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6448709 #
Numero do processo: 13983.000081/2001-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62 do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS E ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas e cooperativas bem como a aplicação da taxa Selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de “atualização monetária” do valor requerido, quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164). Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-003.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o Dr. Rubens Pelliciari, OAB/SP nº 21.968, advogado do sujeito passivo (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) ÉRIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN - Relatora. EDITADO EM: 01/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

6342943 #
Numero do processo: 10860.720828/2011-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS. A falta de apresentação dos arquivos digitais quando solicitado pela Autoridade Fiscal é fato gerador da penalidade prevista no inciso III, do artigo 12 da Lei nº 8.218/91 e alterações.
Numero da decisão: 9303-003.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial da Fazenda Pública e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator. EDITADO EM: 23/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6378288 #
Numero do processo: 10880.720618/2011-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2010 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência argüida. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama (Relatora) e Vanessa Marini Cecconello, que dele conheciam, para, no entanto, negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral a Dra. Nayara Fonseca Cunha, OAB/DF nº 24.083, advogada do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente-Substituto (assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Possas e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6378237 #
Numero do processo: 10510.721517/2011-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2010 PIS E COFINS. BONIFICAÇÕES CONDICIONAIS. INCIDÊNCIA. As bonificações condicionais, concedidas em razão de obrigações contratuais, sujeitas a evento futuro, que não foram consignadas na nota fiscal de entrada e não reduziram o Custo das Mercadorias Vendidas não representam redução de custo. Trata-se de receita a ser considerada quando da apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2010 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. Não será debatida na instância especial matéria que não tenha sido alvo de análise pela instância recorrida. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que não conheciam e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Henrique Pinheiro Torres - Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6377562 #
Numero do processo: 11050.000236/2009-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração:06/02/2004 a 29/02/2004 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.603
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6385543 #
Numero do processo: 10805.001453/2006-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. Presentes os requisitos regimentais para a admissibilidade do recurso especial de divergência, quais sejam, a demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido e a matéria tenha sido devidamente prequestionada, o recurso deve ser conhecido. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002 DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal. No presente caso houve antecipação do pagamento devendo ser aplicado o artigo 150, § 4º do CTN. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-003.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer, em parte, do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento para declarar a decadência do crédito tributário referente a fatos geradores ocorridos até julho de 2001, inclusive. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Júlio César Alves Ramos, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, que não conheciam, e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que conheciam integralmente. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Rodrigo da Costa Pôssas - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6403648 #
Numero do processo: 13808.000060/2001-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1995 a 15/01/1996 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Nos lançamentos por homologação, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado quanto ao pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte, extingue-se o crédito tributário após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, desde que não haja outro prazo fixado em lei, nos termos do art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional (CTN). ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Nos lançamentos de oficio, em razão de ausência de pagamento ou recolhimento a menor do tributo, incide a multa de oficio no percentual de 75% e os juros de mora com base na taxa Selic. NORMAS GERAIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100 DO CTN. Por cuidar da interpretação de normas legais em vigor feita com amparo em atos administrativos, o parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional não se presta a dispensar a multa de ofício e os juros de mora devidos em lançamento de ofício de diferença de tributo apurada com esteio em lei cuja aplicação decorra da declaração de inconstitucionalidade daquela em que se baseara o recolhimento espontâneo do sujeito passivo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 16/01/1996 a 28/02/1996 CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. SEMESTRALIDADE Afastados os Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico, impõe-se a aplicação da Lei Complementar 7/70 (Súmula CARF nº 15, aprovada pela Portaria MF n.º 383, de 14/07/2010).
Numero da decisão: 9303-003.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Valcir Gassen, Vanessa Marini Cecconnelo e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6377656 #
Numero do processo: 11128.001493/2010-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/03/2010 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6386393 #
Numero do processo: 12266.720165/2011-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/07/2008 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6417897 #
Numero do processo: 16004.720516/2012-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2008, 2009, 2010 COFINS. CONTRAPRESTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES VINCULADAS AO OBJETO SOCIAL A contraprestação não é fator fundamental para determinar a receita como própria da atividade. O importante é a análise individual da natureza jurídica de cada receita para então afirmar ser ou não própria da atividade da sociedade. O simples fato de a entidade sem fins lucrativos exigir contraprestação das atividades vinculadas a seu objeto social não é suficiente para determinar a incidência da COFINS. A isenção alcança a determinadas receitas decorrentes do objeto social da entidade. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-004.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. A Conselheira Maria Teresa Martínez López votou pelas conclusões Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Demes Brito- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres,Tatiana Midori Miyiana, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Érika Costa Camargos, Júlio César Alves Ramos, Vanessa Cecconello e Maria Teresa Martínez.
Nome do relator: DEMES BRITO