Numero do processo: 10882.904964/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/10/2006
COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
A Manifestação de Inconformidade somente será conhecida se apresentada até o trigésimo dia subsequente à data da ciência do Despacho Decisório que negou a compensação.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO.
É preclusa a apreciação de matéria no Recurso Voluntário quando considerada intempestiva a apresentação da correspondente manifestação de inconformidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.900
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que não conhecia do recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13799.720010/2018-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/08/2006
AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA REGULAMENTAR - CIGARROS - LEGITIMIDADE PASSIVA
O fato gerador da multa é qualquer das figuras descritas no artigo 3.º do Decreto 300/68. No caso, manter em depósito coaduna-se com a prescrição da legislação de regência, não subsistindo o argumento de que a mercadoria ão pertenceria ao ora recorrente.
Numero da decisão: 3001-000.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Orlando Rutigliani Berri.
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 19740.000396/2005-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. COFINS. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Cancela-se a exigência de multa e juros lançada de ofício quando, pela documentação carreada aos autos, no recurso voluntário, comprova-se que a composição da base de cálculo da Cofins do período em trato refere-se a receitas de aluguéis, a teor do disposto no inciso I do artigo 12 da MP nº 75, de 2002, que dispensou citados acréscimos na hipótese de a entidade fechada de previdência complementar efetuar o pagamento da referida contribuição em parcela única, até o último dia útil do mês de novembro de 2002, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2002.
Numero da decisão: 3001-000.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Francisco Martins Leite Cavalcante e Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 13851.902319/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI ACUMULADO NO TRIMESTRE. PROCEDÊNCIA.
É passível de ressarcimento o saldo credor de IPI apurado no trimestre com base em notas fiscais devidamente registradas, decorrente de aquisição de produtos empregados no processo produtivo.
AQUISIÇÃO DE INSUMO DE EMPREA INSCRITA NO SIMPLES.
A aquisição de insumo de empresa inscrita no SIMPLES não permite o aproveitamento de crédito de IPI mesmo que destacado na Nota Fiscal.
Numero da decisão: 3401-005.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 13888.903144/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2001
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10783.908239/2008-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITOS BÁSICOS. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Nos termos do REsp. 1.035.847/RS, é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ilegítima do Fisco ao seu aproveitamento. Ausente a hipótese de oposição nos presentes autos em que fora pleiteada a incidência da taxa SELIC.
REMISSÃO. ART. 14 DA MP No 449/08 CONVERTIDA NA LEI No 11.941/2009. CONDIÇÕES. NÃO ATENDIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Uma das condições para o benefício da remissão de débitos concedida pela MP nº 449/08 era que os débitos em 31/12/2007 deveriam estar vencidos há mais de cinco anos. Incabível cogitar em remissão tendo em vista o não atendimento de qualquer das condições.
Para aplicação do benefício é necessário que o sujeito passivo comprove que os débitos sejam alcançados pelo marco temporal do vencimento. As Turmas de Julgamento do CARF não têm competência para a análise da aplicação de remissões definidas em lei.
PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA
O início da contagem do prazo prescricional somente ocorre após a ciência do contribuinte do resultado do recurso administrativo. Improcedentes as alegações de prescrição.
Numero da decisão: 3001-000.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Marcos Roberto da Silva, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10865.720059/2017-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/05/2016
IDENTIDADE ENTRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO.
Não deve ser conhecida a parte do recurso voluntário que traz matéria objeto de discussão judicial. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do Auto de Infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura o cerceamento do direito de defesa se todos os elementos de prova utilizados no procedimento foram juntados aos autos, notadamente quando o contribuinte demonstra conhecer a imputação que lhe é feita e o direito ao contraditório se encontra plenamente assegurado.
FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é cabível a qualificação da multa de ofício, quando não restar provada a ocorrência de dolo ou fraude.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Para que seja atribuída a solidariedade passiva do art. 135 do CTN, há que se provar que o contribuinte agiu de forma dolosa ou cometeu fraude, o que não se verifica nos presentes autos
Numero da decisão: 3301-005.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e não conhecer do recurso quanto ao mérito em razão da concomitância. Por maioria de votos, em cancelar a qualificação da multa e afastar a sujeição passiva, vencido o Conselheiro Ari Vendramini (Relator), que manteve a qualificação e a sujeição passiva. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Costa Marques D'Oliveira
assinado digitalmente
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
assinado digitalmente
ARI VENDRAMINI - Relator.
assinado digitalmente
MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado), Ari Vedndramini (Relator). Ausência justificada da Conselheira Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10907.720606/2013-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
AGENTE MARÍTIMO. ALEGAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA.
O Agente Marítimo, por ser o representante do transportador estrangeiro no País, responde pelas penalidades decorrentes da prática de infração à legislação aduaneira, em razão de expressa determinação legal.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA.
Encontra-se eivado de vício insanável o Acórdão que se fundamenta em situação diversa da realidade fática dos autos.
Numero da decisão: 3002-000.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário e determinar a devolução do processo à instância "a quo" para que profira novo julgamento. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
(assinado digitalmente).
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente).
Alan Tavora Nem - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem (Relator).
Nome do relator: ALAN TAVORA NEM
Numero do processo: 10880.978914/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 06/12/2004
MULTA DE MORA. PAGAMENTO EM ATRASO, MAS ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DA DCTF E ANTES DO INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO FISCAL. AFASTAMENTO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL.
Diante da existência de decisão definitiva do STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de afastar a cobrança da multa de mora por pagamento em atraso, feito anterior ou até concomitantemente à apresentação da DCTF na qual o débito foi confessado, desde que antes do início de qualquer procedimento fiscal, configura-se a denúncia espontânea do art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-005.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, homologando-se as compensações até o limite do direito creditório reconhecido.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10830.002698/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/1999
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62 do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (o anterior Código de Processo Civil), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n.º 118, de 2005 (9/6/2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos cinco mais cinco (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
Numero da decisão: 3201-004.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão aqui decidida, aprecie o mérito do litígio.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
