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4704441 #
Numero do processo: 13135.000060/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento do DITR - Constatado de forma inequivoca, o erro no preenchimento do DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo mifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e havendo nos autos elemento que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, essa valor deve ser adotado. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34364
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4704749 #
Numero do processo: 13154.000291/96-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1995 ACRÉSCIMOS LEGAIS Legítima a cobrança dos juros moratórios, ante a ausência do depósito, uma vez que o crédito tributário não foi pago no vencimento, independentemente do motivo que determinou o não adimplemento da exigência tributária. Incabível a exigência da multa de mora. Parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-34785
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que proviam integralmente o recurso. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4704216 #
Numero do processo: 13131.000068/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento uma vez não caracterizado o cerceamento de direito de defesa, na não indicação do nome da autoridade lançadora, dado que os dados nela constantes possibilitaram ao contribuinte produzir sua ampla defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte, relativa à adoção do VTNm fixado pela IN-SRF 42/96. VALOR DA TERRA NUA. VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidadde de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm. que vier a ser questionado. Laudo que não fornece todas as informações exigidas na lei para justificar o VTN pretendido pelo contribuinte, não há de ser acolhido pelo autoridade administrativa. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30707
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso quanto à preliminar de nulidade e ao VTN. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4706662 #
Numero do processo: 13601.000275/2004-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. MANUNTENÇÃO NO REGIME SIMPLIFICADO. ATIVIDADE NÃO IMPEDITIVA. 1. Equiparar os serviços comuns de reparação, manutenção e instalações elétricas aos de construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou sub­solo implica analogia in malam partem, que impede o contribuinte de optar pelo SIMPLES quando a lei não o proíbe. (STJ - REsp 789.648/PR, 2ª T., Rel. Min. Castro Meira. DJU 1º.02.2006) 2. É permitida a inclusão das pessoas jurídicas cuja atividade econômica é a manutenção em linhas de transmissão e subestações elétricas Centro de Estética no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Numero da decisão: 303-34.374
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4707943 #
Numero do processo: 13619.000060/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO. Procede o lançamento do imposto cuja notificação é processada em conformidade com a declaração do contribuinte e legislação pertinente, quando não se comprova erro nela contido. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4704092 #
Numero do processo: 13127.000121/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. VTN. REVISÃO. LAUDO TÉCNICO. ALÍQUOTA. EXCLUSÕES DA ÁREA APROVEITÁVEL. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO. A revisão do valor da terra nua está condicionada à apresentação de laudo técnico que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação. Declarações de sindicato e de prefeitura municipal e laudo técnico em desacordo com a NBR 8799 da ABNT, desacompanhados de elementos de prova e sem justificativa valor informado, não podem ser opostos ao VTN mínimo fixado na IN SRF 16/95. Comprovado erro e omissão na delcaração do tributo, quanto a elementos determinantes da fixação da alíquota, deve ser revisto o percentual de utilização da área aproveitável do imóvel e efetuado novo lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29398
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4707892 #
Numero do processo: 13617.000279/2003-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR EXERCÍCIO 1998. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE ITR. Pelo que se depreende dos autos (fls. 04) foi firmado pela autoridade local com fé-pública que o sujeito passivo eleito pelo lançamento é pequeno agricultor e reside na própria propriedade rural, de onde retira seu sustento, juntamente com sua família. Tal declaração atende aos requisitos constitucionais da imunidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33120
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4705754 #
Numero do processo: 13502.000203/98-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do Fato Gerador: 04/06/93, 06/08/93 e 08/12/93 PRELIMINARES ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Simples incorreções contidas na descrição dos fatos, cujas características não têm o condão de influírem na solução do litígio, não importam em nulidade do auto de infração, visto não ficar configurado o cerceamento do direito de defesa. DRAWBACK. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR. Compete à Secretaria da Receita Federal a aplicação do regime drawback e fiscalização dos tributos, compreendendo o lançamento do crédito tributário e a verificação do regular cumprimento, pelo importador, dos requisitos e condições fixados pela legislação de regência. Preliminares Rejeitadas MÉRITO DRAWBACK. SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO A ATO CONCESSÓRIO DIVERSO, REGISTROS VENCIDOS, NÃO ENCONTRADOS E NÃO VINCULADOS AO ATO CONCESSÓRIO. Registros de Exportação nas condições acima descritas ensejam a cobrança de tributos relativos às mercadorias importadas no regime aduaneiro especial de “drawback”, acrescidos de juros de mora e multas de oficio. EXPORTAÇÃO REALIZADA POR ESTABELECIMENTO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DISTINTO DO CONSTANTE NO ATO CONCESSÓRIO. A realização de exportação através de estabelecimento diverso do identificado no Ato Concessório, mas pertencente à mesma empresa, não caracteriza o descumprimento de requisito previsto em lei para a concessão do beneficio fiscal. DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO FINAL CONSTANTE NO ATO CONCESSÓRIO E NOS REGISTROS DE EXPORTAÇÃO. Comprovado que a mercadoria exportada refere-se ao produto final objeto da utilização dos insumos importados, e que a discordância de classificações fiscais deve-se a simples erro quando da elaboração do ato concessório, considera-se adimplido o compromisso de exportação estabelecido no Ato Concessório. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE E DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37805
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4704811 #
Numero do processo: 13161.000299/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1996 RESERVA LEGAL RESERVA LEGAL é indispensável a comprovação da averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis exigida pelo § artigo 16, da Lei nº 4.771/62, com a nova redação dada pela Lei nº 7.803/80. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35231
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

4704225 #
Numero do processo: 13132.000035/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94 - VTNm. Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pela administração tributária, o contribuinte deve apresentar Laudo Técnico assinado por profissional habilitado, ou entidade de reconhecida capacitação técnica (Lei nº 8.847, art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esse fim laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais, ser elaborados de acordo com as normas técnicas da ABNT por perito habilitado (NBR 8799/85) com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada no órgão competente. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi