Numero do processo: 10314.013716/2006-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 09/01/2004 a 11/02/2006
LITISPENDÊNCIA OU CONCOMITÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Eventual sobreposição na causa de pedir não induz concomitância entre ações com objetos claramente distintos nem obriga o sobrestamento ou reunião de processos que tramitam sob órgãos judiemtes igualmente distintos.
PROCESSO) DE INAPTIDÃO. INCOMPETÊNCIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar acerca da tramitação de processo relativo a representação para fins de inaptidão.
Numero da decisão: 3102-00.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Nanci Gama que negavam provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 18336.000520/2003-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/05/1998
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro país, não signatário do acordo internacional, caracterizam o inadimplemento dessas condições.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-003.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10805.001697/2003-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
Ementa:
ADMISSIBILIDADE - ART. 67,§ 6º RICSRF- Não presente no Acórdão paradigma ponto divergente do Acórdão recorrido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9303-003.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. A Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, ausente. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres presidiu a sessão em substituição ao Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto, ausente momentaneamente.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente substituto.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 11516.000835/2004-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, até 1º de fevereiro de 2004, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta decorrente das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC. Súmula CARF nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
IMPUGNAÇÃO. QUESTÃO NÃO CONTRADITADA. MATÉRIA PRECLUSA.
Preclui o direito do administrado de contraditar o assunto quando deixa de fazê-lo no momento oportuno que, no caso do Processo Administrativo Fiscal, está representado na impugnação ao lançamento fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUTORIZAÇÃO PARA DETERMINADO TRIBUTO OU PERÍODO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência ou a falta de autorização para fiscalização de determinado tributo, contribuição ou período não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-01.796
Decisão: Acordam os membros de o colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade por vício do Mandado de Procedimento Fiscal e, no mérito, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Voto do Relator. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13005.500184/2004-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 13771.000094/2001-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 09/07/1999 a 19/05/2000
NORMAS PROCESSUAIS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS
As decisões em processo de consulta de classificação fiscal de mercadorias têm efeito declaratório e, por isso, caráter ex tunc , razão pela qual, as decisões de instância hierarquicamente superior que reformem pareceres das que lhe são inferiores têm efeito retroativo tanto para cobrar quanto para restituir diferenças no pagamento de tributos devidos, observados, respectivamente, os prazos de decadência e prescrição.
Numero da decisão: 9303-003.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JOEL MIYAZAKI - Relator.
EDITADO EM: 16/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (presidente), Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos (substituta convocada), Antonio Carlos Atulim (substituto convocado), Fabíola Cassiano Keramidas (substituta convocada) e Maria Teresa Martínez López. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 13878.000132/2002-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/03/1996
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral.
Recurso do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-001.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 11128.006758/98-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO- II. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Data do fato gerador: 28/05/1998.
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE, SE CARACTERIZADA, NÃO SE REFERE A TODOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Não se conhece do recurso especial de divergência, quando a divergência alegada somente se refere a um dos fundamentos do acórdão recorrido. Ausente o interesse recursal, sob o prisma da sua utilidade.
Numero da decisão: 9303-001.822
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por maioria de votos não se conheceu do recurso especial, por ausência de interesse recursal. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Rodrigo da Costa Pôssas
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11065.003181/2005-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
PIS. DECADÊNCIA.
Quando houver pagamento, decai em cinco anos o direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), nos termos do art. 150, § 4º do CTN. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de Recurso Especial interposto sem o preenchimento dos requisitos regimentais em vigência à data de sua interposição. Recurso Especial da Fazenda Nacional não provido.
Recurso Especial do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.986
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, I) em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) em não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por falta de divergência e por ausência demonstração de matéria pré-questionada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 11968.000377/2005-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - IE
Data do fato gerador: 06/02/2005
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. MULTA.
Mercadoria exportada sem despacho aduaneiro de exportação nem autorização da unidade aduaneira para embarque antecipado é infração punível com a pena de perdimento, passível de conversão em multa equivalente ao valor aduaneiro quando não localizada ou já consumida a mercadoria, mas a prévia comunicação do fato às autoridades aduaneiras e o acompanhamento do embarque por auditores fiscais caracterizam a denúncia espontânea da infração e excluem a responsabilidade do infrator.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO
Numero da decisão: 9303-001.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. O Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que se declarou impedido de votar. Fez sustentação oral o Dr. Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF nº 20.191, advogado do sujeito passivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
