Numero do processo: 10650.001382/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ALÍQUOTA - ÁREA DE MINERAÇÃO.
Ocorre redução da alíquota base para fins de tributação do ITR nas áreas de mineração que devem ser informados como imprestáveis pois não aproveitáveis para qualquer exploração agro-pastoril, florestal ou granjeiro. Não há isenção.
MULTA DE MORA.
Somente exigível após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva, sem que haja o pagamento do tributo e encargos julgados devidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-30130
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10665.001079/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Tendo em vista que a área total é enquadrada como área de utilização limitada e de reserva legal, conforme Ato Declaratório Ambiental apresentado pela Recorrente, não deve incidir sobre a área o ITR referente ao período base de 1997.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10650.001012/2005-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
O Ato Declaratório Executivo SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que estendeu o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º trimestre de 2004, e declarou válidas as declarações entregues até 18/02/2005, somente foi publicado no dia 12/04/2005. Logo, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu em referida data, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 24/02/2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.192
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10665.001178/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
Processo que se anula a partir do Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 301-32536
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio por vício formal.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10675.000978/95-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
ERRO DE FATO.
Estando inequivocadamente demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento do formulário da declaração de informações, deverá a autoridade administrativa proceder à revisão do lançamento
PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Márcia Regina Machado Melaré e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10670.001843/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. É inadmissível a autuação fiscal baseada tão somente na não comprovação da área de preservação permanente através da apresentação do Ato Declaratório Ambiental, tendo em vista que existem outros meios idôneos para comprovar a existência de referida área.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Parte da área declarada como de utilização limitada não restou comprovada seja por meio de Laudo Técnico ou por outras provas documentais, inclusive a sua averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente mesmo que procedida em data posterior à ocorrência da fato gerador. Portanto, procedente a autuação fiscal.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO A aplicação da Taxa Selic, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem como a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente estão previstas literalmente na legislação ordinária, logo, não ensejam discussão nessa esfera administrativa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência tão somente a área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10670.002007/2002-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – TRIBUTAÇÃO PERMANENTE – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL – A inocorrência do registro da área de reserva legal no RGI ou na DITR não desobriga o contribuinte de respeita-la e, por conseqüência, aproveitar-se das deduções fiscais decorrentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10670.000581/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a averbação, no registro público, de Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Florestas com órgão ambiental estadual, até a data de ocorrência do fato gerador do ITR/97, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de reserva legal correspondente ao aludido exercício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.547
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10675.000278/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. PRELIMINAR DE NULIDADE.
Afastada a preliminar de nulidade, há que se distinguir a fase inquisitorial de investigação da fase processual inaugurada com a impugnação ao lançamento. Na fase processual é que se torna exigível o direito ao contraditório e à ampla defesa, devidamente observados neste caso.
DECADÊNCIA.
Não houve decadência. O vencimento para o recolhimento do ITR/99 era 30.09.99. Não houve antecipação de recolhimento, o primeiro foi feito com atraso em 29.10.01. Com base na regra geral do art.173, I, do CTN, o prazo decadencial expiraria em 31.12.2004, entretanto a ciência da autuação ocorreu em 20.02.2004. Registra-se que mesmo se a regra aplicável fosse a do art.150, §4º, não teria ocorrido a decadência.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Não há sustentação legal para a desconsideração da isenção de área de interesse ambiental sob o argumento de que o requerimento de ADA ao IBAMA foi protocolado intempestivamente, ou de que a área que deve ser reservada por força de lei, sob uso restrito, não foi averbada em Cartório. Ainda que fosse causa de alguma perturbação ao controle administrativo, o que também não se vislumbra no caso, a penalidade administrativa jamais poderia descambar para a perda da isenção legal de área ambiental sob restrição de uso total ou parcial.
ÁREA DE PASTAGEM NÃO ACEITA.
Não basta que existam as áreas de pastagem, nativa e formada, nem mesmo que apenas se saiba que houve gado pastando nas terras, é preciso comprovação sobre o quantitativo do rebanho a ser considerado para possibilitar a identificação do conceito legal de “área de pastagem aceita“, para cálculo do grau de utilização da propriedade. Mantida a glosa da área de pastagem.
VALOR DA TERRA NUA.
Descontando-se da área total do imóvel, de 505,00 ha, a área isenta, a título de preservação permanente, bem como a título de reserva legal, e a de 2,0 hectares ocupados com benfeitorias, resta a área tributável de 303,00 hectares. Se for adotado o valor de R$ 268,36/ha, que segundo o SIPT/SRF representa o valor médio retirado das DITR/1999 com relação ao município do imóvel em questão, se chega ao VTN de R$ 81.313,08, base de cálculo que melhor se compatibiliza com a ordem de valores apontados pela Fazenda Estadual de Minas Gerais para fins de ITBI, com o valor de mercado admitido pelo interessado, e, principalmente, se fundamenta em dados constantes do sistema SIPT da SRF,
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 303-34.670
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade do lançamento e a prejudicial de decadência. Os Conselheiros Nanci Gama e Marciel Eder Costa votaram pela conclusão. Quanto à área de reserva legal, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negou provimento. Em relação à área de preservação permanente, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou
provimento. No que concerne ao VTN, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar tão somente o VTN de R$ 268,36/ha, vencida a Conselheira Nanci Gama, que deu provimento. Em relação à área de pastagem, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10660.000050/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INADMISSILIDADE - DIES A QUO - EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Mércia Helena Trajano D'Amorin; e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
