Numero do processo: 10711.005427/91-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: 118614
I. CANCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - Decretada a dissolução da empresa,
e na forma do art. 23 da Lei 8.029/90, ficam cancelados os débitos
para com a Fazenda Nacional.
II. COBRANÇA DE MULTA - Descabimento de sua exigência em face da
denúncia espontânea apresentada, consoante o art. 138 do CTN, e
devidamente acompanhada do pagamento do tributo.
III. Preliminar de débitos cancelados pela Lei 8.029/90 rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28781
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10814.003551/90-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no
artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais,
instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência
do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que
realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26759
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10711.003570/94-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - CERTIFICADO DE ORIGEM
Na ocorrência de erro de fato e não de direito, corrigido por
documentos idôneos, a concessão da isenção não fere o princípio da
interpretação literal da legislação que outorga favor fiscal.
Numero da decisão: 303-28476
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10814.006667/91-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27094
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10831.001351/92-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações. Multa capitulada
no art. 526, IX, do RA. País de procedência a ser consignado na GI é o
país onde se encontra a mercadoria (ficta ou meterialmente) no momento
de sua aquisição. O local de embarque, constante do Conhecimento de
transporte, não está necessáriamente vinculada ao país de procedência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32740
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10814.001995/91-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27003
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10711.006571/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONF. FINAL DE MANIFESTO - FALTA DE MERCADORIA.
1. Transporte em Container sob cláusulas "house to house" (FCL/FLC) ou
"house to pier" (FCL/LCL), descarregado sem indícios de violação (sem
Termo de Avaria). Não comprovada a responsabilidade do transportador
marítimo pela falta apurada após a descarga;
2. Mercadoria originária de país integrante de Acordos Internacionais
tais como GATT, ALADI. Mesmo em casos de falta/extravio, deve ser
aplicada a alíquota preferencial negociada. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33475
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10814.011859/94-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FALTA DE APRESENTAÇÃO DE GI.
Aplicação da multa prevista no art. 526, II, do RA.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33461
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10814.007844/92-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Multa de mora, excluída de ofício.
Numero da decisão: 303-28100
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10814.009171/93-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Importação de mercadorias por entidade fundacional do Poder Público. O
Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados não
incidem sobre o patrimônio, portanto, não estão abrangidos na vedação
constitucional do poder de tributar, no art. 150, VI alínea "a",
parágrafo 2º da Constituição Federal.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-32812
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
