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8050516 #
Numero do processo: 10166.722598/2009-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 23/11/2009 MULTA. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. BOLSAS DE ESTUDO DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 149. Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior. Não se constituindo em salário de contribuição, dispensada sua declaração em GFIP.
Numero da decisão: 9202-008.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

8025282 #
Numero do processo: 10166.911337/2009-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 Ementa: PER/DECOMP. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. Verificado, pelo conjunto dos elementos carreados aos autos, o direito creditório decorrente de pagamento a maior ou indevido, defere-se a restituição/compensação pleiteado por meio de DCOMP. Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.420
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8019061 #
Numero do processo: 10675.002219/2006-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto. ITR. DO VALOR DA TERRA NUA VTN. SUBAVALIAÇÃO MANTIDA. Não é suficiente como prova para impugnar o Valor da Terra Nua VTN o Laudo de Avaliação apresentado pelo contribuinte, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas.
Numero da decisão: 2201-001.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução a título de reserva legal equivalente a 359,1 ha devidamente averbada.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

8050742 #
Numero do processo: 10120.006939/2010-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SOCIAL. APLICAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/91. Mantido o lançamento da obrigação principal, ainda que parcialmente, deve-se manter, nos casos da multa ter sido aplicada com base nos valores mínimos previstos no art. 32-A da lei nº 8.212/91, o lançamento por meio do qual se discute a obrigação acessória relacionada.
Numero da decisão: 9202-008.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

8050520 #
Numero do processo: 10166.722594/2009-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-008.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

8016657 #
Numero do processo: 35464.001081/2006-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1998 DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 08. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o prazo de 5 (cinco) anos nos termos do que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, conforme o caso.
Numero da decisão: 9202-008.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7990292 #
Numero do processo: 14033.001182/2006-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2003 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, PESSOA Jurídica TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. 1. Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o imposto de renda retido sobre os juros pagos aos sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, é considerado antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos. Assim, pode ser compensado com o imposto apurado no trimestre ou no ano-calendário em que se deu a retenção, (Inteligência do artigo 9º, ;5 30, I, e § 6", da Lei 9.249, de 1995). 2. Em face do. que dispõe o § 1", do artigo 9", da Lei n°9249, de 1995, que condiciona a existência de lucro para pagamento de juros sobre o capital próprio, estes somente podem ser pagos após o término do período de apuração. 3. Não se pode confundir período de apuração com período de retenção. O período de apuração pode se dar num ano-calendário e o pagamento dos juros e respectiva retenção se dar no trimestre ou ano-calendário subseqüente, 4. O artigo 32 da Instrução Normativa SRF n° 600, de 28 de dezembro de 2005, destaca que os juros podem ser compensados durante o trimestre ou ano-calendário em que ocorreu a retenção. Assim, se os juros apurados em relação ao ano de 2003 foram pagos no primeiro trimestre de 2004, com retenção do imposto em 2004, é no ano-calendário de 2004 que deve ser feita a compensação de que trata o artigo 9º, §§ 5°e 6º, da Lei n" 9.250, de 1995, Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e José Evande Carvalho Araújo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA

8050738 #
Numero do processo: 36624.006071/2005-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2004 NULIDADE. VICIO FORMAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SECUNDÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR. A ausência de fundamentação para realização de relançamento nos termos em que exigido pelos art. 146 e 149 do CTN é vício no procedimento da constituição do crédito tributário o qual enseja a nulidade do lançamento por vício formal.
Numero da decisão: 9202-008.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Ana Paula Fernandes. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

8011058 #
Numero do processo: 10865.722065/2013-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA ORIGEM DE TODOS OS VALORES AUTUADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DOS DEPÓSITOS COMO ORIUNDOS DA ATIVIDADE RURAL. Ainda que a atividade rural seja normalmente exercida de maneira informal, o que, em muitos casos, inviabiliza uma comprovação detalhada da origem dos valores depositados em conta, na situação sob análise, diante do elevado valor omitido, a atividade certamente deveria ser de grande porte, tendo, portanto, como o Contribuinte se cercar de um lastro probatório mais robusto, com a indicação, no mínimo, do nexo lógico entre o valor da produção rural e dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 9202-008.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator) e Ana Paula Fernandes, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

8012367 #
Numero do processo: 19515.003238/2008-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados impede o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9202-008.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que conheceu do recurso. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI