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4609470 #
Numero do processo: 13739.000418/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabe a correção monetária sobre ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de aquisição de insumos empregados na exportação de produtos industrializados, desde o momento do pedido, até o devido pagamento, com base no artigo 66 da Lei nº 8.383/91. Ressarcimento a título de restituição. Precedentes do Colegiado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator. Ausentes os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Expedito Terceiro Jorge Filho
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4616743 #
Numero do processo: 10410.004251/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO POR APLICAÇÃO DE REGIME INADEQUADO - Não padece de vício o auto de infração lavrado com rigorosa observância das disposições legais pertinentes.
Numero da decisão: 101-95.426
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4617356 #
Numero do processo: 10680.013807/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: compensação da CSLL com 1/3 da COFINS – ANO 1999 – Apenas no ano 1999, a pessoa jurídica poderia compensar, com a CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, em conformidade com a Lei n. 9718/98. CSLL - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DA COFINS – PESSOA JURÍDICA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – No ano 1999, em conformidade com o art. 11 da IN SRFB nº 06/1999, as pessoas jurídicas que comercializassem produtos sujeitos à substituição tributária da COFINS poderiam considerar, para efeito de compensação com a CSLL, na forma da referida Instrução Normativa, a importância equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta decorrente das suas próprias vendas. Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.934
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL o recurso, para restabelecer a compensação da CSLL devida no quarto trimestre de 1999, ao valor de R$2.228,95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4607992 #
Numero do processo: 10925.002018/91-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM DADOS QUE CONTÉM ERRO FLAGRANTE. Deve ser retificado de ofício, intimando-se o contribuinte a prestar esclarecimentos, se necessário. Cabível a retificação apoiada em prova e apresentada em razões de impugnação de lançamento, interposta de forma regular e nos termos da legislação que rege o processo administrativo-fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4612257 #
Numero do processo: 16327.001335/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ/CSLL - FATO GERADOR OCORRIDO EM 12/2002 -DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA. Lavrado o auto de infração em 31/08/2005 não há que se falar em decadência do crédito tributário cujo fato gerador se deu em 31/12/2002. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO REAL - CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1°CC n° 01 ) TRATADO INTERNACIONAL BRASIL/PORTUGAL PARA NÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO - IRPJ / CSLL SOBRE LUCROS APURADOS POR COLIGADAS OU CONTROLADAS SEDIADAS EM PORTUGAL DE 1996 A 2.001. Lucros auferidos através de empresa coligada no exterior, relativamente aos anos-calendário de 1996 a 1999, cobertos pelo tratado internacional vigente -a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação - não devem ser tributados no Brasil. Mantida a tributação em relação aos lucros auferidos em 2.000 e 2.001 em razão do item 09 da disposição adicional do Decreto n.° 4.012/01. CSL - CONTROLADA NO EXTERIOR - MP 1858-6/99 - INÍCIO DA TRIBUTAÇÃO - O art. 25 da Lei 9249/95 e o art. 1º da Lei 9532/97 fixaram a tributação de lucro de controlada no exterior apenas pelo IRPJ, não sendo possível alargar a norma jurídica para que se submeta à CSL por falta de amparo legal. Apenas com a edição da MP 1858-6/99 foi introduzida a norma legal que criou a hipótese de incidência. NAO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O DEBITO DEPOSITADO JUDICIALMENTE EX VI ARTIGO 161 DO CTN - Ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, devem incidir os juros de mora, ex vi do disposto no artigo 161 do Código Tributário Nacional, salvo nos casos de depósito integral.
Numero da decisão: 101-97.010
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência da tributação dos lucros dos anos-calendário de 1996 e 1997, suscitada pelo conselheiro Valmir Sandri, que apresentada declaração de voto, vencido também nessa parte o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que o acompanhava. 2) Pelo voto de qualidade, manter a tributação das parcelas relativas aos lucros auferidos nos anos de 1996 a 1999, disponibilizados nos termo do art. 74 da MP 2158/2001; vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior, Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percínio da Silva, que excluíam essas parcelas da tributação; designada a conselheira Sandra Maria Faroni para redigir o voto vencedor nessa parte. 3) Por unanimidade de votos: i) não conhecer das matérias do recurso submetidas ao poder judiciário, uma vez caracterizadas a concomitância; ii) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e iii) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados; iv) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e v) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4609543 #
Numero do processo: 13807.000772/90-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - I) As convenções particulares, quanto à responsabilidade sobre pagamento do imposto, não têm eficácia de oponibilidade à Fazenda Pública. São válidas entre as partes contratantes e somente entre estas podem ser opostas. II) O negócio jurídico, realizado por contrato de compromisso de compra e venda de imóvel rural, não retira do promitente-vendedor a qualidade de proprietário e contribuinte do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA

4617915 #
Numero do processo: 10835.000509/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDICÃO • SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa ª quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir para, então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido parcialmente, e negado provimento quanto à revisão do VTN determinado na instância a quo.
Numero da decisão: 201-72.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à argüição de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 8.847/94; e 11) no mérito, em negar provimento ao recurso quanto à aplicação do VTN.
Nome do relator: Jorge Freire

4617656 #
Numero do processo: 10820.000588/93-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL AO IAA - Não tendo a legislação sobre a economia sucroalcooleira - Decretos-Leis nºs 308/67; 1.712/73 e 1.952/82 - sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, após a vigência desta, nem o Presidente da República, nem o Conselho Monetário Nacional ou mesmo a Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool, poderá sanar a omissão verificada no Decreto-Lei nº 1952/82, por isso que a fixação e alteração de alíquota e base de cálculo de contribuições são indelegáveis ao Poder Executivo, em face do princípio da estrita legalidade tributária (artigos 149 e 150, I, da Constituição Federal). A exigência de alíquotas e encargos tributários demanda, como pré-requisito essencial, sua validade e eficácia, a publicação do Ato Administrativo no Diário Oficial da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação oral pela Recorrente o DL Oscar Sant' Anna de Freitas e Castro
Nome do relator: Geber Moreira

4642721 #
Numero do processo: 10120.000958/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados da data de publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, alterando a Legislação, reconheceu a indevida cobrança das majorações do FINSOCIAL, estabelecendo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Irene Souza da Trindade Torres, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4642430 #
Numero do processo: 10108.000939/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29857
Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da Notificação de Lançamento vencidas as conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Iris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES