Numero do processo: 11050.000105/91-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Fraude na Exportação Subfaturamento.
A prova levantada nos autos não configura o capítulo no art. 532,
inciso I do Regulamento Aduaneiro. Decreto 91.030/85.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28357
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 12466.001305/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Responsabilidade do transportador marítimo por
avaria causada pela estiva ao desembarcar a mercadoria.
Responsabilidade solidária do representante nacional de transportador
estrangeiro.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33533
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11050.000398/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: Luis Carlos Viana de Vasconcelos
Numero da decisão: 302-32263
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 11050.000472/91-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relato: Luiz Carlos Viana de Vasconcelos.
Numero da decisão: 302-32193
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 11075.002665/91-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Perempção.Recurso interposto fora do prazo deve ser declarado
perempto.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32348
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 11128.001335/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO
1. A ausência de elemento probatório da responsabilidade do
transportador sobre o extravio apontado nos autos, impede que este
responda pela infração descrita.
2. As cautelas fiscais recomendadas pela legislação vigente são
indispensáveis quando se pretende identificar, justamente, o
responsável por eventuais irregularidades.
3. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33347
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11080.008983/91-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Avaria de mercadoria. Respondem pela infraçao,
conjunta ou isoladamente, o proprietário e o consignatário do
veículo, quanto à que decorrer de exercício de atividade própria do
veículo ou de ação ou omissão de seus tripulantes. É responsável
pelo imposto, solidariamente, o representante, no país, de
transportador estrangeiro. São solidariamente obrigadas as pessoas
expressamente designadas por lei, sendo que esta solidariedade não
comporta, benefício de ordem. Conceder-se-á restituição do imposto
quando houver dano ou avaria, perda ou extravio. O sujeito passivo
tem direito à restituição parcial ou total do tributo quando houver
pagamento espontâneo de tributo a maior que o devido em face da
legislação aplicável. Considerar-se-á, para efeitos fiscais, dano ou
avaria qualquer prejuízo que sofrer a mercadoria ou seu envoltório.
A vistoria aduaneira destina-se a verificar a ocorrência de avaria
ou falta de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, a
identificar o responsável e a apurar o crédito tributário dele
exigível. A responsabilidade pelos tributos apurados em relação à
avaria ou extravio de mercadoria será de quem lhe deu causa, sendo
que, para efeitos fiscais é responsável o transportador quando
houver avaria visível por fora do volume. Recurso negado.
Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32280
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11042.000288/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Não há como considerá-lo nulo sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda a consulta ao órgão emitente do país exportador, prevista no art. 10, da Res. 78 da ALADI que disciplina o REGIME GERAL DE ORIGEM, implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95, que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito da ALADI não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da fatura. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28786
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11075.003385/91-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Divergência entre a mercadoria importada e aquela descrita na guia
de importação. Caracterizada a infração prevista no artigo 526, II
do Regulamento Aduaneiro. Recurso improvido.
Relator: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32519
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11050.000162/91-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A simples divergência com relação ao
fabricante de mercadoria importada entre o constante da G.I. ou da
D.I. e o verificado durante a conferência física não configura
infração punível com a penalidade capitulada no artigo 526, IX do
Regulamento Aduaneiro.
Relator: Sérgio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32378
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
