOS PROCESSUAIS. PROCURADOR
As normas do Processo Administrativo Fiscal não têm previsão para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do advogado constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 3803-006.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10920.907764/2012-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
JUROS DE MORA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR LEI. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO.
A Lei nº 11.941, de 2009, autoriza a redução de 45% dos juros de mora no pagamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, em razão do quê se deve reconhecer o direito creditório que havia sido indeferido indevidamente com fundamento no recolhimento a menor do referido acréscimo legal.
Numero da decisão: 3803-006.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito à redução dos juros prevista na Lei nº 11.941, de 2009, no pleito creditório formulado.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10166.730163/2013-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010
COFINS. REGIME CUMULATIVO. PREÇO PREDETERMINADO. REAJUSTE. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Não descaracteriza a condição de preço predeterminada a previsão de cláusula de correção monetária baseada no IGPM ou IPCA, pois tais índices no contrato têm como objetivo preservar o valor do preço predeterminado pelas partes, evitando, assim, os efeitos nefastos da inflação sobre os preços.
COFINS. REGIME CUMULATIVO. PREÇO PREDETERMINADO. REAJUSTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA N 658/2006.
A Instrução Normativa n658/2006, da RFB, nunca poderia ter restringido o conteúdo do inciso XI, do artigo 10 da Lei n 10.833/2003, sem prévia autorização legal, em sentido expresso, nem a IN SRF n 468/2004, conforme reconhecido pelo STJ. Precedente judiciais e administrativos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e do Voto que fazem parte integrante do presente. A Conselheira Mônica Garcia de los Rios participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Alexandre Kern.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
