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4827839 #
Numero do processo: 10925.001191/94-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO EQUIPARADO À INDUSTRIAL (ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RIPI/82) - 1 - Os estabelecimentos que derem saída de produtos comercializados na embalagem de aquisição destinados à indústria ou à revenda são equiparados a industrial e a operação de venda é fato gerador do IPI, quando poderão ser deduzidos créditos, caso hajam, nos termos do art. 82, inciso IX, do RIPI/82. 2 - A aplicação de multas de lançamento de ofício, desde a vigência da lei nr. 9.430, de 27/12/96, nos casos como o presente, deve ser interpretada confrontado-se seu art. 44, inciso I com o art. 106, inciso II, letra c do CTN (retroatividade benigna). Nestes termos, reduz-se a multa para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário a que se dá provimento parcial, mantendo-se a decisão recorrida, mas reduzindo-se de ofício a multa aplicada ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento)
Numero da decisão: 201-71145
Nome do relator: Jorge Freire

4829120 #
Numero do processo: 10980.004621/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO. RESSARCIMENTO. Cumpridas as exigências formais relativas ao ressarcimento de crédito pleiteado e verificada a legitimidade deste, é de se manter a decisão recorrida. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 201-70084
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4826482 #
Numero do processo: 10880.043876/90-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27019
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4828732 #
Numero do processo: 10950.001618/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DCTF - ENTREGA ESPONTÂNEA FORA DE PRAZO - A entrega da DCTF, fora de prazo, antes de qualquer procedimento fiscal, constitui denúncia espontânea albergada pelo artigo 138 do CTN, o qual não faz distinção entre infração material ou formal, para afastar qualquer exigência além do montante do tributo e dos juros de mora, quando for o caso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Serafim Fernandes Correa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valdemar Ludvig
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4828015 #
Numero do processo: 10930.001835/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, quando em ambas trata do mesmo objeto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 1.736/2005). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, das manifestações de inconformidade apresentadas contra a não homologação de compensação realizada pelo contribuinte. A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida especificamente a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79269
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4828543 #
Numero do processo: 10945.000581/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
Numero da decisão: 201-80110
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4828363 #
Numero do processo: 10935.001703/2004-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80066
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4827658 #
Numero do processo: 10920.002038/93-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO MULTAS ADMINISTRATIVAS. Não constitui infração ao controle administrativo das importações a variação de preço, quando esta situar-se dentro do limite previsto no inciso I do § 7. do art. 526 do Regulamento Aduaneiro. Incabível a aplicação da multa administrativa do inciso IX do art. 526 do RA, no verso, consoante iterativa jurisprudência deste Conselho a aplicação da TRD como juros de mora só é possível a partir de 1. de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.218/91. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28324
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4828736 #
Numero do processo: 10950.001625/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DCTF - ENTREGA A DESTEMPO - Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência ( art. 138 do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71170
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4827731 #
Numero do processo: 10920.003319/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/12/2002 a 20/12/2002 Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80547
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça