Numero do processo: 11610.009805/2003-16    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é da compensação, que, consubstanciando forma de extinção da obrigação tributária, é matéria examinável na esfera administrativa, eis que somente a autoridade administrativa (e não a judicial) detém competência, quer para homologar o lançamento do crédito compensado em declaração do contribuinte, extinguindo a obrigação tributária, quer para efetuar o lançamento de eventuais diferenças, tenha a compensação sido determinada por ordem judicial ou administrativa (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN).
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar n- 7/70 conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua
execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei n5 8.383/91; e 74 da Lei n^ 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 -DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso voluntário negado.
    
Numero da decisão: 201-81.673    
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Matéria: PIS -  proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario    
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça    
Numero do processo: 10715.001147/91-43    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992    
Numero da decisão: 301-008-43    
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes; por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de origem, vencido o cons. Ronaldo Lindimar José Marton, relator. Designado para redigir a Resolução o cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado    
Nome do relator: João Baptista Moreira    
Numero do processo: 10845.007212/91-13    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996    
Numero da decisão: 108-00.087    
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora    
Nome do relator: Maria do Carmo S.R. de Carvalho    
Numero do processo: 10120.001360/90-28    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 1996    
Numero da decisão: CSRF/01-00.082    
Decisão: RESOLVEM  os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por  unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência,  nos termos do relatório e voto  que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques    
Numero do processo: 13606.000060/95-17    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTRADIÇÃO - Havendo contradição entre o fundamento de decidir e o dispositivo da decisão, cabem embargos de declaração para retificar o Acórdão, inclusive, com efeitos infringentes.
ITR - BASE DE CÁLCULO - Havendo retificação da área
aproveitada, por conta de serem consideradas as provas apresentadas no curso do processo, deve ser retificado o Grau de Utilização, na forma prevista no parágrafo único do art. 4° da Lei 8.847/94.
ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - Nos lançamentos por declaração, o prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considerar o sujeito passivo regularmente notificado do lançamento, não podendo a autoridade exatora, ao retificar a notificação de lançamento, eleger data de vencimento retroativa.
Embargos de Declaração acolhidos e providos    
Numero da decisão: 301-31.131    
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido.    
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo    
Numero do processo: 10073.000040/2001-41    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002    
Numero da decisão: 201-00.243    
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência , nos termos do voto do Relator.    
Nome do relator: Rogério Gustavo  Dreyer    
Numero do processo: 13886.001231/2002-34    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E A COFINS.
Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS:
Para enquadramento no benefício, caracterizam-se como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação; portanto, a energia elétrica utilizada como força motriz atua sim diretamente sobre o produto, enquadrando-se nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário; e
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC:
Por absoluta falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária ou de juros Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais.
Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 2102-000.073    
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer o crédito relativo às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e atualização pela Selic. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.    
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto    
Numero do processo: 13805.013463/96-89    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 31/10/1993 a 31/03/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE
OFICIO. SUCUMBÊNCIA INFERIOR À ALÇADA
REGIMENTAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública,
relativamente ao cancelamento das exigências de PIS e respectiva
multa e acréscimos, sendo o valor da sucumbência inferior ao
limite de alçada (R$ 500.000,000 - cf. Portaria MF n 375, de
07/12/2001), é incabível o recurso de oficio, operando-se a coisa
• julgada administrativa em relação às referidas matérias.
CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e
administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da
inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que
a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se
prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à
autoridade administrativa, como é o caso da exigibilidade do
crédito tributário constituído através do lançamento em face de
sentença denegatória de segurança e dos consectários lógicos do
seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos
moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142,
145, 147, 149 e 150, do CTN), que não foram objeto da
segurança.
JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é aplicável na atualização dos débitos fiscais nãorecolhidos
integralmente no vencimento da obrigação, incidindo
desde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do 
crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao
vencimento.
Recurso negado    
Numero da decisão: 201-80.902    
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça    
Numero do processo: 10980.005982/92-76    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. I) Não se caracteriza a ilegitimidade  de sujeito passivo, relativamente à empresa que opera sua extinção,  por contrato  entre   os   sócios,   com   vistas   a   excluir   a   sua responsabilidade,   em   relação   a   fatos   geradores    ocorridos anteriormente, ainda mais, quando esse contrato não foi arquivado  na Junta Comercial. O auto de infração, nesses casos, é legítimo, quando instaurado em nome da empresa e o sócio da mesma é  notificado  desse lançamento e intimado a recolher o débito lançado. II)  Classificação fiscal na TIPI/88 dos  produtos:  a)  condicionadores  ou  cremes  de enxagüe dos cabelos, é correta no Código  3305.90.0100  e  não,  como pretende a fiscalização, no Código 3305.90.9900; b) água oxigenada, a 20, 30 e 40 volumes, apresentada em recipientes de 100 ml  e  900  ml para  venda  e  retalho.  Sua  adequada  classificação  é  no  Código 2847.00.0000, salvo  se  os  recipientes  contêm  rótulos  ou  outros impressos que  indicam  se  destinar  o  pro
duto  a  ser  usado  como descolorante do cabelo, ou então, que se apresentem em recipientes de acondicionamento muito especial, que não deixe dúvidas de que o mesmo se destina a ser  empregado  como  descolorante  do  cabelo.  III)  O imposto lançado na nota fiscal de  saída,  se  não  recolhido  e  não declarado à Secretaria da Receita Federal no documento  DCTF,  há  de ser exigido mediante Auto de Infração, com  as  penalidades  cabíveis para o lançamento de ofício. IV) TRD a consoante reiteradas  decisões do Colegiado, não pode incidir sobre os débitos  fiscais  no  período que medeia o dia 01.02.91 a 01.08.91. Recurso provido em parte.
    
Numero da decisão: 201-69.243    
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
    
Nome do relator: Sérgio Gomes Velloso    
Numero do processo: 11080.012475/90-05    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: ITR -LANÇAMENTO DE OFICIO Contribuinte é o proprietário.Demonstrado nos autos que o imóvel rural fora., anteriormente ao exercício,, vendido a terceiro,, cuja escritura publica fora devidamente registrada no Registro de Imóveis da Comarca do imóvel,, é desse novo proprietário que deve ser exigido o tributo,,  Recurso provido.    
Numero da decisão: 201-69.230    
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso    
