Numero do processo: 11128.002675/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM RASURADO.
Nulo é o certificado de origem comprovadamente rasurado, com a consequente perda da redução tarifária pleiteada.
Negado provimento.
Numero da decisão: 301-29709
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. A conselheira Iris Sansoni declarou-se impedida.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11128.006112/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAPEL ADESIVO CARTA. IMUNIDADE.
É cabível o benefício fiscal da imunidade ao papel que comprovadamente for utilizado na impressão de livros, jornais e periódicos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
1) Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante (artigo 17, do Decreto no 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei no 9.532/97).
2) Para ser considerada efetiva, além de atender ao requisito da tempestividade a impugnação precisa guardar simetria com o lançamento, enfrentar de forma ostensiva as imputações atribuídas a autuada.
3) Somente a impugnação válida é capaz de invocar o poder do Estado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal, instaurando a fase litigiosa do procedimento.
4) Não tendo sido instaurado o litígio, é descabido o recurso, na parte não impugnada, pela perda do seu objeto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30511
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso quanto à imunidade do papel importado
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 11128.000651/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/04/1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – BENS TRAZIDOS A BORDO PARA MANUTENÇÃO DA TRIPULAÇÃO – Os bens e provisões de bordo destinados ao uso e consumo da tripulação não se enquadram no conceito de produto importado para fins de tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.576
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.006105/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - AQUAPEL DINER 363.
O produto AQUAPEL classifica-se na posição 3809.9202000, por tratar-se de preparação ignifuga ou impermeabilizante, de acordo com a primeira Regra Geral do Sistema Harmonizado.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29511
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11128.007747/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADUANEIRA. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
A falta na descarga de granel em percentual inferior a 5% do manifestado tem-se como decorrente de quebra natural.
Entendimento contido na IN-SRF 12/76.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 303-29.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Zenaldo Loibman e José Fernandes do Nascimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12466.005309/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO.
O desnível entre o preço pago pela mercadoria em uma importação e o valor de transação praticado em importações realizadas por outras empresas pode revelar indícios de subfaturamento. Porém, a descaracterização do valor de transação declarado pelo importador deve ser efetivada somente na hipótese de restar suficientemente provado que tal valor não merece fé.
MULTA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE.
A prova inequívoca da ocorrência de fraude na importação é indispensável para a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE OFÍCIO SOBRE A DIFERENÇA DE I.I. APURADO.
Incabível a aplicação de multas de ofício relativas a exigência de imposto apurado em razão de desclassificação tarifária, quando o produto encontra-se corretamente descrito pelo Importador - Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 10/97
FALTA DE LICENCIAMENTO. PENALIDADE. CABIMENTO.
É incabível a multa por falta de GI ou documento equivalente quando não resta configurada, nos autos, divergência essencial entre a mercadoria tal como declarada pelo importador e a que foi efetivamente importada.
SUBFATURAMENTO. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
O subfaturamento de preços caracteriza-se pela inexatidão ou falsidade da fatura comercial. A não comprovação desta, nos autos, tendo-se por indevida a exigência da multa por infração ao controle administrativo dasimportações, a título de subfaturamento.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31658
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11128.007373/98-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AFUGAN TÉCNICO.
A mercadoria comercialmente denominada Afugan Técnico, ingrediente ativo PYRAZOPHOS 660, na forma como foi importada, identificado pelo LABANA como “preparação fungicida” à base de uma solução de Pyrazophos em Xileno, classifica-se no código NBM 3808.20.99 da tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA.
A multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro é incabível quando o produto importado guarda correspondência com a descrição feita pelo importador e este está imbuído de boa-fé.
DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO.
Na vigência do ADN COSIT nº 10, de 16.01.97, incabível a aplicação da multa de ofício, posto que a classificação fiscal errônea, sem que se tenha vestígios de dolo ou má fé por parte do importador, estando o produto descrito corretamente, não se constitui infração punível com as multas previstas no art. 4º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
A falta de pagamento de imposto no prazo legal sujeita a aplicação dos juros de mora, calculados com base na taxa SELIC. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade das normas jurídicas.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36257
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, que dava provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.007013/97-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
ATRAZINE TÉCNICO.
Tratando-se de uma "Preparação Intermediária", conforme identificada pelo LABOR, correta a classificação adotada pelo Fisco, no código TEC 3808.30.22.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-35093
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía a multa.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.003344/98-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O agente floculante AGEFLOC WT 40, não pode ser classifiicável no código 3824.90.90 da TEC dada a evidência das conclusões proferidas pelo Labana.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34818
Decisão: Por unanimidade de voto, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.001564/95-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa.
Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-33973
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
