Numero do processo: 10845.009355/92-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Falta de laudo técnico específico da amostra
do produto importado - carência de prova - cancelamento das exigências
- Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27804
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10845.004903/91-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - O transportador não responde por
falta de volumes apurada em conferência final de manifesto quando tal
falta não tenha sido objeto da devida ressalva ou protesto por parte
do depositário logo após a descarga ( art. 479 e p.ú. do R.A.). A
falta de conteúdo em volumes descarregados deve ser apurada em
procedimento de vistoria aduaneira. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32673
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10909.000017/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A falta de registro regulares de operações de
comércio exterior no Sistema SISCOMEX configura embaraço à
fiscalização, punível com a penalidade prevista no art. 522, II do
Regulamento Aduaneiro. Recurso Negado.
Numero da decisão: 301-28178
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10880.014645/91-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte
passiva. No mérito: Não caracterizada a responsabilidade do
transportador marítimo por excessiva demora na realização da
vistoria aduaneira, comm permanência do cofre de carga em local
aberto, sujeitando-se as intempéries do tempo. Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32430
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10925.004648/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - A penalidade prevista no artigo 519, § único, do Regulamento Aduaneiro, deverá ser julgada em instância única pela autoridade que apreciar a aplicabilidade da pena de perdimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-28949
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10845.001012/92-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA E EXTRAVIO DE MERCADORIA. CASO FORTUITO
OU FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
(R.A.,art. 480, . 1. e 2.). A existência de nexo de causalidade
entre o sinistro caracterizador do caso fortuito ou força maior e a
avaria ou extravio da carga é condição indispensável para excluir a
responsabilidade do transportador, independentemente da existência
de protesto marítimo judicialmente ratificado. Negado provimento ao
recurso.
Relator designado: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32429
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10845.011858/92-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Faltas e acréscimo de mercadorias
importadas. A descarga de conteiner sem dispositivo de segurança,
permanecendo nas dependências de depositária sem medidas
acautelatórias, desfigura a responsabilidade do transportador. A
apresentação de denúncia espontânea anterior ao início do procedimento
fiscal, não justifica a aplicação de penalidades (art. 138 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33129
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10983.000150/94-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - A Vistoria Aduaneira não é o procedimento
adequado e legal para apuração de falta de volume na descarga de
aeronave e a atribuição da respectiva responsabilidade tributária. A
Conferência Final de Manifesto se presta para tal fim, conforme art.
476 de parágrafo único do Regulamento Aduaneiro. Notificação de
Lançamento não instruída com todos os termos, depoimentos, laudos e
demais elementos de prova indispensável à comprovação do ilícito não
pode surtir os efeitos desejados. Configurada a nulidade processual
por preterição do direito de defesa do sujeito passivo e inadequação
do procedimento de apuração adotado pela fiscalização.
Numero da decisão: 302-32984
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10907.000220/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1 - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Consoante o disposto no
artigo 23 do Decreto-lei n. 37/66, o Fato Gerador do Imposto de
Importação de mercadorias despachadas para consumo, ocorre na data do
Registro da Declaração de Importação.
2 - Incabível a aplicação da penalidade capitulada no artigo 4o., da
Lei n. 8.218/91, no qual não se inclui o II.
Numero da decisão: 303-28600
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 12849.000847/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação. O descumprimento, por empresa importadora, da
obrigatoriedade de transporte marítimo dos bens importados em navio de
bandeira brasileira, impõe a esta o pagamento dos tributos devidos,
quando tal obrigatoriedade está vinculada ao gozo de incentivos
fiscais que redundem em isenção ou redução destes tributos.
Inaplicáveis, no caso, a multa do art, 526, IX do Regulamento
Aduaneiro.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 301-27926
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
