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4819611 #
Numero do processo: 10611.000145/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO. BENS DE INTERESSE PARA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - O Decreto-lei 2.433/88 assegura a isenção do I.P.I vinculado para as ferramentas que acompanhem artefatos descritos em seu art. 17 Recurso desprovido
Numero da decisão: 301-27704
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4821321 #
Numero do processo: 10711.002899/91-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1. Multa do artigo 526, II do Regulamento Aduaneiro (R.A.). 2. Classificação tarifária não alterada. Discrepância encontrada no laudo técnico é irrelevante para a caracterização fiscal da mercadoria. 3. Guia de Importação (GI) existente nos autos. 4. Dado provimento ao recurso. Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27141
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4823922 #
Numero do processo: 10831.000031/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Infração Administrativa ao controle das importações R.A., art. 526, IX. País de procedência a ser consignado na G.I. é o país onde se encontra a mercadoria no momento de sua aquisição e de onde virá para o Brasil. O local de embarque constante do conhecimento de transporte, não está, necessariamente, vinculado ao país de procedência. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27720
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4822885 #
Numero do processo: 10814.014352/94-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A apresentação fora do prazo de guia de importação expedida sob cláusula de validade para apresentação com prazo limitado, caracteriza a infração tipificada no inciso VII do art. 526 do R.A., sendo inaplicável o inciso IX do mesmo artigo. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28368
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4821546 #
Numero do processo: 10715.004573/93-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que ocorra o processo ou deva ser praticado o ato. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33005
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821382 #
Numero do processo: 10711.004956/90-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Responsabilizado o transportador. A cláusula "FIOS" ("free in and out") não é aceita por esta Câmara como excludente de responsabilidade para o transportador em caso de falta de mercadoria. A denúncia espontânea formulada em desacordo com o artigo 138 do CTN., sem o depósito do tributo devido, não é aceita por esta Câmara para elidir a penalidade. A taxa do dólar é a da data do lançamento. Relator: José Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32303
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4822596 #
Numero do processo: 10814.002037/97-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1 - O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2 - A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3 - Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4820712 #
Numero do processo: 10680.002696/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPORTAÇÃO - IPI - FATO GERADOR Ocorre com o Desembaraço Aduaneiro nos termos do art. 29, inciso I, do RIPI; alíquota majorada em data anterior ao desembaraço alcança as importações ainda não desembaraçadas. Mesmo que tenham sido embarcadas em data anterior à norma, sofrem a incidência do IPI pela nova alíquota.
Numero da decisão: 301-28247
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4821370 #
Numero do processo: 10711.004536/88-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Auto de infração baseado em laudo feito a partir de amostra colhida sem as devidas cautelas. Contestada a idoneidade da amostra e impossibilitado, o fisco, de comprovar que o resultado da análise se refere ao material objeto da D.I. de que se trata, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-27719
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4824541 #
Numero do processo: 10845.000044/93-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. MULTAS. TRANSITO ADUANEIRO INTERNACIONAL. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADA. A mercadoria estrangeira, em regime de transito aduaneiro, cuja chegada ao destino não for comprovada, fica sujeita aos tributos vigorantes na data de assinatura do Termo de Responsabilidade (Art. 74, parágrafo 1., do Decreto-lei n. 37/66). O simples registro da ocorrência de assalto à mão armada, feito pelo motorista do veículo transportador, não pode ser aceito como prova da existência de força maior, eximente da responsabilidade da empresa transportadora, se a própria autoridade policial considera suspeito e contraditório o depoimento da suposta vítima. Tendo o veículo transportador sido posteriormente localizado abandonado, com os lacres intactos, fica demonstrado não ter o suposto assalto, mesmo que efetivamente tenha ocorrido, dado causa ao desaparecimento da mercadoria. Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 301-27580
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON