Sistemas: Acordãos
Busca:
4711310 #
Numero do processo: 13707.003081/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUCESSÃO. - RESPONSABILIDADE. - MULTA DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO”. – “Ex vi” do disposto no artigo 132 do Código Tributário Nacional - CTN, a responsabilidade da sucessora se limita aos tributos devidos pela sucedida. No entanto, quando a multa de lançamento de ofício tiver sido aplicada em data anterior à prática do ato sucessório, a sucessora assume, integralmente, o débito de natureza tributária, traduzido como passivo da sociedade sucedida. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. – REALIZAÇÃO. – A apropriação como custo ou despesa operacional do valor da depreciação de bens pertencentes ao Ativo submetido à reavaliação, implica realização, na mesma proporção, da correspondente reserva. GASTOS ATIVÁVEIS. - APROPRIAÇÃO COMO DESPESA. - A apropriação dos dispêndios destinados à manutenção, aos reparos e à substituição de partes e peças de bens integrantes do ativo permanente, deve ser feita de forma individualizada, a permitir sejam avaliados: i) a natureza; e ii) sua expressão qualitativa e quantitativa. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4711854 #
Numero do processo: 13709.003673/2002-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Com a comprovação do pagamento, deverá ser efetivada a reinclusão da recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, com data retroativa ao primeiro dia do ano de 2003, seguinte à satisfação dos requisitos legais para gozo de sua reinclusão no programa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.493
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4709653 #
Numero do processo: 13674.000078/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS A AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS APLICADOS EM PRODUTOS N/T. À míngua de previsão legal, não é possível creditar-se do IPI de produtos adquiridos aplicados em produtos saídos sob a rubrica N/T. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78705
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4709187 #
Numero do processo: 13652.000143/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O sujeito passivo tem direito à restituição do indébito tributário, independentemente de prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, devido em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-I). COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos tributários é possível, mercê do disposto no Art. 1.° do Decreto n.° 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4710052 #
Numero do processo: 13688.000080/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à esfera administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, à administrativa e judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76845
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VAGO

4710004 #
Numero do processo: 13687.000203/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em Laudo Técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72250
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4712150 #
Numero do processo: 13710.002520/94-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2) Entretanto, em face da peculiaridade do caso concreto, onde os decretos-leis combatidos tiveram suas execuções suspensas pela Resolução nº 49 do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/95, em função da inconstitucionalidade reconhecida por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, é cabível a análise da controvérsia pelas Cortes Administrativas, o que se tem respaldado pela determinação do Decreto nº 2.346/97. PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449 de 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. Cancela-se a exigência da contribuição ao PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido, para declarar a nulidade do lançamento por estar embasado em legislação declarada inconstitucional.
Numero da decisão: 201-73398
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4817193 #
Numero do processo: 10183.006035/92-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Não compete ao Conselho de Contribuintes a atividade de lançamento. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do tributo é o Valor da Terra Nua - VTN informado pelo contribuinte, salvo quando impugnado pelo órgão competente mediante avaliação ou levantamento periódico de preços venais do hectare de terra nua, para os diversos tipos de terras existentes no município [Decreto nr. 84.684/80, art. 7]. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70009
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4817261 #
Numero do processo: 10215.000721/89-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Presume-se a ocorrência de omissão de receita, quando a empresa, tributada com base no lucro presumido, não comprovar a origem dos recursos financeiros aplicados no ano-base.
Numero da decisão: 201-67426
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4817740 #
Numero do processo: 10283.004114/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A transportadoroa é responsável pelo recolhimento do imposto de importação que incide sobre mercadoria extraviada. Tratando-se, contudo, de importação realizada sob regime de isenção tributária, não cabe a exigência do tributo. Recurso provido por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-28009
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO