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4821279 #
Numero do processo: 10711.001550/91-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. ECA 9291, resina sintética de cadeia saturada, copolímero de etileno-propileno, em percentuais idênticos, classifica-se no código TAB SH 3902.30.0000. Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-26787
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ

4824079 #
Numero do processo: 10831.001525/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.I e I.P.I. - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Produto de nome comercial "resin micares 730 RI (PUR 09) - resina vermelha de base poliol", conforme laudo laboratorial trata-se de uma "preparação à base de mistura de isocianato aromático, contendo 4,4 diisocianato de difenilmetano, na forma líquida. Classifica-se, portanto, na posição TAB/SH 3023.90.9999.
Numero da decisão: 301-28261
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4821593 #
Numero do processo: 10715.008580/92-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: "Drawback", modalidade restituição. Nos termos da Resolução CPA 1.227/72, sua concessão é dada pelo SRF, atendidas as exigências nas IN's 30/72 e 10/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33205
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4822502 #
Numero do processo: 10805.002462/88-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Auto de Infração que contempla as hipóteses de perdimento e lançamento tributário, simultaneamente é nulo.
Numero da decisão: 301-27912
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4823970 #
Numero do processo: 10831.000446/94-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Quando constatado dano ou avaria à mercadoria durante seu transporte para efeitos fiscais, o transportador é o responsável.
Numero da decisão: 303-28201
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4821385 #
Numero do processo: 10711.005226/90-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - 1) A cláusula "FIOS" - "free in out stowed" - mesmo expressa no conhecimento de transportes, enquanto convenção privada, carece de vitalidade para opor-se à Fazenda Pública e modificar a definição do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme dispõe o art. 123 do CTN - 2) A denúncia formulada após o despacho aduaneiro com o desembaraço da mercadoria, desacompanhada do ressarcimento do crédito tributário, mesmo após fixado pela autoridade administrativa, é inepta para produzir os efeitos previstos no art. 138 do CTN - 3) O fato gerador do tributo devido em virtude de falta de mercadoria constante do manifesto, ocorre no dia do lançamento, marco temporal para a conversação da taxa cambial, consoante o disposto nos artigos 87 - II - "c" e 107 do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-28532
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4822762 #
Numero do processo: 10814.007570/91-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMUNIDADE TRIBUTARIA. A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, . 2., da Constituição Federal, não abrange o I.I. e o I.P.I. Negado provimento ao recurso. Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27060
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4822870 #
Numero do processo: 10814.014217/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: O art. 150, inc. VI, letra "a", da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, nos quais não se incluem o I.I. e o IPI. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-28079
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4824004 #
Numero do processo: 10831.000632/95-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3º do Decreto nº 91.030/85. 2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade de crédito tributário devidamente constituido, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33239
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822766 #
Numero do processo: 10814.007687/91-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A simples divergência quanto ao fabricante ou país de origem não configura infração punível com a penalidade do Art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro, a "fortiori" em caso de reimportação, em que tais informações já eram conhecidas na saída da mercadoria em exportação temporária.
Numero da decisão: 302-32636
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES