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6986397 #
Numero do processo: 12689.001508/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 26/06/2006 REPORTO. BENEFÍCIO FISCAL. Serão efetuadas com suspensão dos tributos as importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva nas hipóteses previstas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-003.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7023975 #
Numero do processo: 10880.679847/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 09/11/2006 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7058511 #
Numero do processo: 10925.903289/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Não se admite a compensação/restituição se o contribuinte não comprovar a existência de crédito líquido e certo. RETIFICAÇÃO DE DACON PARA REDUÇÃO DE DÉBITO SEM A CORRESPONDENTE RETIFICAÇÃO DA DCTF. INEFICÁCIA. Não produz efeito a retificação do Dacon para redução de base de cálculo sem a correspondente retificação da DCTF ou comprovação do novo valor reduzido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.667
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6986563 #
Numero do processo: 16327.910621/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 21/02/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.509
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7014406 #
Numero do processo: 10921.000625/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 25/07/2005 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. ATADORES AUTOMÁTICOS. CARACTERIZAÇÃO. Ao tratar da emenda/atação automática dos fios (atadores automáticos), as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH exigem, somente, que seja permitida a emenda mecânica dos fios, o que é permitido pelos atadores analisados no presente caso, como reconhecido nos laudos técnicos acostados aos autos, inclusive do Assistente Técnico da Receita Federal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado com certificado digital) Jorge Lock Olmiro Freire - Presidente. (assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Lock Olmiro Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7077137 #
Numero do processo: 10950.005960/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2003 a 31/03/2004 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. Nos pedidos de compensação/ressarcimento, incumbe ao postulante a prova de que cumpre os requisitos previstos na legislação para a obtenção do crédito pleiteado. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. ATIVIDADE RURAL. O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase rural do processo produtivo (produção de ração e de aves vivas) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória. Parecer Normativo CST nº 65/79. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. CABIMENTO. No regime alternativo, geram direito ao crédito presumido de IPI as aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. REGIME ALTERNATIVO. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Súmula CARF nº 19. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. É legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco, no pedido de ressarcimento contra o qual houve a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009).
Numero da decisão: 3402-004.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para garantir a validade do crédito presumido de IPI na aquisição de insumos de pessoas físicas e cooperativas, inclusive de lenha combustível adquirida de pessoas físicas, bem como garantir a inclusão da taxa SELIC desde a data do protocolo do pedido de ressarcimento, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra (Presidente Substituto). (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente Substituto), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Larissa Nunes Girard e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7014323 #
Numero do processo: 10480.010459/2002-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DA GLOSA. DÉBITO COMPENSADO OBJETO DE AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Restou provado nos autos, inclusive por intermédio de diligência fiscal, inexistir qualquer relação entre os créditos glosados no presente processo administrativo e débitos posteriormente lançados de ofício pela União em prejuízo do contribuinte. Preliminar afastada. MÉRITO. DECISÃO JUDICIAL AUTORIZATIVA DE CREDITAMENTO PARA OPERAÇÕES ISENTAS E SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DA DECISÃO JUDICIAL ABARCAR OUTRAS OPERAÇÕES DESONERADAS. A ação judicial promovida pelo contribuinte limitou-se a prover seu pedido de creditamento nas taxativas hipóteses de aquisições sujeitas à isenção e alíquota zero, não sendo possível estender o teor do decisum para outras operações desoneradas, tais como as operações não tributadas. Logo, é indevido o creditamento promovido pelo contribuinte. Recurso voluntário negado. Direito creditório não recohecido.
Numero da decisão: 3402-004.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7014441 #
Numero do processo: 19647.012397/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 24/02/2004 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO SH. GARRAFA TÉRMICA. ARTIGO DESMONTADO OU POR MONTAR. REGRA 2. APLICAÇÃO PARA POSIÇÃO E SUBPOSIÇÃO DA NOMENCLATURA. O Acordo Internacional estabelece que as regras de interpretação do sistema harmonizado devem ser utilizadas sucessivamente. Ou seja, somente se utiliza uma regra após esgotadas as possibilidades de aplicação da regra imediatamente anterior. Se com base nas características do produto importado, estamos diante de garrafas térmicas incompletas, mas que, no estado em que se apresentam (corpo da garrafa térmica, em inox e a vácuo, e tampa), possuem as características essenciais do artigo completo, apenas faltando a sua montagem, devem como tal ser classificadas na Posição 9617 (posição do artigo completo primeira parte do texto da Posição), ao amparo da Regra Geral de Interpretação 2, "a" (artigos desmontados ou por montar); e dentro dessa Posição, no Item 9617.00.10, como Garrafas térmicas, ao amparo da Regra Geral de Interpretação n. 1 combinada com as Notas Explicativas da Regra Geral de Interpretação n. 2, "a", não havendo espaço, assim, para a utilização da Regra n. 3. MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE Aplica-se a multa proporcional de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, de acordo com o art. 636, I, do Decreto nº 4.543, de 2002 (artigo 84 da Medida Provisória n. 2.158-35, de 2001). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7026758 #
Numero do processo: 13804.001668/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. O cálculo do crédito presumido de IPI deve considerar os valores referentes às aquisições de cooperativas e pessoas físicas. Entendimento obrigatório em razão do disposto no Art. 62A do RICARF em conjunto com a decisão em sede de recurso repetitivo do STJ em RE n.º 993.164/MG. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI SOBRE ESTOQUE. MP 1.807 DE 1999. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Ao suspender o crédito presumido de IPI, a MP 1.807 de 1999 impede o aproveitamento de crédito de IPI sobre o estoque de 12/1999. Em adição, o aproveitamento do crédito presumido de IPI deve respeitar a limitação temporal relativa à não cumulatividade, de modo que não é possível creditar-se de estoque do ano de 1999 no ano calendário de 2000. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. É cabível a concessão do estimulo fiscal acrescido de juros de mora pela taxa Selic conforme Súmula 411 do STJ. É permitida a atualização dos créditos de IPI pela taxa Selic, conforme combinação do Art. 62 do RICARF com os Resp nº 1.035.847 e no REsp nº 993.164, julgados em sede de recurso repetitivo.
Numero da decisão: 3201-003.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. Fez sustentação oral a patrona do contribuinte, Drª. Letícia Francisca Oliveira Anetzeder, OAB-SP 247.103. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA – PRESIDENTE SUBSTITUTO. (assinado digitalmente) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - RELATOR. EDITADO EM: 09/11/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6986738 #
Numero do processo: 16327.910749/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 18/06/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.596
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE